Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência. (art. 966 / 971 CC)
Isto é, somente quem está exposto ao risco de ter a falência decretada pode pleitear o benefício da recuperação judicial.
Como essa é medida destinada a preservar o devedor da falência, a lei só a defere a quem pode falir.
Obs:
- Regras relativas a legitimidade, que irá alcançar quem desenvolve a atividade empresaria;
- A recuperação vem para beneficiar aquele que registrou a empresa, vem como um alento para o cidadão que está ali pra tudo, para que possa beneficiar o insolvente;
- Requisitos que são necessários a serem seguidos - Art. Lei .101
Art. da Lei :
caput: cumulativamente (importante)
IV: associa que aquele que foi condenado não irá gerir uma empresa de forma adequada.
- Aquele que exerce a atividade empresaria (por 2 anos) poderá se valer da recuperação.
FONTE: https://tcharlye.jusbrasil.com.br/artigos/299960627/recuperacao-judicial-art-47-lei-11101