SóProvas


ID
2914570
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Na própria Resolução Nº 06/2012, a qual define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, dentre os critérios para o planejamento e a organização dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, estabelecido no Art. 18, qual dos itens abaixo está INCORRETO?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

    I - atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade;

    II - conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica;

    III - possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais;

    IV - identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o pleno desenvolvimento de conhecimentos, saberes e competências profissionais e pessoais requeridas pela natureza do trabalho, segundo o respectivo eixo tecnológico, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica e em condições de responder, de forma original e criativa, aos constantes desafios da vida cidadã e profissional.

  • GABARITO: E

  • Letra "E" não é um critério para o planejamento e a organização dos cursos de EPTEM

  • A questão quer saber qual assertiva não corresponde a critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio conforme a Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Vejamos:

    a) Correta.

    De acordo com o artigo 18, I: "São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade."

    b) Correta.

    De acordo com o artigo 18, II: "São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica."

    c) Correta.

    De acordo com o artigo 18, III: "São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais."

    d) Correta.

    De acordo com o artigo 18, IV: "São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o pleno desenvolvimento de conhecimentos, saberes e competências profissionais e pessoais requeridas pela natureza do trabalho, segundo o respectivo eixo tecnológico, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica e em condições de responder, de forma original e criativa, aos constantes desafios da vida cidadã e profissional.

    e) Incorreta.

    Não consta como um critério, na verdade a banca misturou os princípios com articulação e desenvolvimento. Vejam:

    De acordo com o artigo 6, III: "trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular."

    De acordo com o artigo 7: "A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio: (...)"

    Gabarito do monitor: E