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O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor controle financeiro,, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria,
Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central.
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O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor controle financeiro,, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria,
Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central.
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Questão não tão clara... fail =/
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4 - Programação financeira e regime de competência? Esse regime diz respeito a contabilidade e não as finanças.
A única certa é a 1! - Gabarito - A
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Sugiro aos colegas que se empenham em comentar sempre colocar a previsão normativa/jurisprudencial para facilitar.
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1. A distribuição das dotações para as despesas pelos setores da administração deve ser realizada bimestralmente e considerar sempre a produção de cada um deles, a fim de que os recursos ou insumos sejam utilizados com o máximo de eficiência. (C)
2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor resultado econômico, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria. (E)
2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor controle financeiro, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria.
3. A Lei do Orçamento consolidará as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central. (E)
3. Os órgãos setoriais consolidarão as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central.
4. A programação financeira tem o objetivo de adequar o ritmo de pagamentos ao ritmo dos ingressos de recursos financeiros pelo regime de competência. (E)
4. A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
Fonte: tesouro.fazenda.gov.br/sobre-a-programacao-financeira
Hoje na Funai. Amanhã na Receita Federal.
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art.9, LRF
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2) O cronograma de desembolso é para se melhorar o controle financeiro.
3) Quem descentraliza os recursos recebidos do órgão central são os órgãos setoriais.
4) Para as receitas, o regime é o de caixa.
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concurseiro de plantao!! que moleza vá brincar com massinha !! kkk
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questão de auditor sênior isso sim
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1 - Marquei por exclusão...
2 - O cronograma de desembolso é feito pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público por ato próprio, enquanto o Poder Executivo o faz mediante Decreto.
3 - Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central.
4 - O ingresso de recursos financeiros obedece o Regime de Caixa.
fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/sobre-a-programacao-financeira
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1. A distribuição das dotações para as despesas pelos setores da administração deve ser realizada bimestralmente e considerar sempre a produção de cada um deles, a fim de que os recursos ou insumos sejam utilizados com o máximo de eficiência. (C)
2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor resultado econômico, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria. (E)
2. O cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor controle financeiro, pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria.
3. A Lei do Orçamento consolidará as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central. (E)
3. Os órgãos setoriais consolidarão as propostas de programação financeira dos órgãos vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão central.
4. A programação financeira tem o objetivo de adequar o ritmo de pagamentos ao ritmo dos ingressos de recursos financeiros pelo regime de competência. (E)
4. A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
Fonte: tesouro.fazenda.gov.br/sobre-a-programacao-financeira
COMENTÁRIO DE Roberto Júnior
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A questão
trata da PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA.
Seguem comentários
de cada afirmativa:
1. A
distribuição das dotações para as despesas pelos setores da administração deve
ser realizada bimestralmente e considerar sempre a produção de cada um deles, a
fim de que os recursos ou insumos sejam utilizados com o máximo de eficiência.
VERDADEIRA. Observe, o art. 13, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF –
LC n° 101/2000): “No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em
separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como
da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa".
De acordo com o art. 8, LRF: “Até trinta
dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso
I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso".
Segue o
art. 9, LRF:
“Se
verificado, ao final de um bimestre,
que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,
os Poderes e o Ministério Público promoverão,
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".
Portanto, a distribuição das dotações será realizada conforme as metas bimestrais de arrecadação.
Caso ocorra uma frustração da arrecadação,
o Poder ou órgão deverá adotar o contingenciamento das despesas,
conforme art. 9, LRF.
2. O
cronograma de desembolso deve ser elaborado, para melhor resultado econômico,
pelas espécies de caixas subordinadas ao controle da Tesouraria.
FALSA. Conforme afirmativa 1, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso. Porém, cabe a cada
Poder, Ministério Público e Defensoria Pública elaborar e publicar por ato próprio, em até 30 dias após a
publicação da LOA, o seu cronograma
anual de desembolso mensal, com vistas ao cumprimento da meta de superávit primário. Essa situação
normalmente é prevista na LDO. Além
disso, o cronograma de desembolso
deve ser elaborado para melhor
resultado financeiro, e não econômico.
3. A
Lei do Orçamento consolidará as propostas de programação financeira dos órgãos
vinculados e descentralizará os recursos financeiros recebidos do órgão
central.
FALSA. A LOA
NÃO consolidará nenhuma proposta, pois NÃO é
atribuição dela. Cabem aos órgãos setoriais essa competência.
4. A
programação financeira tem o objetivo de adequar o ritmo de pagamentos ao ritmo
dos ingressos de recursos financeiros pelo regime de competência.
FALSA. Segundo o art. 50, II, LRF: “Além de obedecer às
demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a
assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,
apurando-se, em caráter complementar, o resultado
dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". Portanto, a programação
financeira é realizada para adequar o ritmo
de pagamentos ao ritmo dos
ingressos de recursos financeiros pelo regime de CAIXA.
Então, somente
a afirmativa 1 é verdadeira.
Gabarito do Professor: Letra A.