SóProvas


ID
2916169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

  Múcio, com o objetivo de ter a posse de um carro, abordou Cláudia, que dirigia devagar na saída de um estacionamento. Ao surpreendê-la, ele fez sinal para que ela parasse e, após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas, para impedir que ela se comunicasse com policiais que estavam próximos ao local. Horas depois do crime, Múcio liberou a vítima em local ermo.


Nessa situação hipotética, a conduta de Múcio o sujeita a responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • A banca adotou o GAB. letra D, entretanto, também há um pequeno equívoco nessa assertiva, vejamos:

    1) A questão tenta confundir os tipos penais ROUBO e EXTORSÃO.

    Roubo:  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:   V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    A narração da questão não se subsume ao tipo penal da extorsão, vejamos:

    Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    2) Percebe-se que no crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Assim, a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. 

    3) Na narrativa, a vítima não colaborou com o autor da infração, a vítima apenas sofreu a violência, "fez sinal para que ela parasse e, após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas". Definido o tipo penal como roubo, inclui-se também a causa de aumento (e não qualificadora, como escrito na assertiva), prevista no art. 157, §2º, V, prevista no tipo penal.

    4) Erro da letra A: não se subsume ao tipo penal do art. 159 CP.

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    5) Letra B: Roubo em concurso material com sequestro.

    Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Tese 206:

    ROUBO – SEQÜESTRO – PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO – CONCURSO MATERIAL Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para garantir o resultado da subtração, priva a vítima de liberdade, responde por roubo e seqüestro em concurso material. (D.O.E., 13/04/2005, p. 33)

    Quanto a essa assertiva, os colegas Renata e Hebert a explicam de forma muito didática. A assertiva não se confunde com a tese do MP, pelos motivos explicados pelos colegas.

    6) Erro da letra C: Extorsão qualificada mediante a restrição da liberdade da vítima, não se configura, pois a descrição da questão não se encaixa no tipo da extorsão.

  • GABARITO LETRA D!!

     

    PORÉM, GABARITO QUESTIONÁVEL!! Já estamos cansados de saber que só existe roubo qualificado pela LESÃO CORPORAL GRAVE ou pela MORTE (latrocínio), de acordo com o parágrafo 3º, do art. 157, CP. O roubo é MAJORADO, portanto, de acordo com o inciso V, do art. 157, CP: se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade, a pena aumenta-se de 1/3 até a metade. Ex: o agente que rouba o carro da vítima, mas exige que ela vá para o banco do carona e ele dirija o carro, para depois de um breve momento, liberar a vítima (para fora do carro). Percebam que o exemplo é bem parecido com o enunciado da questão, mas dizer que o roubo é QUALIFICADO, quando na verdade é MAJORADO, causa uma certa confusão. Acredito que deveria ser anulada por induzir o candidato a erro. 

     

    Interessante que o professor Rogério Greco dispõe no seu código comentado sobre o caso: "(...) a prática do crime de roubo, a vítima é colocada no porta-malas do seu próprio veículo e ali permanece por tempo não prolongado, até que os agentes tenham completo sucesso na empreitada criminosa, sendo liberada logo em seguida." Ainda complementa: "(...) Além disso, para que seja aplicada a causa especial de aumento de pena, a privação da liberdade não poderá ser prolongada, devendo-se, aqui, trabalhar com o princípio da razoabilidade para efeitos de reconhecimento do tempo que, em tese, seria suficiente para ser entendido como majorante, e não como figura autônoma de sequestro, ou mesmo extorsão mediante sequestro." 

     

    A questão fala em "horas depois" o que deixa, também, o gabarito prejudicado.

     

    No site do estratégia concursos, o professor Michael Procopio defende a mudança de gabarito, para alternativa B:

     

     a) - c) Só há extorsão se o comportamento da vítima for determinante para a consumação do delito. No caso descrito, Múcio poderia se apossar do veículo com ou sem a colaboração de Cláudia, razão pela qual se configurou o crime de roubo.

    b)  o concurso será material, pois há pluralidade de condutas, configurando tanto o roubo quanto o sequestro.

    d) O roubo seria majorado (e não qualificado) se a restrição de liberdade da vítima fosse pelo tempo necessário para a execução do delito. Entretanto, a vítima só foi liberdade horas depois da prática do crime.

     

    Fontes:

     https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-penal-do-concurso-do-tjpr/ 

    Código Penal Comentado - Rogério Greco

     

     

     

  • Aquele tipo de questão que voce vai pela "menos" errada.

    Lamentável !

  • Sim, sabemos que é circunstanciado e não qualificado, mas isso não significa que você não possa aprender com a questão.

    O grande "pulo do gato" nessa questão - e fiquem atentos, porque isso já foi cobrado em várias provas da Cespe - é o motivo pelo qual o agente restringiu a liberdade.

    A questão diz que o agente restringiu a liberdade para impedir que a vítima se comunicasse com policiais; é dizer, para assegurar o sucesso do próprio roubo. Não há elemento subjetivo que ultrapassa o patrimonial.

    Evidentemente, essa restrição por tempo juridicamente relevante não pode se estender por tempo demais - até porque deve perdurar somente o necessário pra que o crime patrimonial seja bem sucedido, sob pena de caracterização de concurso material com o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP).

    A Cespe ama isso e já perguntou inúmeras vezes.

    Portanto, é só ficar atento ao motivo da restrição da liberdade - e as questões costumam deixar isso claro. Restringiu sem motivo? Ou pra maltratar a vítima de alguma forma? Concurso material do roubo com o crime do art. 148 - se não caracterizar outro crime (como os dos arts. 158 ou 159, CP, por exemplo).

    Restringiu pra assegurar o sucesso do roubo? Circunstância do roubo.

    Portanto, discordo dos demais colegas acerca do concurso de crimes. O gabarito estaria integralmente correto se apontasse "roubo circunstanciado pela restrição da liberdade", na minha humilde opinião.

  • Parabéns pela didática. Comentário de excelente qualidade da Jéssica Cavalcanti.

  • ROUBO - O AGENTE 'PEGA' A COISA PARA SI.

    EXTORSÃO - ELE FAZ COM QUE A VÍTIMA ENTREGUE.

    Li essa questão durante a prova umas 40 vezes, sendo que fiquei entre a alternativa de roubo em concurso material e roubo qualificado marcando a primeira :(

  • A mesma prova que cobra se um crime é apenado com reclusão ou detenção chama causa de aumento de qualificadora.

    ESTATUTO DO CONCURSEIRO JÁ!

  • Quando as demais alternativas apontam para soluções claramente equivocadas, marcar a menos absurda é o melhor a ser feito. De todo modo, é imperdoável que um elaborador de questão não tenha a exata compreensão do que seja uma qualificadora.

  • Lembrando

    2018: houve a parcial abolitio criminis do roubo circunstanciado com arma branca. Apenas arma de fogo é causa de aumento de pena, punido com aumento de 2/3.

    Abraços

  • meu amigo, nunca nem vi essa qualificadora nova do roubo,rs

    somando aos colegas:

    Nas lições de Cleber masson:

    "Note-se também que o texto legal se reporta à restrição da liberdade, e não à sua privação. Logo, se restar caracterizada a privação da liberdade, isto é, se o agente, além da subtração do bem, desejar ainda cercear a liberdade de locomoção da vítima, por qualquer outro motivo, 143 fazendo-o depois da consumação do roubo, sem nenhuma conexão com sua execução, não se estará diante da causa de aumento de pena. Haverá, sim, concurso material entre os crimes de roubo (na forma simples ou com outra causa de aumento de pena) e de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148). Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:"

    #nãodesista!

  • A banca errou! O roubo só é qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte. Porém, como tem que haver uma resposta e as outras estão absurdamente erradas, conclui-se pela alternativa de letra "E". Mas afirmar que ela está certa não dá!

     

    O correto seria roubo majorado, o agente roubador empregou violência para subtrair o automóvel da vítima, restringindo sua liberdade para concluir seu intento. Roubo com restrição da liberdade da vítima. 

  • Seria roubo majorado não é?!

  • Então tá, ROUBO SEM ARMA, SEM GRAVE AMEAÇA, SEM P**** QUESTÃO LIXOOOO....

  • D.roubo qualificado, pelo agente ter mantido a vítima em seu poder, restringindo-lhe a liberdade.

  • GABARITO letra A - QUESTIONÁVEL

    Na minha humilde opinião, o motivo ensejador do crime, por si só, não acoberta o equívoco da questão. O enunciado traz uma situação na qual não se encaixa perfeitamente nas devidas assertivas, nesse sentido, o chamado “roubo circunstanciado” (também conhecido como “roubo agravado” ou “roubo majorado”) não se confunde com o roubo qualificado, apresentado como correto.

    Pra mim, tá mais pra Cespe fazendo cespice.

    Todavia,

    das séries, vai por exclusão e na menos errada que dá certo...

  • A PENA AUMENTA DE 1/3 A 1/2 SE:

    ...

    V- SE O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE.

  • "roubo qualificado"???? É isso mesmo, produção?

  • Múcio, com o objetivo de ter a posse de um carro, abordou Cláudia, que dirigia devagar na saída de um estacionamento. Ao surpreendê-la, ele fez sinal para que ela parasse e, após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas, para impedir que ela se comunicasse com policiais que estavam próximos ao local. Horas depois do crime, Múcio liberou a vítima em local ermo.

    Nessa situação hipotética, a conduta de Múcio o sujeita a responder pelo crime de: D)roubo qualificado, pelo agente ter mantido a vítima em seu poder, restringindo-lhe a liberdade. (CERTO)

    Art. 157, § 2º, V, do CP.

    "V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade". Nesta hipótese, o agente, para consumar o crime ou garantir o sucesso da fuga, mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade de locomoção. Não se confunde com a hipótese do agente privar desnecessariamente a liberdade de locomoção da vítima, por período prolongado, caso em que teremos roubo em concurso material com o delito de sequestro. (Fonte: CP para concursos - Rogério Sanches).

  • Pode até estar tecnicamente errada a denominação de roubo qualificado para as hipóteses de aplicação de causas de aumento. Entretanto, como exposto por Nucci em seu código penal comentado, "faz parte da tradição a denominação de roubo qualificado às formas de subtração previstas no § 2.º, embora sejam apenas causas de aumento da pena".

    Tosco cobrar algo assim em uma prova, mas não custa saber que o erro é "historicamente validado".

  • "Letra B: Roubo em concurso material com sequestro. Aparentemente, essa assertiva está correta.

    Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Tese 206:

    ROUBO – SEQÜESTRO – PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO – CONCURSO MATERIAL Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para garantir o resultado da subtração, priva a vítima de liberdade, responde por roubo e seqüestro em concurso material. (D.O.E., 13/04/2005, p. 33)

    Segundo Rogério Sanches, sequestro é crime de ação livre, a privação da liberdade pode ser antecedida de violência, grave ameaça, fraude, etc."

    Múcio restringiu a liberdade da Cláudia para assegurar o resultado da subtração, como mostra o enunciado da questão "(...)após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas, para impedir que ela se comunicasse com policiais que estavam próximos ao local." Diferentemente da tese do MPE-SP que você trouxe, onde o agente responde em concurso material se privar a liberdade da vítima sem necessidade.

  • Essa é daquelas que o examinador sai de casa e fala: quem manda sou eu, Ponto!

  • Alguém me dê "uma luz"... Nesse caso aí não devia ser ser um roubo com causa de aumento de pena (majorante)? a qualificadora do Roubo não seria nos casos da violência resultar lesão corporal grave ou morte?

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  • Com todo respeito, mencionar que se trata de "roubo qualificado" é um erro injustificável, grosseiro e primário do Cespe. Só por isso, a questão já deveria ser de plano anulada.

    É tão grosseiro quanto trocar "citação por intimação" ou "prescrição por decadência". Não tem desculpa para erro terminológico em um concurso para juiz quando se tratam de institutos jurídicos completamente diferentes (no caso, qualificadora e causa de aumento).

    "ah mas dava pra deduzir pelo enunciado" Não necessariamente. O enunciado fala que, embora a restrição tenha se dado "para impedir que ela se comunicasse com policiais que estavam próximos ao local", a vítima foi liberada horas depois do crime. Pelo enunciado vago e simplista, não dá para deduzir se esse lapso temporal consistiu em uma privação da liberdade necessária à consumação do roubo (hipótese esta que ensejaria roubo MAJORADO ou CIRCUNSTANCIADO) ou em uma privação que se iniciou necessária e que depois se tornou desnecessária (hipótese esta que ensejaria roubo em concurso material com sequestro, conforme a alternativa B).

    O fato do examinador ter colocado "roubo qualificado" na alternativa D, deveria ser para o candidato descartar essa alternativa de plano, já que não existe roubo qualificado pela restrição da liberdade, mas sim roubo majorado. Jamais considerar como correta.

  • SEM COMPLICAÇÕES:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

       

           § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:               

           

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

  • O Correto seria Roubo Majorado!

    Art 157

    § 2

    V

  • Gabarito Letra D. Questão indiscutível.

    Bons estudos.

    Concordo que algumas coisas ficaram meio vagas, mas, deu para matar a questão de primeira.

  • Acredito que o roubo qualificado ou é o Latrocínio ou é o roubo que resulte a lesão corporal grave. QUESTÃO DUVIDOSA, porque a restrição de liberdade majora e não qualifica.

  • Não percam tempo estudando por essa questão. Uma questão que não cobra conhecimento e o pior, induz ao erro. O roubo só é qualificado no caso de latrocinio e lesão corporal grave. O roubo circunstanciado não é qualificado, e sim majorado, haja vista que a restrição da liberdade é causa de aumento.

  • O gabarito correto seria a letra B.

    Em que pesem os bons argumentos dos colegas, para o STJ a distinção entre o roubo majorado pela privação da liberdade da vítima e o roubo em concurso com o sequestro é o tempo de privação da liberdade.

    Caso a restrição da liberdade da vítima tenha durado mais que o tempo necessário para a consumação do roubo, não há que se aplicar a majorante da restrição de liberdade, mas sim o crime de sequestro.

    No caso da questão, a vítima só foi liberada horas após a consumação do roubo, consumando-se, portando, o crime de sequestro.

  • Gabarito: D

    Lembre-se que a ação de "manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade", gera a qualificação do crime de roubo (art. 157, § 2º, inc. V) e não um concurso material do crime de roubo com sequestro.

    Questão boa!!!!!

  • bom, essa história de que a banca quis dizer, pra mim não é de uso da boa fé;

    Conforme a hermenêutica e o estudo da interpretação jurídica em consonância ao sentido e alcance da norma, percebe-se que o gabarito está eivado de vício, uma vez que no art. 157 , parágrafo 2°, inciso V, trata-se de uma circunstância majorante à dosimetria da pena.

    Considerando-se o fato da restrição da liberdade da vítima como qualificadora, dar-se-ía relevância à extensão da pena, ao invés de meramente ser aumentada devido a circunstância.

    Algo que me chamou atenção no enunciado foi a restrição da liberdade da vítima... sabendo-se que se passasse de 24h o fato típico seria extorsão mediante sequestro, art 159 , parágrafo 1 .

    porém, é que se fala no enunciado em horas depois ( diferente de : logo após) a vítima é solta, o que me fez pensar que houvesse concurso material entre o roubo e o sequestro

    acho que se na questão viesse: após passar da polícia, a vitima foi retirada do carro, eu marcaria com plenitude : roubo majorado devido a restrição da liberdade da vitima.

  • SOBRE A LETRA B

     

     

    PEGUEM O BIZU PARA NÃO SE CONFUNDIR

    CONCURSO MATERIAL - MAIS DE 1 AÇÃO OU OMISSÃO

                                               PRÁTICA 2 OU MAIS CRIMES IDENTICOS OU NÃO

                                               APLICAM-SE CUMULATIVAMENTE

                                               AS PENAS DE PL EM QUE HAJA INCORRIDO

                                               NO CASO DE APLICAÇÃO CUMULATIVA DE PENAS DE R OU D

                                               EXECUTA-SE PRIMEIRO AQUELA[RECLUSÃO] 

     

     

    CONCURSO FORMAL - MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO

                                            PRÁTICA 2 OU + CRIMES IDENTICOS OU NÃO

                                            APLICA-SE A MAIS + GRAVE DAS PENAS CABÍVEIS 

                                            OU SE IGUAIS, SOMENTE UMA DELAS

                                            AUMENTADA DE 1/6 ATÉ A METADE. 

     

                                               

                                               

  • Só há extorsão se o comportamento da vítima for determinante para a consumação do delito. No caso descrito, Múcio poderia se apossar do veículo com ou sem a colaboração de Cláudia, razão pela qual se configurou o crime de roubo.

    O roubo seria majorado (e não qualificado) se a restrição de liberdade da vítima fosse pelo tempo necessário para a execução do delito. Entretanto, a vítima só foi liberdade horas depois da prática do crime.

    Por fim, o concurso será material, pois há pluralidade de condutas, configurando tanto o roubo quanto o sequestro.

    Espero que os comentários sejam úteis e proveitoso para os estudos e a correção da prova.

    Deixo o convite para que me sigam no Instagram: professor.procopio.

    Prof. Michael Procopio

  • O incrível é que o CESPE não anulou a questão... :(

  • O incrível é que o CESPE não anulou a questão... :(

  • D. QUESTÃO CORRETA

    Fernado Capez - Curso de Direito Penal 2

    Quanto ao roubo, diferentes situações podem apresentar-se

    (i) O sequestro é cometido como meio de execução do roubo ou contra a ação policial: ainda que haja restrição da liberdade por curto período de tempo, incide a majorante. O sequestro é absorvido pelo roubo, porém incide a causa de aumento do inciso V do §2º do art. 157 do CP. Roubo “qualificado”, portanto.

    (ii) O sequestro é praticado depois da subtração, sem que a restrição da liberdade da vítima tenha sido empregada para a consumação do crime, mas como forma de facilitar a fuga; ou, de modo geral, em qualquer situação na qual o sequestro seja praticado de modo bem destacado do roubo, isto é, em contextos fáticos distintos: haverá concurso de crimes. Assim, por exemplo, na hipótese em que o agente após se apoderar da res, mediante violência ou grave ameaça, ainda mantém a vítima consigo por vários dias, haverá crime autônomo de sequestro em concurso material com o de roubo, sem a incidência da mencionada causa especial de aumento.

  • Primeiramente, meu filho vai se chamar Renato(a) pqe todos os Renatos(as) deste QC arrasam e eu quero que meu filho arrase igual eles!!

    "Segundamente".... eu tenho anotado no meu Vade Mecum há anos que o CESPE trata causa de aumento de pena como se fosse igual a qualificadora... Então não é de hoje que eles fazem isso! Anote isso no seu Vade também para não ser pego desprevenido na próxima! A gente reclama das bancas algumas vezes... outras a gente se amolda a elas! ;)

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                 

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.               

            § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;               

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.               

            § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   

    Bom para Mim é majorante e não qualificadora.

  • Será que em uma prova discursiva se eu trocar MAJORANTE por QUALIFICADORA vão me tirar ponto????????????? Afffffffffff, a gente estuda pra ter que responder um absurdo desses

  • Será que em uma prova discursiva se eu trocar MAJORANTE por QUALIFICADORA vão me tirar ponto????????????? Afffffffffff, a gente estuda pra ter que responder um absurdo desses

  • vamos na mais parecida com a correta

  • Essa não dá para defender... A prova é para cargo de juiz, não deveria ser atécnica.

  • Gente, isso é causa de aumento de pena(MAJORANTE), pois, diante do caso, há um aumento de 1/3 até a metade da pena. As qualificadoras estabelecem um novo patamar de pena. Aumento de pena é diferente de qualificadora.

  • TODAS QUESTOES DE JUIZ E PROMOTOR ESTAO BEM MAIS FACEIS QUE DEMAIS CARGOS INFERIORES.

  • Questão mal formulada, uma vez que o "horas depois" do enunciado poderia facilmente desqualificar o crime de roubo.

  • Restrição de liberdade é aumento de pena e nao qualificadora ! Qualificadora é somente lesão grave e morte !

  • Uma questão dessa pra Juiz Substituto? A minha prova do CFOPM tá bem mais hard do que esta!

  • A questão em comento pretende que o candidato identifique qual o tipo penal adequado para a situação concreta narrada no enunciado.
    Era essencial que o candidato identificasse o fato de que o objetivo do agente era ter posse do carro e que a restrição da liberdade da vítima foi com a finalidade de assegurar o crime.
    Letra AErrada. Não se caracterizava o crime de extorsão mediante sequestro, pois a intenção do agente era subtração e não constrangimento, ademais, o mal causado foi imediato e o proveito contemporâneo à ação, o que não ocorre no crime de extorsão, que ocorre quando o mal prometido e a vantagem a que visa são futuros.
    Letra BErrada. O crime de sequestro só se consuma se o agente tem por intenção (dolo) a privação da liberdade da vítima simplesmente, o que não ocorreu no caso, em que o agente pretendia apenas assegurar a execução do crime ao restringir a liberdade da mesma.
    Letra CErrada. Não caracteriza crime de extorsão pelos motivos expostos no comentário da letra A.
    Letra DCorreta. Apesar de trazer a expressão "qualificado" que está equivocada, é a alternativa mais correta. Em verdade, trata-se de crime de roubo MAJORADO pela condição de manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade (art. 157, §2°, inciso V, CP).

    GABARITO: LETRA D
  • art. 157, §2º (a pena aumenta-se de 1/3 até a metade), V (restringir a liberdade da vítima).

  • DIFERENÇA ENTRE

    ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE X EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

    Roubo majorado: Colaboração da vítima é dispensavel. Ex: Mévio subtrai o carro de Maria e a coloca no porta malas do carro.

    Extorsão mediante privação de liberdade: Colaboração da vítima é INDISPENSAVEL. Ex: priva a liberdade da vítima, levando-a ao caixa 24h para sacar um dinheiro.

  • O Cespe errou ao chamar de "roubo qualificado" sendo que o correto é "roubo majorado".

  • Tá errado isso aí! Não é qualificadora!

  • Art. 157,§ 2°- A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    V- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

    (ROUBO CIRCUNSTANCIADO OU MAJORADO)

  • É MAJORADO E NÃO QUALIFICADO!!!!

  • Houve um erro gravíssimo cometido pela banca, pois trocou majorante por forma qualificada! Privação de liberdade é majorante, e não qualificada!

  • Houve um erro gravíssimo cometido pela banca, pois trocou majorante por forma qualificada! Privação de liberdade é majorante, e não qualificada!

  • Questão deveria ser anulada!!!!

    Não é qualificadora é causa de aumento de pena!

  • Cabe anulação, não existe motivo para qualificadora.
  • A banca deveria ter mais atenção em evisar as questões antes de expor uma questão absurda dessa, que só serve para atrapalhar os estudantes.
  • Não é qualificadora, é majorante.

  • Se o agente mantém a vítima em seu poder,restringindo sua liberdade É M A J O R A N T E!!!!!!!!!!!!!!!! aumento de 1/3 a 1//2

  • É majorante!!!!

    Deveria ser anulada!

  • É majorante!

    Deveria ser anulada!

  • Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. ( ROUBO IMPRÓPRIO)

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                    

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.    

  • nem vou perder tempo respondendo uma merd@ dessa .. que ja deveria ter sido anulada

  • não ha que se falar em EXTORSÃO pois o agente em momento nenhum exigiu dinheiro da vitima .

  • Questão totalmente mal elaborada e passível de anulação. O inciso V, do paragrafo segundo do art. 157 não é uma qualificadora e sim causa de aumento de pena. São coisas totalmente diferentes.

  • Em relação a não ser extorsão, acredito que não há maiores polêmicas. Agora, em relação a termos um roubo majorado pela privação de liberdade da vítima ou um concurso entre o crime de roubo e sequestro temos, ao meu ver, um ponto polêmico.

    De fato, a privação da liberdade foi uma garantia contra a ação policial, situação que, pela ampla doutrina, habilita a incidência da majorante. Mas, a questão perpassa pelo tempo de privação desta liberdade que no caso de "horas".

    Diz o mestre Rogério Greco: " Para que seja aplicada a causa especial de aumento de pena, a privação de liberdade não poderá ser prolongada, devendo-se, aqui, trabalhar com o princípio da razoabilidade (...)" (Curso de Direito Penal, v.2, 14.ed. pág. 645).

    O Professor se prendeu ao dolo do agente, afastando o crime de sequestro por entender inexistir dolo do cometimento deste delito. Mas o enunciado foi muito pobre de dados, o que prejudicou o candidato . Talvez seria o caso de uma anulação.

  • Cespe deveria fazer o seu próprio código penal, porque a gente estuda uma coisa e a banca considera outra coisa.

  • art 157 §2, V.

  • São três casos de roubo qualificado:

    1> privação de liberdade

    2> latrocínio

    3> Se gerar lesão corporal grave.

    PM/BA 2019

  • Legítima questão que devemos ignorar...

  • Alternativa correta letra D)

    A resposta está certa, vejo comentários nessa questão em específico sem o devido embasamento e apenas com questionamentos acerca de ser passível de anulação.

    Primeiro que se a questão fosse realmente passível de anulação, já estaria marcada como "questão anulada". Logicamente que os concurseiros que fizeram a prova do TJ-PR 2019 em sua maioria realizaram recurso.Então não adianta chorar pela lágrima derramada (sendo redundante) se errou a questão.

    Observe que a praxe forense entende como o roubo majorado ou circunstanciado ser também chamado de qualificado. Por mais que o erro seja técnico, é aceitável.

  • a CESPE nunca cobrou nenhuma questão parecida como essa.

    O roubo qualifica pelo resultado > lesão corporal grave ou morte - latrocínio, o resto é majorante.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    Prof. Michael Procopio: a letra A corresponde ao Direito Penal Brasileiro.

    Só há extorsão se o comportamento da vítima for determinante para a consumação do delito. No caso descrito, Múcio poderia se apossar do veículo com ou sem a colaboração de Cláudia, razão pela qual se configurou o crime de roubo.

    O roubo seria majorado (e não qualificado) se a restrição de liberdade da vítima fosse pelo tempo necessário para a execução do delito. Entretanto, a vítima só foi liberdade horas depois da prática do crime. Por fim, o concurso será material, pois há pluralidade de condutas, configurando tanto o roubo quanto o o sequestro.

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Galera acredita ser nula com base em : "Roubo só tem uma qualificadora, as demais são majorantes."

    Isso é macete de concurseiro e não base pra entrar com recurso em questão. Ótimo comentário do Wellington, GAB D

  • Comentários dizendo que trocar majorantes por qualificadoras não tem importância nenhuma, que seria um detalhe mínimo, coisa de memorização de concurseiro... KKkk Não! nunca, jamais serão sinônimos. Quem já estudou dosimetria da pena vai saber que uma coisa é totalmente diferente da outra! Eu acredito que seja totalmente passível de anulação...

  • De fato, a questão usou de forma equivocada o termo qualificadora( o correto seria MAJORANTE) , mas o caso não se encaixa em nenhuma das hipóteses de extorsão, e por eliminação só sobra o GABARITO- LETRA D

  • Essa questão deveria ser ANULADA, lamentável. Fazer pegadinhas é aceitável, palhaçada jamais!

  • FALTA DE RESPEITO POR QUEM SE DEDICA SERIAMENTE A ESTUDAR!

  • Letra AErrada. Não se caracterizava o crime de extorsão mediante sequestro, pois a intenção do agente era subtração e não constrangimento, ademais, o mal causado foi imediato e o proveito contemporâneo à ação, o que não ocorre no crime de extorsão, que ocorre quando o mal prometido e a vantagem a que visa são futuros.

    Letra BErrada. O crime de sequestro só se consuma se o agente tem por intenção (dolo) a privação da liberdade da vítima simplesmente, o que não ocorreu no caso, em que o agente pretendia apenas assegurar a execução do crime ao restringir a liberdade da mesma.

    Letra CErrada. Não caracteriza crime de extorsão pelos motivos expostos no comentário da letra A.

    Letra DCorreta. Apesar de trazer a expressão "qualificado" que está equivocada, é a alternativa mais correta. Em verdade, trata-se de crime de roubo MAJORADO pela condição de manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade (art. 157, §2°, inciso V, CP).

    GABARITO: LETRA D

  • Sacanagem!

  • É só ir na menos errada pessoal. Roubo qualificado só existem duas hipóteses. GAB E

  • Essa questão foi anulada?

  • Se você errou a questão e não colocou a letra D como correta, parabéns, você está no caminho certo !

  • MULHER NÃO PRATICA CRIME? NAS QUESTÕES DE PROVAS, SEM EXCEÇÃO, SÓ VEJO EXEMPLOS DE CRIMES PRATICADOS POR HOMENS, EU EIN!

  • NA VISÃO DAS BANCAS DE CONCURSOS SOMENTE OS HOMENS PRATICAM CRIMES!

  • NA VISÃO DAS BANCAS DE CONCURSOS SOMENTE OS HOMENS PRATICAM CRIMES!

  • Todos os ítens estão incorretos . E roubo majorado e não qualificado! O roubo só se qualifica pela lesão grave ou morte.
  • Questão pode ser anulada, no crime de roubo somente se qualifica a lesão corporal grave, e morte. a letra D foi a primeira que exclui de ser um alternativa certa, porem esta dando gabarito D.

  • A banca deu como certa a alternativa D, no entanto, não há alternativa correta, visto que só será roubo qualificado quando houver lesão de natureza grave ou morte.

  • Reginaldo Bhz, é por que dificilmente você vai ver uma mulher roubando um carro, sequestrado, extorquindo...
  • é sério essa questão em uma prova de Juiz? essa banca está em declínio... deve estar colocando os alunos pra fazer as questões só pode!
  • quando o estagiário que elabora a questão não sabe a diferença entre qualificadora e majorante...kkkkkkk

  • Putsss, não tem como acertar essa, a D tá errada!

    só existem 2 qualificadoras no roubo, sejam elas: Lesão grave e Morte

  • Eu aconselharia os colegas a serem mais cautelosos antes de excluir uma alternativa pelo fato de se confundir qualificadora e majorante.

    Não são só as bancas que fazem isso: juízes, desembargadores e ministros também, e o tempo todo, e com grande insistência, fato reconhecido inclusive pela doutrina.

  • Concurso é concurso e acabou. Não tem desculpa nenhuma trocar causa de aumento por qualificadora. Não adianta querer defender a banca, pq "dá pra deduzir da questão".

  • Roubo impróprio majorado

    157 §1º + §2º V

  • GABARITO: D

    Art. 157. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Roubo Majorado pela restrição da liberdade: a colaboração da vítima é dispensável.

    Ex:  o agente subtrai o veículo mediante violência e coloca a vítima no porta-malas para soltá-la em local afastado. 

    Extorsão mediante privação de liberdade: A colaboração da vítima é indispensável 

    Ex: o agente priva a vítima de liberdade e a leva ao caixa eletrônico para que ela saque quantia em dinheiro.

  • Concordo com Stafani. Acertei a questão, mas o linguajar técnico tem que ser respeitado. Majorante não é qualificadora.

  • Mas um concurso de magistratura um erro básico desse de nao saber diferença entre majorante e qualificadora é inadmissível. É rotina do juiz criminal aplicar penas usando critério trifásico nas sentença.

  • Fui pela menos errada, mas trocar majorante por qualificadora, ainda mais num concurso de Juiz é complicado...

  • COPIANDO PARA REVISÃO!

    Roubo Majorado pela restrição da liberdade: a colaboração da vítima é dispensável.

    Ex: o agente subtrai o veículo mediante violência e coloca a vítima no porta-malas para soltá-la em local afastado. 

    Extorsão mediante privação de liberdadeA colaboração da vítima é indispensável 

    Ex: o agente priva a vítima de liberdade e a leva ao caixa eletrônico para que ela saque quantia em dinheiro.

  • O DOLO ESTA NA CABEÇA DO AGENTE

    A QUESTÃO FOI CLARA, A INTENÇÃO ERA ROUBAR O VEICULO, E NÃO EXTORQUIR OU SEQUESTRAR

    RESTRINGIU A LIBERDADE DA VITIMA PARA EFETIVAÇÃO DO INTENTO CRIMINOSO

  • Errei de proposito. Não admito que roubo qualificado seja a mesma coisa que majorado. NÃO EXISTE DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA QUE DIGA ISSO DONA CESPE.

  • absurdo. Depois dizem que cespe é a melhor banca. Questão dessa tem que anula. AAAAAABBBBBBBSSSSSSUUUUUURRRRRRRRDO. Aumento de pena não é qualificadora. Prova de juiz com um erro desse é absurdo.

  • Questão DESONESTA!

  • Letra BErrada. O crime de sequestro só se consuma se o agente tem por intenção (dolo) a privação da liberdade da vítima simplesmente, o que não ocorreu no caso, em que o agente pretendia apenas assegurar a execução do crime ao restringir a liberdade da mesma.

    GAB:D

  • Na verdade não tem alternativa certa ai, tem a menos errada kkk

    Aumento de pena não é qualificadora.

  • Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    § 2o A pena aumenta-se de um terço até metade: 

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II – se há o concurso de duas ou mais pessoas; III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Sou um dos que se indignaram com a questão. Quanta ignorância da minha parte. Mas a humildade deve sempre nos nortear e, quando ausente nos rompantes de desespero, nos lembrar, ainda que tardiamente, de nossa condição humana de eternos aprendizes. Dito isso e apagado o comentário petulante que escrevi anteriormente, vamos lá:

    Q39218 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Célio, arrolado como testemunha em processo criminal em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem a fazer.

    Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

    Célio praticou crime de falso testemunho qualificado, pois foi cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

    CERTO

    Justificativa da banca:

    ITEM 68 – mantido. O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena.

    Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.o v., p. 206.

    Seguindo tal classificação, Mirabete leciona:

    “16.5.9. Crimes qualificados

    Dispõe o art. 342, §1.o, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.o 10.268, de 28/8/2001: “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta” (MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal, v. III, p. 422).

    Não importa o quanto você estude, sempre é possível aprender mais. Que sirva para quem quiser aprender, assim como serviu para mim!

  • Problema dessa questão é que o CESPE usou o termo "roubo qualificado" equivocadamente, é claro, mas usado copiosamente pelos Tribunais Superiores sem qualquer tecnicidade...sabemos que é roubo circunstanciado, mas fica a dica

  • Roubo = Quando a participação da vítima é DISPENSÁVEL para se configurar o crime (se a vítima ajudar, ou não, o crime irá ser consumado do mesmo jeito)

    Extorsão = Quando a participação da vítima é INDISPENSÁVEL para se configurar o crime (o crime só será consumado se houver a ajuda da vítima, seja para sacar dinheiro, colocar uma senha, etc)

    Acredito que só se configuraria extorsão, se houvesse algum segredo no carro, e que fosse imprescindível a ajuda da vítima para conseguir achar o segredo e ligar o carro.

    Art. 157, parágrafo 2º, inciso 5º fala sobre a restrição de liberdade da vítima.

  • Gabarito: D

    Comentário: Inicialmente, é importante ressaltar que há um equívoco na alternativa correta, pois não se trata de roubo qualificado, mas majorado (com aumento de pena).

    A restrição da liberdade da vítima é prevista no art. 157, §2º, V, do Código Penal como majorante do roubo.

    Art. 157, §2º, V, do CP: “(...) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.”

    Assim, quando o agente restringe a liberdade da vítima apenas para assegurar a subtração patrimonial, não há autonomia suficiente para caracterizar o crime de sequestro.

  • Roubo qualificado?! Não seria majorado?

  • Caros amigos, Boa noite. Ouso a discordar das respostas, inclusive da banca. Para tanto, utilizo a obra do Prof. Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal: parte especial. 12. ed. revista, atualizada e ampliada. Salvador: 2020. volume único. p. 321 (atualizada com o Pacote Anticrime). Segundo o mencionado autor, "nesta hipótese, o agente, para consumar o crime ou garantir o sucesso da fuga, mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade de locomoção. Não se confunde com a hipótese do agente privar desnecessariamente a liberdade de locomoção da vítima, por período prolongado, caso em que teremos roubo em concurso material com o delito de sequestro."

    O que a questão apresentou, ao final, que HORAS APÓS O CRIME, ao meu ver, tempo desnecessário para a subtração do objeto desejado. Assim, agiu com dolo de restringir a liberdade da vítima e não tão somente o tempo necessário para a subtração do bem. Ao meu sentir, alternativa B a correta.

  • Andre Borges, analisando ainda melhor a questão, penso que na verdade a conduta descrita na questão se amolda mais precisamente ao crime de extorsão do 158, §3º, do CP. Pela conduta descrita na questão, Múcio agiu fazendo com que a vítima PARASSE o carro, vale dizer, a própria vítima "entregou" o carro. No caso do ROUBO a lei é clara em dizer que o agente criminoso, ele próprio SUBTRAI da vítima a coisa. Visto isso, a questão é clara em dizer que Múcio abordou a vítima sem sequer apontar uma arma para ela, dando a entender na cabeça da vítima até que talvez ele precisasse de alguma informação ou ajuda, e ela própria parou o carro, realidade esta que não se amolda ao tipo penal do crime de Roubo.

    Se observarmos, portanto o que dispõe o artigo 158, §3º, do CP, poder-se-á concluir que o agente praticou EXTORSÃO qualificada mediante a restrição da liberdade da vítima, pois segundo a questão, Múcio assim agiu PARA GARANTIR que a vítima não chamasse a polícia e conseguir perpetrar de modo definitivo sua ação criminosa. Concluindo, ao meu sentir, a conduta descrita na questão se amolda ao crime do artigo158, §3º, do CP. Alternativa correta, portanto, deveria ser a "C".

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    (...)

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.                 

  • No crime de roubo temos apenas 2 qualificadoras sendo se resulta lesão corporal grave ou se resulta morte.

  • Lamentável; tudo errado nesta questão e é surpreendente como uma banca conceituada qual o CESPE cometa erros tão crassos; embora seja possível acertar a questão por eliminação, não há, de fato, resposta correta; vejamos: na letra A é óbvio q não é extorsão mediante sequestro, pois o sequestro, nesse caso, é instrumental e funciona como ¨moeda de troca¨ e não se aplica ao caso em tela; na letra B o erro está em dizer q há concurso, pois, não há o 2° crime, portanto inviável o concurso; na letra C até se poderia falar da extorsão, considerando q a vítima entregou o bem, mas a extorsão só é qualificada pelo resultado lesão corporal e/ou morte e o previsto no § 3° do artigo 158, mas a restrição não foi condição p a obtenção da vantagem, portanto não é plausível; em fim, quanto à letra D (q é o gabarito apontado pela banca ao qual se chega por exclusão percebendo os evidentes erros nas outras opções) há um erros grotesco em definir qualificado o roubo, sendo q é circunstanciado, pois a restrição da liberdade da vítima, no roubo, é causa de aumento da pena, e não qualificadora. Lastimável presenciar uma questão dessa p um cargo tão prestigioso.

  • Evidentemente a banca pecou ao considerar certa a questão D, já que não há qualificadora, e sim majorante.

    No entanto, aproveito o ensejo para dividir com os colegas meus parcos conhecimentos sobre o tema:

    Pois bem, para aplicarmos a causa de aumento de pena que está prevista no art. 157, §2º, V, que estabelece aumento de 1/3 até a metade se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, é necessário que essa privação da liberdade seja:

    a) relevante/sensível; e,

    b) útil ou necessária.

    Será relevante/sensível quando for superior à pequena privação de liberdade que se verifica em todo crime de roubo, ou seja, a moça que passa sua bolsa ao assaltante porque sofreu dele uma grave ameaça está sofrendo uma privação de sua liberdade que é irrelevante, dado que inerente a todo crime de roubo e, portanto, não é capaz de incrementar a pena.

    Mas, como foi dito, é preciso ainda que essa privação à liberdade da vítima seja útil ou necessária, ou seja, deverá servir para que o agente assegure a detenção da coisa ou a impunidade do crime. Caso não houvesse policiais por perto e o agente resolvesse mesmo assim colocar a vítima dentro do porta-malas para, por exemplo, satisfazer um desejo maligno de assustá-la, tal privação seria inútil ou desnecessária, possibilitando a tipificação do crime de roubo em concurso material com crime de sequestro.

  • Assertiva D

    Roubo qualificado, pelo agente ter mantido a vítima em seu poder, restringindo-lhe a liberdade.

  • A conduta caracteriza o chamado roubo circunstanciado, previsto no art. 157, parágrafo 2º V, CP. Majora o roubo em +1/3 a metade. NÃO QUALIFICA E SIM MAJORA!! Pra cima, guerreiros (as)!!!
  • NESSA HIPÓTESE, MAJORA O CRIME DE ROUBO EM 1/3 a 1/2 E NÃO QUALIFICA.

    CESPE , CESPE...SE CORRIJA!

  • Bora rasgar os papiro, então ?!

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Obs: Roubo com restrição x extorsão 

    ->roubo com restrição: a vítima é dispensável para obtenção da vantagem 

    ->extorsão: a vítima é indispensável para obtenção vantagem

  • Gabarito D

    Roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima ---> quando o agente mantém a vítima em seu domínio por tempo não prolongado. Veja também que a participação da vítima foi dispensável, ou seja, o delito se consuma independentemente da contribuição da vítima.

    Diferente do que acontece na extorsão qualificada mediante restrição da liberdade da vítima, pois, aqui, a contribuição da vítima é imprescindível para o cometimento do crime.

  • e essa majorante tratada como qualificadora, hein cespe?

  • Na extorsão a privação da liberdade qualifica, no roubo ela majora. Típica questão que pra acertar é mais difícil pra quem domina bem a matéria
  • Vou mentir não, quando eu li ' Roubo Qualificado ' eu descartei logo, dado o fato que só qualifica roubo a lesão grave ou a morte.

  • Uma das questões mais tenebrosas que já vi da CESPE. Colocaram o estagiário do 3° período para elaborar questão de juiz. Lamentável. Não é possível que essa aberração não foi anulada.

  • JESUS MARIA E JOSÉ, ROUBO QUALIFICADO POR RESTRIÇÃO DE LIBERDADE??????

  • A restrição de liberdade da vítima deve ser superior àquilo que se espera de uma situação comum de roubo, porém, não pode ser tal que configure o crime de sequestro (CP, art. 148).

    ROUBO MAJORADO (INCISO V) Restrição da liberdade para garantir o roubo. 

    SEQUESTRO (ART. 148 DO CP) Crime contra a liberdade pessoal.

    CORRETA LETRA D

  • QUALIFICADO ? MEDO DO CESPE AGORA KKKKK

  • GAB E

    art. 157, roubo: Majorado (e ñ qualificado)

    § 2º, inciso V- circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (Hediondo)

  • Já que a banca não anulou a questão, segue-se o seu entendimento, a partir de agora, que as circunstâncias de aumento de pena para o roubo (majorantes) são consideradas também qualificadoras desse crime. Segue o baile!!!!

  • Não, Heitor. Não "segue o baile". Se considerarmos qualificadoras como sinônimo de majorantes (leia-se causas de aumento de pena), como você tenta nos "ensinar", estaremos simplesmente rasgando, queimando e cuspindo (como a banca fez nesta questão) no Código Penal de 1940 e em todas os manuais escritos por nobres doutrinadores. A aplicação da pena em um caso concreto divide-se em três fases (dosimetria da pena): 1 - Circunstâncias judiciais (artigo 59); 2 - Circunstâncias agravantes e atenuantes; 3 - Causas de aumento e diminuição. O reconhecimento da qualificadora vem antes da dosimetria da pena, e as causas de aumento e diminuição fazem parte da terceira fase da mesma, e, apenas nesta última fase, a pena pode ficar acima do máximo legal ou abaixo do mínimo legal. É melhor parar o baile, Heitor.

  • Roubo com privação da liberdade===a privação ocorre por tempo suficiente para garantir a ação!

  • gabarito D, mas vejam bem, é roubo marjorado ( +1/3) e nao quaificadora. qualificadora muda pena base , majorante adiciona. Dica Feroz: roubo qualifica pelo resultado. por eliminação a mais "proxima do gabarito é a D. mas TODAS ESTAO ERRADAS!

  • Não sei porque a questão não foi anulada. Sabemos que se trata de roubo circunstanciado.

    Uma observação importante é que o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima agora é considerado um crime hediondo, por conta do Pacote Anticrime. Nesse caso, ocorreu uma Novatio Legis in Pejus.

  • gab D

    roubo!

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:      

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;        

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.           

           VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.            

            VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; 

  • Em síntese, no contexto em análise, a restrição da liberdade da vítima poderá acarretar algumas consequências, a saber:

    i) se há restrição da liberdade da vítima sem finalidade específica: roubo em concurso formal com sequestro e cárcere privado (CP, art. 157 c/c art. 148);

    ii) se há restrição da liberdade da vítima com a finalidade de garantir a subtração da coisa ou a fuga: roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (CP, art. 157, §2º, V);

    iii) se há restrição da liberdade da vítima como condição necessária à obtenção da vantagem: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (CP, art. 158, §3º);

    iv) se há restrição da liberdade da vítima como meio de coagir terceiro a proporcionar a vantagem indevida: extorsão mediante sequestro (CP, art. 159).

    Na espécie, infere-se, claramente, que o agente restringiu a liberdade da vítima com o intuito de garantir a consumação do crime e sua fuga, atraindo, pois, a majorante do roubo.

    Destaco, por fim, que a assertiva dada como correta pela banca apresenta um equívoco, isso porque a circunstância em apreço, conforme já assinalado, possui natureza de causa de aumento de pena, e não de qualificadora do crime, ao contrário do que foi anunciado pelo item.

  • Apenas lembrando que, segundo a jurisprudência, configurar-se-á roubo mediante a restrição da liberdade da vítima (art. 157, §2, inc. V, CP) se a restrição da liberdade perdurar por tempo juridicamente relevante, ou seja, por tempo superior ao necessário à prática do roubo, seja para assegurar para si ou terceiro o produto do crime, seja para escapar da ação policial.

    Assim, temos duas observações:

    1) Se a vítima ficar a mercê do agente por pouquíssimo tempo (leia-se o suficiente para a subtração do bem), não haverá essa majorante;

    2) Se o agente já escapou da ação policial e assegurou a posse do bem, mas mesmo assim mantém a vítima em seu poder, tem-se concurso de crimes entre roubo sem a majorante + sequestro (STF RHC 102.984- INFO 615).

    O diabo está nos detalhes... :)

    Fiquem firmes!

  • Eu errei a questão por causa do "qualificado" que de fato não é. Deveria ser anulada.

  • O roubo seria majorado (e não qualificado) se a restrição de liberdade da vítima fosse pelo tempo necessário para a execução do delito. Entretanto, a vítima só foi liberdade horas

    depois da prática do crime.

    Por fim, o concurso será material, pois há pluralidade de condutas, configurando tanto o roubo quanto o sequestro.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • O agente, aqui, praticou o crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, nos

    termos do art. 157, §2°, V do CP, pois se valeu de violência para subtrair coisa alheia móvel, tendo

    privado a vítima de sua liberdade por um período de tempo juridicamente relevante.

    Dentre as alternativas, não há dúvida de que a letra D é a melhor, e foi o Gabarito da Banca.

    Todavia, há um erro grosseiro na letra D. Não se trata de roubo "qualificado" pela restrição da

    liberdade da vítima. Tal circunstância não é qualificadora no roubo, mas majorante (causa de

    aumento de pena).

    Assim, a questão deveria ter sido anulada.

  • Gab. D

    Obs: Roubo com restrição x extorsão 

    ->roubo com restrição: a vítima é dispensável para obtenção da vantagem 

    ->extorsão com restrição: a vítima é indispensável para obtenção vantagem

  • GABARITO D

    "Assim, imagine-se a hipótese na qual os agentes, depois de subtraírem os pertences da vítima, a mantenham presa no interior do porta malas de seu próprio automóvel, a fim de que pratiquem vários roubos durante toda a madrugada, utilizando o veículo a ela pertencente, que lhes servirá nas fugas. O fato de ter permanecido privada de sua liberdade durante toda a madrugada é tempo mais do que suficiente para se configurar o crime de sequestro, que deverá ser reconhecido juntamente com o delito de roubo, aplicando-se a regra do concurso material. Agora, suponha-se que o agente, pretendendo a subtração do veículo de propriedade da vítima, depois de anunciar o roubo, a coloque dentro do porta malas, saindo em direção a uma via de acesso rápido. Algum tempo depois, quando já se encontrava em local adequado para a fuga, quando não mais corria risco de ser interceptado por policiais que, em tese, seriam avisados pela vítima, caso esta não tivesse sido privada da sua liberdade, o agente estaciona o veículo e a liberta. Nesse caso, deverá responder pelo roubo, com a pena especialmente agravada nos termos do inciso V do 2º., do artigo 157 do Código Penal"

    Rogério Greco

  • so marquei letra d por ser a menos errada, mas ela ta errada

  • A questão tá errada. Não há esta qualificadora.

  • quanta choradeira ao longo dos anos só pq usou-se o termo qualificadora QUE É TIDO PACIFICAMENTE NA DOUTRINA E NO DIA A DIA FORENSE como sinônimo de circunstanciado. Os cara quer doutrinar nos comentários kkk

  • Envergonhado por ter acertado essa questão!

  • Questão absurda. Não é qualificadora é majorante. Dentre as opções, a unica correta é o concurso de roubo e sequestro, se pensarmos que o agente manteve a vítima em seu poder além do necessário.
  • ISSO NÃO É QUALIFICADORA DO ROUBO E SIM MAJORANTE.

    DE ACORDO COM O CP... AS QUALIFICADORAS SÃO OUTRAS....

  • Galera a questão fala em roubo MAJORADO e NÃO qualificado como diz o gabarito, PORÉM não existe alternativa na questão que se enquadre melhor do que essa, então NUNCA brigue com a questão, apenas marque!!!!

    Alguns colegas falando em ROUBO em concurso com SEQUESTRO, JAMAIS poderá ser esta alternativa, pois no enunciado, não fala a intenção do agente, portanto só leva a crer que ele tinha a intenção de roubar e não de sequestrar.

  • §2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    I – REVOGADO;

    II – Se há concurso de duas ou mais pessoas;

    III – Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    IV – Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;

    V – Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

    VI – Se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego;

    VII – Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. (Pacote Anticrime)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    §2º-A A pena aumenta-se de 2/3:

    I – Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – Se há emprego ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Como falava a mãe do Chris: “meu marido tem dois empregos”. Ou seja, são duas situações que majoram em 2/3 o crime de roubo:

    >>> Roubo com emprego de arma de fogo;

    >>> Roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo.

  • Gabarito D

    Roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima ---> quando o agente mantém a vítima em seu domínio por tempo não prolongado. Veja também que a participação da vítima foi dispensável, ou seja, o delito se consuma independentemente da contribuição da vítima.

    Diferente do que acontece na extorsão qualificada mediante restrição da liberdade da vítima, pois, aqui, a contribuição da vítima é imprescindível para o cometimento do crime.

  • Gabarito: Letra "d"

     § 2º - A pena aumenta-se de 1/3 até metade (1/2):

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

  • Destaca-se que o crime em tela passou a constar no rol de crimes hediondos, com o advento da Lei 13.964/19.

  • para mim isso é roubo majorado.alguem pode explicar por favor.

  • Algo errado não está certo, qualificado # de circunstanciado, isso é abuso de autoridade Cespe.kkkkkk

  • Se a pena apenas aumenta, então deveria ser majoração. Se a pena muda em mínimo e máximo, logo seria qualificação.

    Esquisito o gabarito. Mas acertei... Letra D

  • esquisito. O período foi de HORAS, não foi um período não prolongado, a correta deveria ser concurso de roubo com sequestro.

  • Está errada, o único crime qualificado no artigo 157 é o parágrafo 3º com inciso I e II que qualifica diante do resultado de lesão corporal grave e morte, é qualificado pois afeta a 1ª fase da dosimetria da pena, o roubo CIRCUNSTANCIADO pela restrição da liberdade da vítima é MAJOARADO pois afeta a 3ª fase da dosimetria da pena, a banca errou com certeza!

  • Sacanagem! ... Quer dizer então que para a CESPE a "restrição de liberdade" da vítima se trata de condição "qualificadora" e não "majorante"... Aiai
  • DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo

    157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

    Roubo Impróprio

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Roubo circunstanciado/majorado > Cespe considerou qualificado.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:             

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;             

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.         

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.         

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3:             

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;             

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

    Roubo qualificado

    § 3º Se da violência resulta:             

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos, e multa;             

     II – morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos, e multa.                        

    .

    Fases que o magistrado obrigatoriamente deve seguir na aplicação da pena, em suma:

    1º) o juiz fixa a pena de acordo com as circunstâncias judiciais; (Pena base > Roubo qualificado)

    2º) o juiz leva em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes;

    3º) o juiz leva em conta as causas de aumento ou de diminuição de pena. (Roubo circunstanciado/majorado)

  • Cespe sendo Cespe... O inciso V do §2º do artigo 157 é causa de AUMENTO de pena, e não uma qualificadora! Apesar de a assertiva "E" não estar tecnicamente correta, é a menos errada das alternativas!!!

  • CONSIDERAÇÃO IMPORTANTE!!

    Pessoal, apesar da compreensível revolta dos colegas a respeito do termo “qualificado” encontrado na alternativa “D”, acredito que a banca possa ter se valido de um posicionamento bastante tímido presente na obra de alguns doutrinadores, os quais afirmam que as causas de aumento são “qualificadoras em sentido amplo”, como é o caso de Cleber Masson, por exemplo.

    O referido autor, em sua obra de Direito Penal Parte Geral, 14ª ed., ao tratar da aplicação das causas de aumento de pena na terceira fase da dosimetria, refere-se a elas como “qualificadoras em sentido amplo” (p. 570).

    Não estou querendo passar pano para a banca, somente alertar os concurseiros a respeito desse termo utilizado por alguns doutrinadores para que não percamos pontos em questões que possam usar essa nomenclatura considerada por alguns como correta.

  • Em 25/12/20 às 13:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 22/11/20 às 12:20, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Seguirei errando.

  • ACertei:

    Roubo em concurso material não é

    Extorsão muito menos

    LOGO: a única que sobrou foi ela ...ela mesma que irá transformar um concurseiro em concursado.

  • CESPE/CEBRASPE precisa mudar essa postura. A alternativa "D" está errada. Seria majorante e não qualificadora. Há uma centena de questões, inclusive da própria CESPE/CEBRASPE desses decorebas (furto do repouso noturno majorante ou qualificadora; roubou com emprego de arma de fogo, etc). Acho uma maldade tremenda com o candidato. Ele sabe que é uma "circunstância" mais gravosa. Ficar decorando das centenas de tipos do CP se é majorante ou qualificadora. Tem coisa melhor para perguntar. Enfim, mais um indício da falta de critério dessa Banca, que já usou critério diferente, querendo cobrar do candidato se a circunstância é majorante ou qualificadora. Além disso, essa alternativa "D" está errada por outro motivo. Aqui tem outro motivo pior. Notem que o problema fala que a vítima foi liberada

    "HORAS DEPOIS" e em "LOCAL ERMO". O roubo se consumou na saída de um estacionamento. Há posicionamento da doutrina que, a duração do sequestro for prolongada, haverá concurso material de roubo com sequestro. No mesmo sentido:

    Sanches Cunha , Rogério. Código Penal para Concursos. 13ª ed. 2020. Ed. Podivm. P.590 .

    Ishida, Válter Kenji. Curso de Direito Penal. 2ª ed. Ed. Atlas. 2010. P.329.

    Portanto, a alternativa correta seria letra "B".

  • O crime de sequestro só se consuma se o agente tem por intenção (dolo) a privação da liberdade da vítima simplesmente, o que não ocorreu no caso, em que o agente pretendia apenas assegurar a execução do crime ao restringir a liberdade da mesma.

  • a gente fica feliz que acertou a questão , vai ler os comentários e descobre que errou kkkkkkk

  • Múcio, com o objetivo de ter a posse de um carro, abordou Cláudia

    O OBJETIVO DE MÚCIO ERA A POSSE DO CARRO

    ROUBO MAJORADO OU CIRCUNSTANCIADO:

    • SE O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE.

    Questão ao meu ver deveria ser ANULADA!

    Não é QUALIFICADO, e sim MAJORADO.

  • Não existe qualificadora para roubo. Porém, essa é a menos errada!

    Tem que anular!

  • Dizer que foi roubo qualificado, foi forçado hein jovem CESPE

  • Cabe recurso. Rouco circunstanciado, não qualificado.

  • Qual desses se aplica nesse caso? 

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.      

  • Sacanagem, achei que fosse erro de digitação na alternativa A. rsrs

  • Se a alternativa correta cai numa questão de C ou E, eu me ferraria. Não é qualificado, mas circunstanciado.

  • podre...

  • Roubo circunstanciado.

    Com modificação introduzida pelo Pacote Anticrime ( Lei n° 13.964/2019), o roubo cometido com a restrição da liberdade de locomoção da vítima se tornou hediondo.

  • QUALIFICADO?!
  • GAB D

    Entendam, não deixem questões como essa confundirem seus estudos e anotações. Guarde:

    A única qualificadora do roubo é o Latrocínio;

    o resto é tudo majorante.

    E a única majorante do furto é o Furto noturno.

    o resto e tudo qualificadora.

    A questão não pede a certa...E sim a "menos errada".

  • Gabarito: D

    Comentário: Inicialmente, é importante ressaltar que há um equívoco na

    alternativa correta, pois não se trata de roubo qualificado, mas majorado (com

    aumento de pena).

    A restrição da liberdade da vítima é prevista no art. 157, §2º, V, do Código

    Penal como majorante do roubo.

    Art. 157, §2º, V, do CP: “(...) se o agente mantém a vítima em seu poder,

    restringindo sua liberdade.”

    Assim, quando o agente restringe a liberdade da vítima apenas para assegurar

    a subtração patrimonial, não há autonomia suficiente para caracterizar o crime de

    sequestro.

  • Essa é a "vantagem" de questões ABCDE...

    Uma de C/E com a descrição "roubo qualificado" seria tenso... Creio que anulariam...

  • Roubo

    157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

    Roubo circunstanciado/majorado 

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:    >> não é qualificado é circunstanciado/majorado.

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.         

    .

    Fases que o magistrado obrigatoriamente deve seguir na aplicação da pena, em suma:

    1º) o juiz fixa a pena de acordo com as circunstâncias judiciais; (Pena base > Roubo qualificado)

    2º) o juiz leva em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes;

    3º) o juiz leva em conta as causas de aumento ou de diminuição de pena. (Roubo circunstanciado/majorado)

  • GABARITO-D.

    Não se caracterizava o crime de extorsão mediante sequestro, pois a intenção do agente era subtração e não constrangimento, ademais, o mal causado foi imediato e o proveito contemporâneo à ação, o que não ocorre no crime de extorsão, que ocorre quando o mal prometido e a vantagem a que visa são futuros. Crime de sequestro só se consuma se o agente tem por intenção (dolo) a privação da liberdade da vítima simplesmente, o que não ocorreu no caso, em que o agente pretendia apenas assegurar a execução do crime ao restringir a liberdade da mesma.

    Embora expressão "qualificado" que está equivocada, é a alternativa mais correta. na verdade, trata-se de crime de roubo MAJORADO pela condição de manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade (art. 157, §2°, inciso V, CP).

    Bons estudos!

  • Já vi várias questões do cespe aparentemente confundindo qualificadora com majorante.

    Alguém sabe alguma fundamentação da banca em relação a isso?

  • Chega a ser criminoso quando a banca confunde uma majorante com qualificadora.

  • roubo qualificado, pelo agente ter mantido a vítima em seu poder, restringindo-lhe a liberdade.

  • Qualificado?? Erro grotesco! O concurseiro não tem um dia de paz. CEBRASPE ta ficando igual as bancas inferiores.

  • Se você errou, parabéns, você sabe o que tá estudando...pois qualificadora não se confunde com majorante

  • Alternativa: D

     CÓDIGO PENAL

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    (...)

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:   

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    (...)

     

    Instagram: @estudar_bora

  • Só rindo mesmo...

  • A título de complementação: A expressão latina animus rem sibi habendi significa a intenção de ter a coisa para si, ou seja, "intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio". -> essencial para caracterizar FURTO e ROUBO.

    O crime de furto exige como dolo a vontade de subtrair, acrescida do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), finalidade expressa do tipo, que é o de ter a coisa para si ou para outrem. È o denominado animus furandi ou animus rem sibi habendi.

  • Roubo qualificado jamais!!! Quem fez a questão não tem conhecimento do código penal, infelizmente....

  • Entendo que a banca não pode ficar inventando qualificadora, portanto a questão deveria ser anulada por não ter item correto!

  • Aprendi que o crime de ROUBO só possui DUAS qualificadoras: 1) LESÃO CORPORAL GRAVE; 2) MORTE.; por isso errei a questão.

  • Gabarito D

    "Múcio, com o objetivo de ter a posse de um carro, abordou Cláudia, que dirigia devagar na saída de um estacionamento. Ao surpreendê-la, ele fez sinal para que ela parasse e, após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas, para impedir que ela se comunicasse com policiais que estavam próximos ao local. Horas depois do crime, Múcio liberou a vítima em local ermo."

    Múcio queria subtrair o carro + Violência + o comportamento da vítima não influenciou para a subtração patrimonial = ROUBO majorado (pela restrição da liberdade da vítima - Art. 157 CP, § 2º, V).

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • O certo seria roubo com majorante, não sendo classificado como qualificado, por isso marquei a B.

  • Letra D

    Trata-se de crime de roubo MAJORADO,onde se manteve a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade -

    "se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade." art. 157, §2°, inciso V - C.P.

  • essa tem que marcar a menos errada kk

  • Múcio, com o objetivo de ter a posse de um carro, abordou Cláudia, que dirigia devagar na saída de um estacionamento. Ao surpreendê-la, ele fez sinal para que ela parasse e, após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas, para impedir que ela se comunicasse com policiais que estavam próximos ao local. Horas depois do crime, Múcio liberou a vítima em local ermo.

    NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA, EMBORA O GABARITO SEJA "D".

    A restrição da liberdade da vítima (que deve ter como motivo o sucesso do delito, conforme doutrina) é uma MAJORANTE, prevista no artigo 157, parágrafo 1º, inciso V, CP.

    O roubo somente é qualificado pelo resultado (art. 157, parágrafo 3º, incisos I e II, CP).

  • Complementando:

    O roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima é classificado como hediondo, conforme a lei 8.072/1990.

  • não anularam não?? credo

  • (D)

    -Roubo Majorado: A restrição da Liberdade vítima é mecanismo facilitador da subtração da coisa móvel ou de sua detenção imediatamente posterior a subtração.

    -Sequestro Relâmpago: A restrição da Liberdade vítima é meio de coação para que o próprio capturado entregue a vantagem patrimonial pretendida pelo agente delituoso.

    -Extorsão mediante Sequestro: A restrição da Liberdade vítima é meio de coação para que terceira pessoa diversa do capturado entregue a vantagem patrimonial pretendida pelo agente delituoso a título de resgate.

  • Não concordo com o gabarito, o roubo é majorado e não qualificado. As únicas qualificadoras do crime de roubo são a lesão corporal grave e morte. Ademais, a questão deixou margem para interpretação, uma vez que demonstrou uma postura positiva da vítima, mesmo que não tenha sido determinante para a prática do delito. Todavia, conforme entendimento da jurisprudência a postura da vítima deve ser determinante. Enfim... redação deficiente, não existe resposta correta.

  • Lembrando que :

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:        

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    CAPÍTULO II

    DO ROUBO E DA EXTORSÃO

           Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

          

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

  • O roubo é circunstaciodo, tendo em vista que a única qualificadora está prevista no, §3°. Logo, a conduta prevista se amolda ao tipo legal do art. 157, §2°, V.

    A questão deveria ter sido anulada, por todos estarem incorretas, mas......

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  • Só há extorsão se o comportamento da vítima for determinante para a consumação do delito. No caso descrito, Múcio poderia se apossar do veículo com ou sem a colaboração de Cláudia, razão pela qual se configurou o crime de roubo.

    O roubo seria majorado (e não qualificado) se a restrição de liberdade da vítima fosse pelo tempo necessário para a execução do delito. Entretanto, a vítima só foi liberdade horas depois da prática do crime.

    Por fim, o concurso será material, pois há pluralidade de condutas, configurando tanto o roubo quanto o sequestro.

    fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas

  • gabarito questionável, lamentável isso! trata-se de roubo majorado.

  • Examinador fazer uma questão dessa e pôr a assertiva como roubo qualificado é de matar viu.

  • Ponto importante:

    Em virtude da lei 13.964/19 ( P.A.C ) Essa modalidade de Roubo é crime

    Hediondo.

    Lei 8.072/90 (Hediondos) Art. 1º, I , a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

  • cara, não é qualificado, é causa de aumento de pena! não estudem por essa questão, e turma do QC vcs deveriam tirar essas questões de doutrina "cespeanas" quem não ajudam em nada a gente!
  • Quando o sequestro for praticado concomitantemente com o roubo de veiculo automotor, ou pelo menos como meio de execução do roubo ou como garantia contra a ação policial, estará configurada a majorante.

    Cesar Roberto Bitencourt

  • A nomenclatura está errada.. sim, está! Mas gente, por favor! As outras alternativas eram absurdarmente erradas! Quem tá reclamando é pq quer acertar questão na base da eliminação... ai fica difícil passar em concurso, ainda mais pra juiz, que são várias fases.

    Ai o reclamão chega na oral e o examinador é um medalhão de quase 70 anos... já próximo da expulsória....e usa a expressão roubo qualificado pelo concurso de agentes... o que esse candidato reclamão faz? corrige o examinador?

    Affemaria...o povo quer viver no mundo perfeito, mas quer passar em concurso acertando questão por eliminação... cansadaaaaaaaaaaaaaa

  • Questão nula, por ausência de resposta correta. E não tem essa de ser a menos errada. Questão errada é o que é, simples assim. Não raro, as bancas, incluindo o Cespe, reputam erradas determinadas questões, tão somente pela falta ou acréscimo de uma única palavra. Nada mais natural que, em um caso desses, a assertiva também seja considerada equivocada, neste caso, a questão inteira seja considerada nula. É o tipo de exceção que não se pode conceber, porque abriria um precedente para outras exceções deste tipo. Letra D incorreta, por se tratar de roubo majorado e não qualificado. Dá pra acertar? Dá. Mas é nula.

  • Questão duvidosa! Gab D

    Banca cometeu um erro na tipificação do crime, o Crime seria Roubo majorado com restrição da liberdade. §2º do 157.

  • Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade seria até engolível. Mas QUALIFICADO está errado e ponto. Restrição de liberdade é majorante e não qualificadora. Pra mim, a menos errada é a B.

  • Uma questão dessa era pra entrar com um processo e demitir o examinador, de verdade

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  • Roubo circunstanciado ou majorado pela restrição da liberdade da vítima.