SóProvas


ID
2914990
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. A descentralização administrativa pode ocorrer por serviços ou por colaboração. A respeito da delegação por colaboração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Descentralização por colaboração/ por delegação: caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado ou a particulares. A titularidade do serviço continua com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente.

    Gabarito > D

  • Gabarito:"D"

    Não se transfere titularidade do serviços, apenas a execução, pois se trata de delegação.

  • A descentralização por colaboração é aquela em que por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Letra D

    Na descentralização por delegação ou colaboração, transfere-se apenas a execução do serviço por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). Na primeira hipótese, em regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem direito à indenização. No caso do contrato, a delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeito às cláusulas legais e contratuais para modificação e revogação do instrumento.

  • GAB: D

    A doutrina traz três modalidades de descentralização:

    1) territorial ou geográfica: quando se entrega atribuição a entidade local, com personalidade
    jurídica de direito público e delimitação geográfica. No Brasil temos os territórios como
    exemplos.

    2) por serviços: o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, que
    recebe a execução do serviço público.


    3) por colaboração : a transferência ocorre por contrato ou ato administrativo para pessoa de
    direito privado, permanecendo a titularidade do serviço nas mãos do Estado. ( ex.: concessão
    e permissão de serviço.)

  • qual o erro da E?

  • Barbie MPU

    Erro da letra E é o tempo indeterminado.

  • Espécies de Descentralização

    "A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, à pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço."

    RESUMO RÁPIDO

    Outorga

    -> Transferência da execução + titularidade do serviço público a outra entidade;

    -> Feita somente às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, especializadas na execução destas atividades;

    -> É realizada mediante lei específica que cria as entidades para execução da tarefa outorgada.

    Delegação

    -> Transferência da execução (apenas) dos serviços públicos, sendo a titularidade mantida sob a custódia do Estado;

    -> Feita às entidades de direito privado da administração indireta ou a particulares;

    -> Realizada mediante contrato, quando a transferência se dá a particulares e mediante lei, quando se dá aos entes da Administração Indireta de direito privado.

    Por fim, a doutrina admite a chamada descentralização territorial ou geográfica que ocorre com entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa e possibilidade de execução das atividades estatais como um todo

    __________________________________________

    Fonte:Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo - 5ª ed. p.163. Bons estudos!!

  • GABARITO D

    DESCENTRALIZAÇÃO

    - Por outorga / técnica / por serviço: a Administração Direta descentraliza para a Administração Indireta (por lei), podendo transferir a titularidade e a execução dos serviços públicos.

    - Por delegação / por colaboração / negocial: através de concessão, permissão ou autorização (por ato ou contrato), e só transfere a execução.

    bons estudos

  • Parte da Doutrina apresenta 3 modalidades de descentralização:

    outros autores mencionam 2 formas de descentralização:

    A crítica que tem sido atribuída às formas de descentralização refere-se ao critério da TRANSFERÊNCIA ou não da TITULARIDADE da atividade administrativa. Isto porque não se pode admitir que o Estado transfira a TITULARIDADE que lhe foi atribuída pela Constituiçã, considerada IRRENUNCIÁVEL.

    RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA

  • DelegAÇÃO é por ColaborAÇÃO

    Outorga é por Seviços

  • Comentário das questões

    a)Transfere a titularidade e execução do serviço por prazo .indeterminado e possui controle finalístico.

    -Transfere apenas a execução, não titularidade,

    -O prazo para execução de determinado serviço é determinado

    b)O controle é rígido e amplo e transfere a titularidade e execução do serviço.

    -O controle é rigido(sob fiscalização do estado)-correto

    -Transfere a titularidade e execução do serviço,não apenas a execução,não a titularidade.

    c)Transfere a titularidade e execução do serviço por lei e por prazo indeterminado.

    --Transfere apenas a execução, não titularidade,

    -O prazo para execução de determinado serviço é determinado

    d)Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado e por ato unilateral por tempo indeterminado.

    R-Ocorre quando o poder público transfere, por contrato(concessão ou permissão de serviços públicos)ou ato unilateral(autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegátaria o preste á população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do estado.

    e)O controle se dá por tutela ou supervisão e transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo indeterminado.

    R-A delegação é sempre efetivada por prazo determinado,

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO - transfere-se apenas a execução do serviço por ATO ADM (unilateral) ou CONTRATO ADM (bilateral).

    No caso do ATO ADM (autorização de serviços públicos), em regra, não há prazo determinado para a delegação, pois o ATO ADM reveste-se de precariedade - pode ser revogado a qualquer tempo.

    No caso do CONTRATO ADM (concessão ou permissão de serviços públicos), a delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para modificação e revogação do CONTRATO ADM.

  • Gabarito (D): Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado e por ato unilateral por tempo indeterminado.

    Existem duas formas de descentralização, a Outorga que transfere a titularidade e a execução do serviço para uma entidade da administração pública e a Delegação/colaboração que transfere somente a execução do serviço para um particular.

    A transferência por delegação pode ocorrer de 3 formas:

    *Concessão (Contrato administrativo - Tempo determinado - definitivo)

    *Permissão (Contrato de adesão - Tempo determinado - revogável a qualquer tempo)

    *Autorização (Ato unilateral - Tempo indeterminado - revogável a qualquer tempo)

  • A, B e C) A descentralização por colaboração só transfere a execução do serviço.

    D) Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado (concessão e permissão) e por ato unilateral por tempo indeterminado (autorização).

    E) Os contratos administrativos têm tempo determinado.

  • Vejamos as opções propostas, tendo em vista o instituto da descentralização por colaboração:

    a) Errado:

    Na realidade, a descentralização por colaboração pressupõe a transferência apenas da execução da atividade ou serviço público, permanecendo o ente federativo - poder concedente - com a titularidade da mesma. Mesmo porque, considerando-se que as competências são atribuídas pela Constituição e pelas leis, jamais poderia um contrato, que é o instrumento utilizado no caso desta espécie de descentralização, transferir aquilo que a lei (em sentido amplo) outorgou a uma dada pessoa política.

    Outra prova de que apenas a execução é transferida, e não a titularidade, consiste nos institutos da encampação e da caducidade, em vista dos quais o poder concedente pode, a qualquer tempo, retomar para si a prestação do serviço, em caso de superveniente interesse público ou por má prestação do serviço por parte do contratado, respectivamente. Tal retomada somente é possível porque a titularidade nunca é transferida, permanecendo com o poder concedente.

    Ademais, a transferência se dá por prazo determinado, ao contrário do aduzido neste item.

    No ponto, confira-se o teor do art. 23, I, da Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços públicos:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;"

    b) Errado:

    Renovam-se aqui os mesmos comentários acima realizados, no sentido de que a transferência é apenas da execução do serviço, e não da titularidade.

    c) Errado:

    De novo, não há transferência da titularidade. Ademais, a transferência da execução não se opera por lei, mas sim por contrato ou ato administrativo unilateral.

    d) Certo:

    Escorreita a presente opção, eis que em linha com todas as premissas teóricas acima estabelecidas.

    e) Errado:

    O denominado controle via tutela ou supervisão é próprio da descentralização por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços, na qual o ente federativo cria uma pessoa jurídica para melhor desenvolver uma atividade ou prestar um serviço, com autonomia e especialização. Trata-se de controle bem restrito, porquanto limitado aos casos e limites estritamente previstos em lei, visando, em síntese, aferir se a entidade vem cumprindo com suas finalidades institucionais (daí se falar em controle finalístico).

    Não é o que ocorre na descentralização por colaboração, cuja base normativa repousa no art. 29, I, da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;"


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO D

    CONCESSÃO OU PERMISSÃO : somente pessoas jurídicas - transferência por contrato administrativo - tempo determinado

    AUTORIZAÇÃO : pessoa física e jurídica - tempo indeterminado - transferência por ato unilateral a titulo precário - possibilidade de revogação, a qualquer tempo, sem indenização.

  • Gabarito (D)

    Vamos analisar por partes a opção correta:

    "Transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo determinado e por ato unilateral por tempo indeterminado."

    Transfere apenas a execução do serviço... : certo, a titularidade, ou seja, o titular continua sendo o Estado! Quando um Município permite que uma empresa preste o serviço de transporte público, não estará abrindo a mão da titularidade do serviço, por exemplo. Apenas está permitindo que aquela empresa realize o serviço.

    ... por contrato por tempo determinado... : o particular poderá prestar o serviço mediante Concessão, Permissão ou autorização de serviço público. A concessão e a permissão são por contratos e por um tempo determinado.

    ... e por ato unilateral por tempo indeterminado. : como citado anteriormente, o particular pode prestar um serviço mediante autorização, a autorização não é um contrato e sim um ato unilateral e precário! Só que ele é indeterminado.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

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  • gab d- Por colaboração ou delegação: é a transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão), por ato unilateral (autorização de serviços públicos) ou também por lei. Aqui vale destacar que a delegação por meio de contrato sempre será efetivada por prazo determinado. Já na delegação por ato administrativo não há prazo certo, em regra. Por fim, ressalta-se que a concessão de serviço público só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

  • • A descentralização por delegação possibilita concessões, permissões e autorizações a pessoas jurídicas ou físicas.

  • Descentralização – transferência da atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. (Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, concessionárias e permissionários). A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica. São divididas em três modalidades:

    a)     Territorial ou geográfica – normalmente encontrada nos estados unitários como França e Espanha. No Brasil não há entidade local, dota de personalidade jurídica pois não há territórios federais.

    b)     Por serviços, funcional ou técnica – recebe titularidade e a execução de serviços. Ex: autarquias e estatais. 

     

    c)      Por colaboração – a transferência da execução ocorre por meio de contrato (tempo determinado) ou ato (por tempo indeterminado) unilateral com pessoa jurídica de direito privado, conservando o poder público a titularidade do serviço público. Ex: concessão e permissão.

    Alguns autores (Helly Lopes) mencionam duas formas de descentralização:

    a)     Outorga – a descentralização seria instrumentalizada por meio de lei e a entidade recebe a titularidade e execução da atividade. Entidades da administração pública indireta (Autarquias, empresas pública e sociedade de economia mista). Confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A descentralização será efetivada mediante outorga quanto o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 24).

    b)     Delegação – a formalização da descentralização ocorreria por contrato ou ato administrativo e a pessoa receberia apenas execução da atividade administrativa. Ex: concessionarias de serviços públicos.

    observe a direta vinculação entre a primeira e segunda classificação.

    Porém, Rafael Oliveira critica tal distinção pois não é possível delegar o que foi atribuído pela constituição. Para o autor, a descentralização só pode abranger a execução de atividades. Indo mais longe, afirma que a responsabilidade subsidiaria dos entes federados demonstram que a titularidade do serviço permanece com o estado. Dessa forma, o autor classifica a descentralização da execução da atividade em duas formas: legal (realizada por lei para entidades da administração indireta) ou negocial (realizada com as concessionárias e permissionárias de serviço público). 

    RUMO DELTA PARANÁ !

  • a questão afirma que é Unilateral , mas a Descentralização ADM feita por meio de colaboração quando implica uma CONCESSÃO , a concessão é caracterizada pela Bilateralidade .... não entendi essa

  • Descentralização por Colaboração ou Delegação:

    1) Pode ser transferido por Ato Administrativo (prazo indeterminado): autorização de serviço público

    2) Por Contrato (prazo determinado): Concessão ou permissão

    Ø Transfere a Execução do serviço para um particular ou entes da administração indireta regida pelo direito privado – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, mantendo a titularidade.

    Ø Não há hierarquia em nenhuma forma de descentralização.

  • 1)     Legal: a lei está criando/autorizando uma nova pessoa e define as atribuições. Por serviços, funcional/técnica/outorga: transfere titularidade e execução de determinado serviço público;

    OBS: a qualificação de um bem econômico como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada.

    2)     Negocial/contratual: por colaboração/concessão/permissão/autorização/delegação: por meio de contrato (prazo determinado) ou ato unilateral (prazo indeterminado), transfere a execução a pessoa jurídica de direito privado não integrante da Adm. Indireta. O Estado permanece com a titularidade. Ex: sistema s, os, oscip, oscis;

  • GAB D

    #RUMO À PCPR.

    #AVANTE!!

  • Por delegação ou colaboração: Uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Dá origem aos delegatários de serviços públicos por meio de concessão, permissão e autorização. Exemplos: Oi, Tim, Claro.

  • Sobre a letra E:

    O controle se dá por tutela ou supervisão e transfere apenas a execução do serviço por contrato por tempo indeterminado.

    Entendo que o único erro foi afirmar que o contrato é por tempo INDETERMINADO (é determinado), pois em relação ao controle, realmente se da por tutela/supervisão ministerial/finalístico (diferente da desCOncentração que é controlada pelo controle hierárquico).

  • Gabarito: D

    Questão excelente!

  • descentralização por colaboração: está só colaborando, transfere só a execução.

    descentralização por outorga: ai o negócio ficou sério, transfere a titularidade e a execução dos serviços públicos.

  • ALAIANY BUENO,

    Na letra e), acredito que o delegatário sujeite-se, além do eventual controle finalístico, também, a controle e fiscalização contratual de acordo com o disposto, por exemplo, no contrato de concessão.

  • Descentralização:

    1. por Serviço/ Outorga:
    • Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    (Transfere a titularidade e a execução).

    2. por Delegação/Colaboração:

    • Concessão, Permissão ou Autorização

    (Transfere apenas titularidade).

  • uma observação ao comentário de Maeli Terleski

    2. por Delegação/Colaboração:

    • Concessão, Permissão ou Autorização

    (Transfere apenas execução ).