Art. 18 São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
I - atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade;
II - conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica;
III - possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais;
IV - identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o pleno desenvolvimento de conhecimentos, saberes e competências profissionais e pessoais requeridas pela natureza do trabalho, segundo o respectivo eixo tecnológico, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica e em condições de responder, de forma original e criativa, aos constantes desafios da vida cidadã e profissional.
A questão quer saber qual assertiva não corresponde a critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio conforme a Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com o artigo 18, I: "São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade."
b) Correta.
De acordo com o artigo 18, II: "São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica."
c) Correta.
De acordo com o artigo 18, III: "São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais."
d) Correta.
De acordo com o artigo 18, IV: "São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o pleno desenvolvimento de conhecimentos, saberes e competências profissionais e pessoais requeridas pela natureza do trabalho, segundo o respectivo eixo tecnológico, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica e em condições de responder, de forma original e criativa, aos constantes desafios da vida cidadã e profissional.
e) Incorreta.
Não consta como um critério, na verdade a banca misturou os princípios com articulação e desenvolvimento. Vejam:
De acordo com o artigo 6, III: "trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular."
De acordo com o artigo 7: "A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio: (...)"
Gabarito do monitor: E