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ID
291499
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira adota um sistema complexo de repartição de competências entre os entes federativos. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA. CF, Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    §2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    §3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    §4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Alt A) ERRADA- Cada ente faz suas leis e não há hierarquia entre elas. Dadas as competências que a CF definir.

    Alt B) Correta! Como já mostrado no post anterior

    Alt C e D são concorrentes como diz o artigo 24, CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Alt E) Falso!
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
            IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
  • Mateus,
    eu entendo que o item C está errado porque a competencia comum da União, Estados, DF e Municípios em relação ao meio ambiente é de natureza administrativa(de proteção) e nao legislativa.
  • Na verdade, entendo que o gabarito dessa questão é equivocado.

    A B está errada por não restringir que o que ela afirma é correto na competência concorrente, e não em qualquer competência.

    A C está correta pois, embora o Município não esteja elencado entre os entes com competência concorrente, ele pode suplementar a legislação nesse âmbito, até para promover o combate à poluição e a defesa do meio ambiente, que é competência comum administrativa.

    Gabarito errado!
  • A questão é mal formulada. Para que o ítem "b" seja correto, é necessário que delimitar que trata-se de competência concorrente. Nem que falte lei federal sobre o tema, não podem os Estados legislar sobre matéria constante da competência exclusiva da União.

     

  • Mais uma questão mal formulada.

    uma dica de memorização:

    Compete a  União, estados-membros e DF legislar
    concorrentemente sobre - PETUF

    direito penitenciário
    econômico
    tributário,
    urbanístico
    financeiro
  • O item B não precisa de mais nada para estar correto, pois, está idêntico ao que diz o texto constitucional no ART 24, parágrafo 3°. 
  • Artigos da CF:

    *UNIÃO: 21 (Adm/ Exclusiva), 22 (Legis/ Privativa).

    *UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS: 23 (Adm/ Comum).

    *UNIÃO, ESTADOS e DF:  24 (Legis/ Concorrente).

  • Legislativa é concorrente

    Abraços

  • Gurizada, não confundir competência comum (art. 23, CF) com competência concorrente (art. 24, CF). A competência comum diz respeito à competência administrativa/material. Por outro lado, a competência legislativa pode ser privativa ou concorrente.