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ID
2915776
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 confere à Administração Pública as seguintes prerrogativas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) nos casos de serviços públicos de qualquer natureza, ocupar definitivamente (provisoriamente) bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.

  • Tem que ser ocupacao provisoria e os servicos tem que ser essenciais.

    Art. 58, V lei 8666

  • Gabarito - Letra A

    Lei nº 8.666/1993

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (Letra B)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;(Letra C)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (Letra D)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (Letra A)

  • Gabarito: A

    Ocupação provisória nos serviços essenciais.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - NOS CASOS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, OCUPAR PROVISORIAMENTE  bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta na qual não consta uma prerrogativa conferida à Administração Pública, no que tange ao regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666 de 1993.

    Dispõe o artigo 58, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "a" se encontra incorreta, sendo que as demais alternativas se encontram corretas. Cabe salientar que as alternativas "b", "c" e "d" se encontram corretas, na medida em que estas correspondem com perfeita exatidão, respectivamente, aos incisos I, III e IV, do artigo 58, da lei 8.666 de 1993, elencados acima.

    Gabarito: letra "a".

  • Trata-se de questão que aborda o tema das prerrogativas conferidas por lei à Administração, no bojo dos contratos administrativos, que lhe colocam em posição jurídica de superioridade em relação aos particulares, as quais são denominadas de cláusulas exorbitantes.

    O rol de prerrogativas desta natureza encontra-se elencado, fundamentalmente, no art. 58 da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    Como daí se extrai, as B, C e D corresponde, com exatidão, aos teores dos incisos I, III e IV. No entanto, a alternativa A diverge da norma do inciso V, uma vez que a ocupação de bens, facultada à Administração, é meramente provisória, e não definitiva, conforme sustentado pela Banca, de maneira incorreta. Eis aí, pois, a resposta da questão.


    Gabarito do professor: A