ID 291499 Banca FMP Concursos Órgão MPE-MT Ano 2008 Provas FMP Concursos - 2008 - MPE-MT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização Político-Administrativa do Estado Repartição de Competências Constitucionais A Constituição brasileira adota um sistema complexo de repartição de competências entre os entes federativos. Sobre o tema, é correto afirmar que Alternativas as normas federais possuem hierarquia normativa superior às normas estaduais e municipais. inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. a competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. compete ao Distrito Federal legislar organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como sobre a organização administrativa destes. Responder Comentários B) CORRETA. CF, Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Alt A) ERRADA- Cada ente faz suas leis e não há hierarquia entre elas. Dadas as competências que a CF definir.Alt B) Correta! Como já mostrado no post anteriorAlt C e D são concorrentes como diz o artigo 24, CFArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;Alt E) Falso!Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; Mateus,eu entendo que o item C está errado porque a competencia comum da União, Estados, DF e Municípios em relação ao meio ambiente é de natureza administrativa(de proteção) e nao legislativa. Na verdade, entendo que o gabarito dessa questão é equivocado.A B está errada por não restringir que o que ela afirma é correto na competência concorrente, e não em qualquer competência.A C está correta pois, embora o Município não esteja elencado entre os entes com competência concorrente, ele pode suplementar a legislação nesse âmbito, até para promover o combate à poluição e a defesa do meio ambiente, que é competência comum administrativa.Gabarito errado! A questão é mal formulada. Para que o ítem "b" seja correto, é necessário que delimitar que trata-se de competência concorrente. Nem que falte lei federal sobre o tema, não podem os Estados legislar sobre matéria constante da competência exclusiva da União. Mais uma questão mal formulada.uma dica de memorização:Compete a União, estados-membros e DF legislarconcorrentemente sobre - PETUF direito penitenciárioeconômicotributário,urbanísticofinanceiro O item B não precisa de mais nada para estar correto, pois, está idêntico ao que diz o texto constitucional no ART 24, parágrafo 3°. Artigos da CF:*UNIÃO: 21 (Adm/ Exclusiva), 22 (Legis/ Privativa).*UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS: 23 (Adm/ Comum).*UNIÃO, ESTADOS e DF: 24 (Legis/ Concorrente). Legislativa é concorrente Abraços Gurizada, não confundir competência comum (art. 23, CF) com competência concorrente (art. 24, CF). A competência comum diz respeito à competência administrativa/material. Por outro lado, a competência legislativa pode ser privativa ou concorrente.