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ID
291538
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou. O princípio da anterioridade tributária não se aplica aos seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • LEtra a.

    Exceções ao Princípio da Anterioridade:

    II, IE, IPI, IOF;
    Impostos Extraordinários;
    Empréstimos Compulsórios quando calamidade pública,, guerra externa ou sua iminência;
    Contribuição para Seguridade Social;
    CIDE sobre combustível *;
    ICMS monofásico *


    * Só entram como exceção ao reduxir a alíquota ou reestabelecê-la ao patamar anterior. Caso majorados a um patamar maior que anterior, atenderão à Anterioridade.
  • LETRA B - impostos extraordinários, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.          
    LETRA C -
    imposto sobre grandes fortunas, imposto sobre propriedade territorial rural e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.           
    LETRA E -             e) imposto sobre grandes fortunas, imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.                  
  • Exigência imediata
    (pode ser exigido no dia seguinte)
    Apenas 90 dias (não precisa aguardar o exercício seguinte) Apenas exercício seguinte
    (não precisa aguardar 90 dias)
    IEG, Imposto extraordinário de guerra, at. 154, II, CF Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Empréstimo compulsório decorrente de investimento público relevante, art. 148, II
    Empréstimo compulsório em caso de calamidade pública ou guerra, art. 148, I, CF CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis, só no caso de reduzir ou restabelecer.
    Se majorar cai na regra geral, e precisa ambas anterioridades.
    Imposto de Renda
    Imposto sobre Importação – II Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e IPVA, salvo se alterar a alíquota, aí é regra geral e precisa respeitar ambas as anterioridades.
    Imposto sobre exportação - IE
    Imposto sobre Operações Financeiras IOF Contribuições previdenciárias, art. 195, § 6º, CRFB.
  • Enunciado capenga, pois nos dá o conceito de anterioridade anual e pede para marcar a alternativa com exceções à anterioridade anual e nonagesimal.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Humberto Ávila chama de princípio da calculabilidade, em que o sujeito passivo, diante da criação ou majoração do tributo, terá um tempo para se programar, e, efetivamente, realizar o seu pagamento.

    Abraços