Exigência imediata (pode ser exigido no dia seguinte) | Apenas 90 dias (não precisa aguardar o exercício seguinte) | Apenas exercício seguinte (não precisa aguardar 90 dias) |
IEG, Imposto extraordinário de guerra, at. 154, II, CF | Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI | Empréstimo compulsório decorrente de investimento público relevante, art. 148, II |
Empréstimo compulsório em caso de calamidade pública ou guerra, art. 148, I, CF | CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis, só no caso de reduzir ou restabelecer. Se majorar cai na regra geral, e precisa ambas anterioridades. | Imposto de Renda |
Imposto sobre Importação – II | Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e IPVA, salvo se alterar a alíquota, aí é regra geral e precisa respeitar ambas as anterioridades. |
Imposto sobre exportação - IE |
Imposto sobre Operações Financeiras IOF | Contribuições previdenciárias, art. 195, § 6º, CRFB. |