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ID
291466
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Aponte a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer modo. -  OS SÓCIOS SOMENTE PODEM PROVAR, POR ESCRITO, A EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE
    • b) Maior de 16 e menor de 18 empresário tem direito ao pedido de recuperação judicial, uma vez devidamente assistido .
    • c) Existindo pacto limitativo de poderes dos sócios, relativamente a atos de gestão, ele terá eficácia plena em relação a terceiros. - PERANTE TERCEIROS, A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS É SOLIDÁRIA.
    • d) A constituição de sociedade em conta de participação exige registro para ser provada. - A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO NÃO TEM CONTRATO SOCIAL, NÃO TEM REGISTRO E NÃO TEM, PORTANTO, PERSONALIDADE JURÍDICA.
    • e) A sociedade simples é também sociedade empresária. - A SOCIEDADE SIMPLES NÃO É SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO EXERCE ATIVIDADE ORGANIZADA E É DESPERSONALIZADA. DEVE SER REGISTRADA NO CARTÓRIO
  • A sociedade simples é personificada sim. O subtítulo II (art. 997 do CC) já começa falando das espécies de sociedade personificada, e inicia exatamente com ela.
    Abraços e bons estudos
    • a) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer modo.
    • ERRADA. Art. 987, CC: Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
    •  
    • b) Maior de 16 e menor de 18 empresário tem direito ao pedido de recuperação judicial, uma vez devidamente assistido .
    • CORRETA. Por eliminação. Alguém poderia dizer a fundamentação jurídica??????


    • c) Existindo pacto limitativo de poderes dos sócios, relativamente a atos de gestão, ele terá eficácia plena em relação a terceiros.
    • ERRADA. Art. 989, CC: Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra terceiro que o conheça ou deva conhecer.
    •  
    • d) A constituição de sociedade em conta de participação exige registro para ser provada.
    • ERRADA. Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
    •  
    • e) A sociedade simples é também sociedade empresária.
    • ERRADA. Art. 982, CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
  • Geraldo,

    Ocorre que o relativamente incapaz sempre deverá ser assistido quando na administração da empresa, seja em um pedido de recuperação judicial, seja para qualquer outro ato de gestão da empresa.
  • b-Maior de 16 e menor de 18 empresário tem direito ao pedido de recuperação judicial, uma vez devidamente assistido .

    A resposta esta certa (por eliminação), mas e no caso do menor de 18 anos emancipado?? Acho que não precisa ser assistido.



  • Não entendi essa questão. A doutrina uníssona defende não ser possível ao empresário individual menor de 18 anos requerer recuperação judicial, por força do art. 48, L11.101, que estabelece como requisito para tanto o prazo de 02 anos de exercício regular das atividades:

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    Nesse caso, ele necessariamente teria de possuir, ao menos, 18 anos para que a recuperação judicial seja concedida.


    A não ser, é claro, que a questão seja uma pegadinha ESTÚPIDA, no sentido de que o menor teria direito ao pedido de recuperação judicial, mas não ao direito à sua concessão. A velha pegadinha imbecil de que "qualquer PESSOA tem direito a postular o que quiser no Poder Judiciário, o que não significa que sua pretensão será acolhida".


    Podre esse examinador.
  • acho que a "b" dá pra resolver pelo CC;

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    se os pais eram empresários, falecem e o filho menor continua a empresa, nada impede que ele requeira a falência de seu devedor

  • Enunciado 197: A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, éreputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967;todavia, não tem direito a concordata(hoje recuperação judicial)preventiva, por não exercer regularmente aatividade por mais de dois anos.
  • Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência.

    Abraços

  • Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência. (art. 966 / 971 CC)

    Isto é, somente quem está exposto ao risco de ter a falência decretada pode pleitear o benefício da recuperação judicial.

    Como essa é medida destinada a preservar o devedor da falência, a lei só a defere a quem pode falir.

    Obs:

    • Regras relativas a legitimidade, que irá alcançar quem desenvolve a atividade empresaria;
    • A recuperação vem para beneficiar aquele que registrou a empresa, vem como um alento para o cidadão que está ali pra tudo, para que possa beneficiar o insolvente;
    • Requisitos que são necessários a serem seguidos - Art.  Lei .101

    Art.  da Lei :

    caput: cumulativamente (importante)

    IV: associa que aquele que foi condenado não irá gerir uma empresa de forma adequada.

    • Aquele que exerce a atividade empresaria (por 2 anos) poderá se valer da recuperação.

    FONTE: https://tcharlye.jusbrasil.com.br/artigos/299960627/recuperacao-judicial-art-47-lei-11101