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ID
291502
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados para propor a edição de enunciado de Súmula Vinculante:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • gabarito: C
           a) o Presidente da República, o Advogado-Geral da União e partidos políticos com representação no Congresso Nacional. b) o Procurador-Geral da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos Municipais. c) a Mesa do Senado Federal e o Defensor Público-Geral da União. d) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. e) Mesa de Assembléia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou Mesa da Câmara de Vereadores. Bons Estudos!
  • ASSERTIVA C

    Legitimados para propor a súmula vinculante:

    Aqueles que podem propor a ADI, assim como:
    1. Defensor Público Geral da União;
    2. TODOS os Tribunais do Brasil; e
    3. Pelos Municípios.
  • Quem seriam os responsáveis em representar o Município em uma proposta de Súmula vinculante???
    §1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. ( art.3º, Lei 11.417/2006)
    Não seria o Prefeito??













  • Christiano,
    o Município ingressa em Juízo em nome dele mesmo, por meio de sua procuradoria.
    Muncípio é ente da federação, ao lado do a União, Estados e Distrito Federal.
    Prefeito é o representando do povo de um determinado Município, que não se confunde, no entanto, com o ente.
    Boa sorte!

  • O erro da letra A é que consta o advogado geral da união.

  • Lei LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • O rol de legitimados para provocar a revisão de Súmula vinculantes é mínimo, e não máximo. Assim, pode a legislação infraconstitucional ampliá-lo, assim como fez a Lei 11.417/06.

    Abraços

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relativo às Súmulas Vinculantes.

    Frisa-se que a lei nº 11.417 de 2006 regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    Dispõe o artigo 3º, da lei nº 11.417, o seguinte:

    "Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi exposto acima, é possível concluir que apenas o contido na alternativa "c" (Mesa do Senado Federal e Defensor Público-Geral da União) corresponde a legitimados para propor a edição de enunciado de Súmula Vinculante, nos termos dos incisos II e VI, do caput, do artigo 3º, da lei nº 11.417 de 2006. Frisa-se que o Advogado-Geral da União, os Prefeitos Municipais, os Juízes Federais e a Mesa da Câmara de Vereadores não são legitimados para propor a edição de enunciado de Súmula Vinculante, ante a ausência de previsão legal, na citada lei.

    Gabarito: letra "c".