SóProvas


ID
2915020
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Programação Financeira é a mesma que a Programação da Despesa. Trata-se da ferramenta que permite ao governo acompanhar, avaliar e efetuar os devidos ajustes à programação de despesa e disponibilidade de recursos, a fim de atingir as metas fiscais estabelecidas na LDO. Acerca desse assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. A distribuição das dotações para as despesas pelos setores da administração deve ser realizada bimestralmente e considerar sempre a produção de cada um deles, a fim de que os recursos ou insumos sejam utilizados com o máximo de eficiência.

2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor resultado econômico, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria.

3. A Lei do Orçamento consolidará as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central.

4. A programação financeira tem o objetivo de adequar o ritmo de pagamentos ao ritmo dos ingressos de recursos financeiros pelo regime de competência.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor controle financeiro,pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria

    Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central.

  • cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor controle financeiro,pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria

    Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central.

  • Questão não tão clara... fail =/

  • 4 - Programação financeira e regime de competência? Esse regime diz respeito a contabilidade e não as finanças.

    A única certa é a 1! - Gabarito - A

  • Sugiro aos colegas que se empenham em comentar sempre colocar a previsão normativa/jurisprudencial para facilitar.

  • 1. A distribuição das dotações para as despesas pelos setores da administração deve ser realizada bimestralmente e considerar sempre a produção de cada um deles, a fim de que os recursos ou insumos sejam utilizados com o máximo de eficiência. (C)

    2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor resultado econômico, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria. (E)

    2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor controle financeiro, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria.

    3. A Lei do Orçamento consolidará as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central. (E)

    3. Os órgãos setoriais consolidarão as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central.

    4. A programação financeira tem o objetivo de adequar o ritmo de pagamentos ao ritmo dos ingressos de recursos financeiros pelo regime de competência. (E)

    4. A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.

    Fonte: tesouro.fazenda.gov.br/sobre-a-programacao-financeira

    Hoje na Funai. Amanhã na Receita Federal.

  • art.9, LRF

  • 2) O cronograma de desembolso é para se melhorar o controle financeiro.

    3) Quem descentraliza os recursos recebidos do órgão central são os órgãos setoriais.

    4) Para as receitas, o regime é o de caixa.

  • concurseiro de plantao!! que moleza vá brincar com massinha !! kkk

  • questão de auditor sênior isso sim

  • 1 - Marquei por exclusão...

    2 - O cronograma de desembolso é feito pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público por ato próprio, enquanto o Poder Executivo o faz mediante Decreto.

    3 - Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central.

    4 - O ingresso de recursos financeiros obedece o Regime de Caixa.

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/sobre-a-programacao-financeira

  • 1. A distribuição das dotações para as despesas pelos setores da administração deve ser realizada bimestralmente e considerar sempre a produção de cada um deles, a fim de que os recursos ou insumos sejam utilizados com o máximo de eficiência. (C)

    2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor resultado econômico, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria. (E)

    2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor controle financeiro, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria.

    3. A Lei do Orçamento consolidará as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central. (E)

    3. Os órgãos setoriais consolidarão as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central.

    4. A programação financeira tem o objetivo de adequar o ritmo de pagamentos ao ritmo dos ingressos de recursos financeiros pelo regime de competência. (E)

    4. A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.

    Fonte: tesouro.fazenda.gov.br/sobre-a-programacao-financeira

    COMENTÁRIO DE Roberto Júnior

  • A questão trata da PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA.


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    1. A distribuição das dotações para as despesas pelos setores da administração deve ser realizada bimestralmente e considerar sempre a produção de cada um deles, a fim de que os recursos ou insumos sejam utilizados com o máximo de eficiência.


    VERDADEIRA. Observe, o art. 13, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000): “No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa".


    De acordo com o art. 8, LRF: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".


    Segue o art. 9, LRF:


    “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Portanto, a distribuição das dotações será realizada conforme as metas bimestrais de arrecadação. Caso ocorra uma frustração da arrecadação, o Poder ou órgão deverá adotar o contingenciamento das despesas, conforme art. 9, LRF.


    2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor resultado econômico, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria.


    FALSA. Conforme afirmativa 1, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Porém, cabe a cada Poder, Ministério Público e Defensoria Pública elaborar e publicar por ato próprio, em até 30 dias após a publicação da LOA, o seu cronograma anual de desembolso mensal, com vistas ao cumprimento da meta de superávit primário. Essa situação normalmente é prevista na LDO. Além disso, o cronograma de desembolso deve ser elaborado para melhor resultado financeiro, e não econômico.


    3. A Lei do Orçamento consolidará as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central.


    FALSA. A LOA NÃO consolidará nenhuma proposta, pois NÃO é atribuição dela. Cabem aos órgãos setoriais essa competência.


    4. A programação financeira tem o objetivo de adequar o ritmo de pagamentos ao ritmo dos ingressos de recursos financeiros pelo regime de competência.


    FALSA. Segundo o art. 50, II, LRF: “Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:


    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". Portanto, a programação financeira é realizada para adequar o ritmo de pagamentos ao ritmo dos ingressos de recursos financeiros pelo regime de CAIXA.


    Então, somente a afirmativa 1 é verdadeira.



    Gabarito do Professor: Letra A.