SóProvas


ID
2916226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da organização judiciária eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

  • Os advogados no TSE continuam advogando, estando impedidos na Justiça Eleitoral durante seus mandatos.

    Competência criminal: membro TSE, STF; membro TRE e governadores, STJ.

    TRE?s também possuem advogados que atuam fora da justiça eleitoral, impedidos durante o mandato.

    As listas de advogados para o TSE e TER?s não são feitas pela OAB, mas pelo STF e pelos TJ?s.

    Abraços

  • a) INCORRETA - Art. 119 da CF

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    O MP não faz parte da composição do TSE.

    b) INCORRETA - Art. 121, §§1º e 2º da CF

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Logo, os juízes dos Tribunais Eleitorais não gozam de vitaliciedade. A vitaliciedade é do juiz de direito, a função eleitoral é sempre temporária. 

    c) CORRETA - Art. 16, § 1º do Código Eleitoral

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. 

    d) INCORRETA - Art. 16, § 2º do Código Eleitoral

    § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

  • Quanto à assertiva "B" ("A legislação garante vitaliciedade e inamovilidade aos juízes dos tribunais eleitorais"), tem-se os seguintes equívocos:

    a) o juízes eleitorais não são vitalícios, eis que exercem função temporária;

    b) ademais, tais garantias são previstas na CF (na sua integralidade para outros juízes);

    c) a irredutibilidade de subsídios, outra garantia do Poder Judiciário, que não foi indicada na assertiva, não se aplica igualmente aos juízes eleitorais, já que eles não recebem subsídios, mas gratificação mensal, eleitoral.

  • Art. 16 § 1º, CE Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. 

    Art. 14, CE §3CE Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.  

    Art. 36 § 3º, CE NÃO PODEM ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; 

  • A) A composição do TSE é diferenciada, com previsão de integrantes provenientes da magistratura, da advocacia e do Ministério Público.

    FALSO

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    B) A legislação garante vitaliciedade e inamovilidade aos juízes dos tribunais eleitorais.

    FALSO

    Art 121 § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    C) É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau.

    CERTO

    CERTO

     Art. 16. § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

    D) É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ou de diretor, proprietário ou sócio de empresa.

    FALSO

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:        

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.     

  • 1)     A respeito da organização judiciária eleitoral, assinale a opção correta.

    A A composição do TSE é diferenciada, com previsão de integrantes provenientes da magistratura, da advocacia e do Ministério Público.

    Reposta: compondo-se de, no mínimo, 7 membros: 3 Ministros do STF, 2 Ministros do STJ e 2 juízes da “classe de advogados”. Ministério Público não faz parte da posição

    B A legislação garante vitaliciedade e inamovilidade aos juízes dos tribunais eleitorais.

    Reposta: A legislação não garante a vitaliciedade aos juízes dos tribunais eleitorais, porque são cargos temporários A justiça eleitoral não apresenta quadro próprio de magistrados. Por esse motivo, os juízes e desembargadores eleitorais são originários de outros Tribunais e exercem a judicatura eleitoral por 1 biênio ou até 2 biênios consecutivos

    C É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau.

    D É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ou de diretor, proprietário ou sócio de empresa.

    Reposta: no TSE não se admite a nomeação de cidadão para o cargo de ministro. 

  • CE, Art. 16,  §1° - Não podem fazer parte do TSE cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que estiver sido escolhido por último.

  • O TSE não possui membros oriundos do Ministério Público, pois são 3 ministros do STF, 2 ministros do STJ e 2 juristas (letra A está errada); Os juízes eleitorais não possuem vitaliciedade, pois cumprem mandato (letra B está errada); Segundo o Código Eleitoral (artigo 16, § 2º) é vedada a nomeação para as vagas de juristas de quem ocupe cargo demissível ad nutum ou diretor, proprietário ou sócio de empresa (letra D está errada). Segundo o Código Eleitoral (artigo 16, § 1º) não podem fazer parte do Tribunal pessoas que tenham parentesco entre si até o 4º grau (letra C está correta).

    Resposta: C

  • O erro do item D é que não é qualquer empresa, mas somente aquela "beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal"

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar qual está correta e os erros das incorretas.

    a) Errada. A composição do TSE é diferenciada. Há previsão de integrantes provenientes da magistratura (três ministros do STF, dois ministros do STJ) e dois advogados. Não há previsão de membro do Ministério Público como ministro do TSE. Com efeito, dispõe o art. 119 da Constituição Federal: “Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I) mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal".

    b) Errada. Não há vitaliciedade, mas temporariedade das funções eleitorais. Nesse sentido, dispõe o § 2.º do art. 121 da Constituição Federal: “Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria". A inamovibilidade, por sua vez, é assegurada, nos termos do § 1.º do art. 121, da CF: “Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis".

    c) Certa. É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau. Veja o que dispõe o § 1.º do art. 16 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 7.191/84: “Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último".

    d) Errada. Examinemos o que reza o § 2.º do art. 16 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei n.º 7.191/84, in verbis: “A nomeação de que trata o inciso II deste artigo (nomeação de advogados) não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal". Então a vedação em epígrafe não se aplica a todos os ministros do TSE, mas aos dois advogados que integram aquele sodalício. Ademais, a referida vedação não atinge sócio de qualquer empresa, mas apenas sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a Administração Pública.

    Resposta: C.
  • Comentário do professor / resumido:

    c) Certa. É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau. Veja o que dispõe o § 1.º do art. 16 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 7.191/84: “Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último".

  • (A) A composição do TSE é diferenciada, com previsão de integrantes provenientes da magistratura, da advocacia e do Ministério Público. Errada.

    A composição do TSE é diferenciada. Há previsão de integrantes provenientes da magistratura (três ministros do STF, dois ministros do STJ) e dois advogados. Não há previsão de membro do MP como ministro do TSE. Dispõe o art. 119 da CF: O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos: I) mediante eleição, pelo voto secreto: a) 3 juízes dentre os Ministros do STF; b) dois juízes dentre os Ministros do STJ; e II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

      

    (B) A legislação garante vitaliciedade e inamovilidade aos juízes dos tribunais eleitorais. Errada.

    Não há vitaliciedade, mas temporariedade das funções eleitorais. Nesse sentido, dispõe o § 2.º do art. 121 da CF: “Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos, no mínimo, e nunca por mais de 2 biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria". A inamovibilidade, por sua vez, é assegurada, nos termos do § 1.º do art. 121, da CF: “Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis".

      

    (C) É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau. Certa.

    L4737 - Art. 16. Compõe-se o TSE:    (...)

           § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.   

      

    (D) É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ou de diretor, proprietário ou sócio de empresa. Errada.

    L4737 - Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:  (...)

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STE. 

           § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.         

    A referida vedação não atinge sócio de qualquer empresa, mas apenas sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a Administração Pública.

  • Já li mil vezes sobre a composição do TSE e, ainda assim, lembrava de quase nada.

    Consegui responder a questão puxando lá do fundo da memória que não tem membro do MP nem cidadão no TSE. Além disso, como advogados compõe o TRE e TRE, de maneira transitória, também eliminamos a vitaliciedade.

  • Gabarito letra C

    RESUMINDO

    A)- não tem membro do MP na composição do TSE e nem do TRE

    B)- as garantias são aplicáveis no que for CABÍVEL aos membros do TSE. Como os membros ficam por até 2 biênios consecutivos, permitindo-se apenas UMA ÚNICA RECONDUÇÃO, significa que "vitaliciedade" é bem não tem né.

    D- Essa regra é em relação a classe dos JURISTAS, ou seja, dos dois advogados indicados pelo STF. Além disso, precisa ser empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública.

  • É VEDADO NOMEAR

    TRE - TSE -> Parentes consanguíneos / afins QUARTO GRAU

    Junta E. -> Parentes consanguíneos / afins SEGUNDO GRAU

  • A respeito da organização judiciária eleitoral, assinale a opção correta.

    A ) A composição do TSE é diferenciada, com previsão de integrantes provenientes da magistratura, da advocacia e do Ministério Público. ERRO: COMPOSIÇÃO DO TSE NÃO ABARCA MEMBRO DO MP; O MP é um dos orgãos que funcionam pela a Justiça Eleitoral, mas não compõe o TSE (Art. 119 da CF).

    B) A legislação garante vitaliciedade e inamovilidade aos juízes dos tribunais eleitorais. ERRO: A vitaliciedade é uma garantia intrínseca ao cargo da magistratura, não se confundindo com os juízes eleitorais que muitas vezes ocupam provisoriamente a função de juiz eleitoral para mandato por prazo determinado;

    C) É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau. CORRETO: FUNDAMENTO DA RESPOSTA É ENCONTRADO NO CÓDIGO ELEITORAL: Art. 16, § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.    

    D) É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ou de diretor, proprietário ou sócio de empresa. ERRO: ASSERTIVA INCOMPLETA EM RELAÇÃO A SEGUNDA PARTE. Assim, a vedação ao diretor, proprietário ou sócio de empresa exige que ela tenha sido beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública- Vide Art. 16, par. 2º do CE, in verbis:

       § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.  

    Deus abençõe a todos!

  • Código Eleitoral - Art. 16, § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

    GABARITO: LETRA C   

  • A respeito da organização judiciária eleitoral, assinale a opção correta.

    A) A composição do TSE é diferenciada, com previsão de integrantes provenientes da magistratura, da advocacia e do Ministério Público. ERRADA: Justificativa: MP NÃO É ORGÃO DO TST, VIDE ART. 117 DA CF. Apenas são orgãos da Justiça Eleitoral os seguintes: TSE, TRE, Juizes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

    B) A legislação garante vitaliciedade e inamovilidade aos juízes dos tribunais eleitorais. ERRADA: Justificativa: Vitaliciedade é uma garantia adstrita ao juiz de direito ou desembargador dos Tribunais de origem. Os Juízes Eleitorais ocupam tal posição em caráter temporário (2 anos, + 2 anos, no máximo).

    C) É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau. CORRETO- LITERALIDADE DO ART. 16 DA CE. Lembrando a composição do TSE: 3 M. STF + 2 M. STJ + 2 Advogados = 7 Ministros

    D) É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ou de diretor, proprietário ou sócio de empresa. ERRADA: Justificativa: O erro está na segunda parte já que a vedação não se aplica a qualquer diretor, proprietário ou sócio de empresa, MAS APENAS AOS DIRIGENTES "de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal." (Art. 16, par. 2º CE).

  • § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. 

    "uma eleição é algo tão sério que você não pode julgar ninguém que frequente seu quarto"