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ID
291508
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Fundamentação: Art 86, Inc II,  § 4º da CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Apenas uma correção no comentário da colega Amanda: 
    Os Governadores de Estados, nas infrações penais comuns são julgados pelo STJ
  • Alternativa  A  correta
    Alternativa B  Incorreta  : Os membros dos tribunais superiores nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo STF e não pelo senado fedeal. Art. 102,I,"c".
    Alternativa C Incorreta:    Os governadores de Estados  e DF, nas infrações penais comuns serão julgados pelo STJ.
    Alternativa D Incorreta:   os prefeitos nos crimes eleitorais, serão julgados pelo TRE. Súmula 702, STF.
    Alternativa E Incorreta:  Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o presidente não estará sujeito a prisão. art. 84,§3º,CF.
  • Corrigindo o nosso colega Salvador Dias Filho.

    A justificativa da alternativa (E) estar errada se encontra no Artigo 86, § 3. Não no 84.
  •  a) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
     (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.




    b) Nos crimes de responsabilidade serão julgados pelo Senado Federal o Presidente da República, o Advogado-Geral da União e os membros dos Tribunais Superiores.



    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Somente para completar o estudo....

    Âmbito             Cargo                           Processado e Julgado

    Federal            Presidente/Vice         STF -> crime comum ;  Senado -> crime de responsabilidade 

    Estadual          Governador                STJ -> crime comum ; Assebleia Legisativa -> crime de responsabilidade

    Municipal         Prefeito/Vice                TJ -> crime comum ;  TJ -> crime de responsabilidade


    OBS.: O Vice-Governador deverá ser processado e Julgado pelos crimes comuns e de responsabilidade no Tribunal de Justiça " TJ"
          ;;;

    Bons Estudos
  • com base no princípio da simetria (CF, art. 86, § 1º), entendeu constitucionais o dispositivo que conferia à Câmara Municipal competência para julgar o prefeito nas práticas de infrações político-administrativas definidas no DL 201/67 (afastados os crimes comuns previstos no art. 1º do referido Decreto-Lei, cuja competência é do Tribunal de Justiça)
  • Nos crimes eleitorais, não!

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.