SóProvas


ID
2915758
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas do Direito Laboral, em especial quanto ao trabalho noturno, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

  • Letra C.

    Complementando o comentário do colega:

    Trabalho Noturno Rural:

    LAVOURA: 21h - 5h / adicional 25% / hora 60 min

    PECUÁRIA: 20h - 4h / adicional 25% / hora 60 min 

  • Correta: Letra C

    Art. 73, § 3º: O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.  

    Súmula 265, TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

    Art. 73. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O acréscimo referente ao adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante.

    A letra "A" está correta porque parágrafo terceiro do artigo 73 da CLT menciona que o acréscimo de 20 por cento sobre a hora diurna em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.      

    B) A transferência do empregado para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    A letra "B" está correta segundo o entendimento sumulado do TST.

    Súmula 265 do TST A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    C) Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 30 % (trinta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

    A letra "C" está incorreta e é o gabarito da questão. A banca abordou de forma errada o caput do artigo 73 da CLT que estabelece que salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.       

    D) Considera-se noturno, para os efeitos da lei, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

    A letra "D" está correta conforme  dispõe o parágrafo segundo do artigo 73 da CLT.

    Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                    
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.         
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.                   

    O gabarito é a letra "C".
  • a) CORRETA

    Art. 73, § 3º da CLT. O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

    b) CORRETA

    Súmula nº 265, TST - ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    c) INCORRETA

    Art. 73 da CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

    d) CORRETA

    Art. 73, § 2º da CLT. Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.