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ID
2916235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao Ministério Público Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão possa votar livremente e que todos os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições: esse é o papel do Ministério Público Eleitoral (MPE), na condição de defensor natural do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários. 

    Os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições, pois, conforme estabelece o artigo 72 da Lei Complementar 75/93, o MPE atua em todas as fases e instâncias do pleito.

    http://www.site.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3216

  • Princípios da Impersonalidade (Emerson Garcia, abuso pode econômico ou político, respondem todos que contribuíram ou foram beneficiados para o evento); Princípio da Moralidade Eleitoral; Princípio da Cautela/Legitimidade (protege o processo eleitoral do abuso do poder político). 

    Abraços

  • a) Tal como ocorre com os juízes do TSE e com os procuradores regionais eleitorais, o mandato do procurador-geral eleitoral é de dois anos, permitida apenas uma recondução. X

    [De acordo com o art. 73, da Lei Complementar 75/1993, como o Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República, admite-se sucessivas reconduções por decisão do Senado Federal, ocorrendo a exoneração por iniciativa do Presidente da República nos termos do art. 25 da Lei Complementar.]

    b) Compete apenas ao Ministério Público Federal exercer, junto à justiça eleitoral, as funções de Ministério Público. X

    [Tanto o MPF como o MPE podem exercer papel de Ministério Público Eleitoral. Na primeira instância a função é exercida por este, nas demais instâncias, temos a atuação do MPF.]

    c) O procurador regional eleitoral será designado, juntamente com seu substituto, pelo procurador-geral eleitoral, entre os procuradores regionais da República no estado e no Distrito Federal ou entre os procuradores da República vitalícios, a seu critério. X

    [A indicação de procuradores da república vitalícios somente ocorrerá caso não haja Procurador Regional Eleitoral naquela unidade da federal, em face do que prevê o art. 76, caput, da Lei Complementar 75/1993:

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.]

    d) Na defesa do regime democrático, cumpre ao Ministério Público Eleitoral a proteção das eleições contra influência do poder econômico ou contra abuso do poder político. V

    [O MP Eleitoral tem legitimidade para o ajuizamento de diversas ações, entre as quais insere-se a ação de investigação judicial eleitoral, prevista no art. art. 22 da LC 64/1990, que tem por finalidade combater o abuso de poder político e econômico nas eleições, constituindo forma de proteção do regime democrático, uma das funções institucionais do parquet.]

    Gabarito: D

    Fonte: Estratégia Concursos - prof. Ricardo Torques

  • Gabarito: D

    Sobre a alternativa B:

    Lei Complementar n. 75/1993, art. 79: O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    STF - Info 817 - 10/03/2016:

    O art. 79 da LC 75/1993 é constitucional tanto sob o ponto de vista formal quanto material. A designação de membro do MP local (estadual) como Promotor Eleitoral por Procurador Regional Eleitoral (do MPF) NÃO afronta a autonomia administrativa do MP estadual.

    Sobre a alternativa D:

    Lei Complementar n. 75/1993, art. 72, parágrafo único: O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

  • A) INCORRETA - art 128, §1º, CF    -   art 25, LC 75/93   -   73, LC 75/93

           OBS: o Procurador Geral Eleitoral é o próprio PGR, sendo que tando a CF, quanto a LC 75, não limitam a quantidade de reconduções.

    B) INCORRETA - art 72, LC 75/93 (atuação do MPF)   -   art 79, LC 75/93 (atuação do MPE)

    C) INCORRETA - art 76, LC 75/93 (não é "a seu critério")

    D) CORRETA - art 72, p.ú., LC 75/93

  • Gabarito: D

    Sobre a alternativa B:

    Lei Complementar n. 75/1993, art. 79: O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    STF - Info 817 - 10/03/2016:

    O art. 79 da LC 75/1993 é constitucional tanto sob o ponto de vista formal quanto material. A designação de membro do MP local (estadual) como Promotor Eleitoral por Procurador Regional Eleitoral (do MPF) NÃO afronta a autonomia administrativa do MP estadual.

    Sobre a alternativa D:

    Lei Complementar n. 75/1993, art. 72, parágrafo único: O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administr

  • A) Tal como ocorre com os juízes do TSE e com os procuradores regionais eleitorais, o mandato do procurador-geral eleitoral é de dois anos, permitida apenas uma recondução.

    FALSO

    Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

    B) Compete apenas ao Ministério Público Federal exercer, junto à justiça eleitoral, as funções de Ministério Público.

    FALSO

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

    C) O procurador regional eleitoral será designado, juntamente com seu substituto, pelo procurador-geral eleitoral, entre os procuradores regionais da República no estado e no Distrito Federal ou entre os procuradores da República vitalícios, a seu critério.

    CERTO

     Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

    D) Na defesa do regime democrático, cumpre ao Ministério Público Eleitoral a proteção das eleições contra influência do poder econômico ou contra abuso do poder político.

    CERTO

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO) 

     

    ARTIGO 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

     

    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

  • MELHOR RESPOSTA - REVISAR

    A) ERRADA - Tal como ocorre com os juízes do TSE e com os procuradores regionais eleitorais, o mandato do procurador-geral eleitoral é de dois anos, permitida apenas uma recondução. ERRADO

    -> o PGEele é o Procurador-Geral da República (PGR), exem Raquel Dotti/Augusto Aras, eles podem ser reconduzidos várias vezes pois a CF dispõe “permitido a recondução” para exercer o mandato de 02 anos.

    Diferença: O PGR pode ser reconduzido várias vezes ao cargo (memoriza isso)

    atenção: embora seja o mesmo prazo dos juizes do TSE-TRE, estes possuem um detalhe, diferença os juízes do TSE/TRE  podem cumprir mandato consecutivo de 2 anos cada, total de 4 anos).

    B) ERRADA - Compete apenas ao Ministério Público Federal exercer, junto à justiça eleitoral, as funções de Ministério Público. ERRADA

    Funções eleitorais foram atribuídas ao MPF (art. 129, CF e LC nº 75-93). Assim, nos Tribunais eleitorais o MPF atua com exclusividade, mas não ocorre na Primeira instância. Isto porque, na primeira instância quem presta contribuição fundamental é o MP Estadual, devido o desenho peculiar da Justiça Eleitoral (princípio da cooperação).

    .

    C) ERRADA - O procurador regional eleitoral será designado, juntamente com seu substituto, pelo procurador-geral eleitoral, entre os procuradores regionais da República no estado e no Distrito Federal ou entre os procuradores da República vitalícios, a seu critério. ERRADO, acho que não é a critério.

    Procurador Regional Eleitoral é designado pelo PGEle = PGR.

    Tem um PREle em cada TRE, ou seja, 01 TRE-> tem 1 Procurador Regional Eleitoral.

    PREle é designado pelo PGR entre lotados e em exercício nos Estados e no DF, ou, onde não houver, entre os Procuradores da República vitalícios (art. 76 da LC nº 75-93).

    .

    D) CERTA - Na defesa do regime democrático, cumpre ao Ministério Público Eleitoral a proteção das eleições contra influência do poder econômico ou contra abuso do poder político. CERTA.

    MP é Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e cumpre: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis.

    O Parquet é instituição própria da democracia, por isso defende o regime democrático.

  • O TSE não possui juízes e sim ministros (letra A está errada); Os promotores eleitorais serão designados dentre os membros do Ministério Público Estadual (letra B está errada); O Procurador Regional Eleitoral e seu vice, de fato são designados pelo Procurador Geral Eleitoral, contudo, eles são escolhidos entre os Procuradores Regionais da República nos estados que forme sede de Tribunal Regional Federal (DF, RJ, SP, PE e RS) ou entre os Procuradores da República nos demais estados (letra C está errada). Compete ao Ministério Público a fiscalização e defesa da lisura e correção das eleições, especialmente contra as formas de abuso de poder (letra D está correta).

    Resposta: D

  • É tão comum assim a banca cobrar conteúdo do estatuto do MP em prova de magistratura, para eu não ver ninguém reclamando aqui?! :D PQP

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar qual está correta e os erros das incorretas.

    a) Errada. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria (CF, art. 121, § 2.º). No entanto, o Procurador Geral Eleitoral (PGE) é o Procurador Geral da República (PGR), o qual, segundo o § 1.º do art. 128 da CF, é o chefe do Ministério Público da União (MPU), tem um mandato de dois anos, mas é permitida a sua recondução tantas vezes quantas o Presidente da República quiser e o Senado Federal aprovar. Dessa forma, podendo ser o PGR reconduzido diversas vezes, ele será o PGE pelo tempo em que ficar na chefia do MPU. A título de exemplo, o PGR Geraldo Brindeiro foi por oito anos consecutivos PGR e PGE. Portanto, é equivocado dizer que o PGE só pode ser reconduzido uma única vez.

    b) Errada. Não compete apenas ao Ministério Público Federal (MPF) exercer, junto à Justiça Eleitoral, as funções de Ministério Público. De fato, o MPF atua perante o TSE (Procurador Geral da República é o Procurador Geral Eleitoral) e junto aos TREs [Procurador Regional Eleitoral é obrigatoriamente membro do MPF (Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República)]. Na primeira instância (perante Juízes e Juntas Eleitorais) não atuam membros do MPF, mas do Ministério Público Estadual (Promotores de Justiça). Previsão legal nos arts. 72 e 79, ambos da LC n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).

    c) Errada. O Procurador Regional Eleitoral (PRE), juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral (PGE), dentre os Procuradores Regionais da República (PRR) no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República (PR) vitalícios, para um mandato de dois anos (LC n.º 75/93, art. 76, caput). A assertiva diz: “O Procurador Regional Eleitoral será designado, juntamente com seu substituto, pelo Procurador-Geral Eleitoral, entre os Procuradores Regionais da República no estado e no Distrito Federal ou entre os Procuradores da República vitalícios, a seu critério". Não é a critério do PGE. Explica-se. A designação é feita entre os Procuradores Regionais da República, nas unidades da federação em que há Tribunal Regional Federal (TRF), a exemplo do Distrito Federal (Brasília), Pernambuco (Recife), Rio de Janeiro (capital), São Paulo (capital) e Rio Grande do Sul (Porto Alegre). Nas demais unidades da federação, poderão ser designados PREs Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República vitalícios.

    d) Certa. Na defesa do regime democrático, cumpre ao Ministério Público Eleitoral a proteção das eleições contra influência do poder econômico ou contra abuso do poder político. Para tanto ele dispõe de diversas ações eleitorais a seu dispor, tais como a investigação judicial eleitoral (AIJE), a impugnação de mandato eletivo (AIME), dentre outras. A propósito dispõe o parágrafo único do art. 72 da LC n.º 75/93: “O Ministério Público Federal (eleitoral) tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo".

    Resposta: D.


  • Gabarito D: O MP Eleitoral tem legitimidade para o ajuizamento de diversas ações, entre as quais insere-se a ação de investigação judicial eleitoral, prevista no art. art. 22 da LC 64/1990, que tem por finalidade combater o abuso de poder político e econômico nas eleições, constituindo forma de proteção do regime democrático, uma das funções institucionais do parquet.

  • (A) Tal como ocorre com os juízes do TSE e com os procuradores regionais eleitorais, o mandato do procurador-geral eleitoral é de dois anos, permitida apenas uma recondução. ERRADA.

    Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

      

    (B) Compete apenas ao Ministério Público Federal exercer, junto à justiça eleitoral, as funções de Ministério Público. ERRADA.

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

      

    (C) O procurador regional eleitoral será designado, juntamente com seu substituto, pelo procurador-geral eleitoral, entre os procuradores regionais da República no estado e no Distrito Federal ou entre os procuradores da República vitalícios, a seu critério. ERRADA.

     Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

      

    (D) Na defesa do regime democrático, cumpre ao Ministério Público Eleitoral a proteção das eleições contra influência do poder econômico ou contra abuso do poder político. CERTA.

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

    FONTE: aasdfa

  • Questão repetida!!! Vide Q.1586685.

  • Entendo que a questão comporta duas respostas: "d" e "e". De todo modo, passo a justificá-las. Destaco que essa questão envolvia um pouco mais de conhecimento da matéria, abarcando CF, CE, LC 75/1993.

    Com relação ao Ministério Público Eleitoral, assinale a opção correta.

    A ) Tal como ocorre com os juízes do TSE e com os procuradores regionais eleitorais, o mandato do procurador-geral eleitoral é de dois anos, permitida apenas uma recondução. - ERRADO: Inicialmente não se fala em juiz no TSE, mas Ministros (oriundos de cargos de desembargadores ou 2 memebros indicados pelo Pres. Rep.). Noutro passo, consta no art. 73, da Lei Complementar 75/1993 (Regulamenta a MP Federal), que o Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República, SENDO ADMISSÍVEL SUCESSIVAS RECONDUÇÕES POR DECISÃO DO SF, ocorrendo a exoneração por iniciativa do Presidente da República.

    B) Compete apenas ao Ministério Público Federal exercer, junto à justiça eleitoral, as funções de Ministério Público. ERRADO: As funções eleitorais pelo MP poderão ser desempenhadas pelo próprio MPF e localmente pelo MP Local- vide Arts. 78 a 79 da LC 75/1993.

    c) O procurador regional eleitoral será designado, juntamente com seu substituto, pelo procurador-geral eleitoral, entre os procuradores regionais da República no estado e no Distrito Federal ou entre os procuradores da República vitalícios, a seu critério.

    D) Na defesa do regime democrático, cumpre ao Ministério Público Eleitoral a proteção das eleições contra influência do poder econômico ou contra abuso do poder político. ERRADA: Passei algum tempo analisando a questão e fazendo pesquisar, lendo os comentários dos colegas, mas acredito que o erro da questão resida no fato da assertiva estar incompleta haja vista que o MP Eleitoral tem atuação em prol da higidez eleitoral contra a "influência do poder econômico ou contra abuso do poder político ou administrativa", vide literalidade do parágro único do Art. 72 da LC 75/1993, veja:

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das

    eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.