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ID
2916238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A justiça eleitoral apresenta uma divisão interna peculiar, na qual se distinguem a circunscrição, a zona e a seção eleitoral. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA C

    LEI 4.737/1965 - Código Eleitoral

    Art. 35 - Compete aos juízes:

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

    Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

    Bons estudos!

  •  Circunscrição Eleitoral é considerada uma divisão territorial, variando, contudo, de acordo com o pleito. Nas eleições municipais (prefeito, vice-prefeito e vereadores), cada município corresponde a uma circunscrição; nas estaduais (governador, vice-governador, deputados federais, deputados estaduais e senadores), cada estado será uma circunscrição; nas presidenciais (presidente e vice-presidente), a circunscrição corresponderá a todo o país. Delimitam, assim, o âmbito da votação. 

    . A zona eleitoral pode ser delimitada por mais de um município, ou apenas por parte dele. Inclusive, cabe ao TRE dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior, conforme o art. 30, IX, CE. Assim, a zona eleitoral não se confunde com comarca, a qual, por sua vez, também não coincide com um determinado município. 

    MEGE

  • a) No Brasil, o conjunto de circunscrições é igual à soma do número de estados com o número de municípios, acrescido o Distrito Federal, uma vez que circunscrição é a divisão territorial destinada à realização de cada pleito. X [Nada disso! Circunscrição eleitoral: Espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, nas eleições de prefeito e vereadores; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital. Fonte: site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-c)]

    b) Zona eleitoral é o espaço territorial sob a jurisdição de um juiz eleitoral e cujos limites devem necessariamente coincidir com os da comarca. X [Zona eleitoral: Região geograficamente delimitada dentro de um Estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual. Fonte: site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-z)]

    c) Compete aos juízes eleitorais dividir a zona eleitoral em seções: em regra, para cada seção, o limite mínimo é de cinquenta eleitores, e o máximo, de quatrocentos eleitores, nas capitais, e trezentos eleitores, nas demais localidades. V [Seção eleitoral: É o local onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos. Fonte: Site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-s). "De fato, compete aos Juízes Eleitorais dividir as zonas eleitorais em seções, de acordo como art. 35, X, do CE. 'Art. 35. Compete aos juizes: X – dividir a zona em seções eleitorais;' Do mesmo modo, os limites de eleitores por seção estão corretos em face do que prevê o art. 117, do CE. 'Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.' " Fonte: Ricardo Torques, do Estratégia Concursos]

    d) Sempre que necessário à organização da votação, uma mesa receptora de votos poderá responder por mais de uma seção eleitoral. X [CE, Art. 119: A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.]

    Gabarito: C

  • Cada zona corresponde um juiz eleitoral; território dos Estados é dividido em diversas zonas; zona eleitoral não se confunde com os limites do município (há zonas eleitorais que abrangem mais de um município e há municípios com mais de uma zona eleitoral); seção eleitoral é uma subdivisão da zona e constitui a menor unidade de organização eleitoral; unidade de aglutinação de eleitor (Seção) ? área de delimitação espacial da justiça eleitoral (Zona) ? divisão territorial (Circunscrição); há zonas eleitorais que abrangem mais de um município ou mais de uma comarca, enquanto alguns municípios e/ou comarcas podem ter duas ou mais zonas eleitorais;

    Abraços

  • Errei a questão por ter lembrado do art.125 do CE:

    Art. 125. Não se reunindo, por qualquer motivo, a mesa receptora, poderão os eleitores pertencentes à respectiva seção votar na seção mais próxima, sob a jurisdição do mesmo juiz, recolhendo-se os seus votos à urna da seção em que deveriam votar, a qual será transportada para aquela em que tiverem de votar.

    Ou seja, uma mesa receptora de votos pode responder por mais de uma seção. Acontece que a alternativa fala em quando necessário à organização da eleição, o que torna o item errado, já que tal hipótese só ocorrerá quando todos os membros da mesa receptora adjacente não comparecerem.

  • Gabarito equivocado!

    O gabarito correto seria letra "D", ou a questão deveria ser anulada.

    Percebam que o que prevê o art. 119 do Código Eleitoral não é o mesmo: a cada seção eleitoral corresponderá uma mesa (claro, não pode funcionar uma seção sem uma mesa instalada!), mas pode sim, perfeitamente, uma mesa responder por mais de uma seção, em razão da possibilidade, a critério dos TREs, da agregação de seções (duas seções funcionam juntas numa mesma mesa, o que viabiliza a economia de recursos com convocação de mesários, utilização de urnas, etc. = racionalização dos trabalhos eleitorais).

    Em relação à letra C, estaria em desacordo com o previsto no art. 11 da Lei n. 6996/1982, apesar de aparentemente correta de acordo com a literalidade do código eleitoral. Também em razão das agregações, o comum (= em regra, não é a exceção!) é que todas as seções funcionem com até 400 eleitores, independentemente de estarem na capital ou no interior.

    Abraços!

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    Res. TSE n. 23.554/2017

    Art. 14. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação ().

    Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de seções eleitorais visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe prejuízo ao exercício do voto ().

  • Essa questão foi anulada pela Banca.

  • Alguém saberia informar as razões da banca para anulação?

  • A despeito de o art. 117 do Código Eleitoral prever que as seções eleitorais deverão ter, em regra, pelo menos, 50 eleitores, e, no máximo, 400 eleitores nas capitais e 300 eleitores nas demais localidades, o parágrafo único do art. 84 da Lei n° 9.504/97 estabelece que cabe à Justiça Eleitoral fixar o número de eleitores por seção. "Assim, admite-se, hoje, a existência de seções eleitorais com mais de 400 eleitores, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Justiça Eleitoral".

    Direito Eleitoral. Jaime Barreiros Neto. - 9. ed.- Salvador: Juspodivm, 2019. p. 294

    Coleção sinopses para concursos.

  • Justificativa da banca: "Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, há outra opção que pode ser considerada correta". Qual seria a outra? também queria saber kkkkk. Palpito que seja a D pelo exposto pelos colegas.

  • (A) No Brasil, o conjunto de circunscrições é igual à soma do número de estados com o número de municípios, acrescido o Distrito Federal, uma vez que circunscrição é a divisão territorial destinada à realização de cada pleito. ERRADA.

    Circunscrição eleitoral: Espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, nas eleições de prefeito e vereadores; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital. 

      

    (B) Zona eleitoral é o espaço territorial sob a jurisdição de um juiz eleitoral e cujos limites devem necessariamente coincidir com os da comarca. ERRADA.

    Zona eleitoral:  pode ser delimitada por mais de um município, ou apenas por parte dele. Inclusive, cabe ao TRE dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior, conforme o art. 30, IX, CE. Assim, a zona eleitoral não se confunde com comarca, a qual, por sua vez, também não coincide com um determinado município. 

      

    (C) Compete aos juízes eleitorais dividir a zona eleitoral em seções: em regra, para cada seção, o limite mínimo é de cinquenta eleitores, e o máximo, de quatrocentos eleitores, nas capitais, e trezentos eleitores, nas demais localidades.

    Seção eleitoral: É o local onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos De fato, compete aos Juízes Eleitorais dividir as zonas eleitorais em seções, de acordo como art. 35, X, do CE.

    35. Compete aos juizes: 

    X – dividir a zona em seções eleitorais;' Do mesmo modo, os limites de eleitores por seção estão corretos em face do que prevê o art. 117, do CE.

    117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 eleitores nas capitais e de 300 nas demais localidades, nem menos de 50 eleitores.'

      

    (D) Sempre que necessário à organização da votação, uma mesa receptora de votos poderá responder por mais de uma seção eleitoral.

    CE, Art. 119: A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

    Res. TSE n. 23.554/2017

    Art. 14. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação ().

    Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de seções eleitorais visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe prejuízo ao exercício do voto ().

    FONTE: Ana Brewster

  • LETRA D também está correta.

    É possível sim que uma mesma mesa responda por 2 seções, por exemplo.

    Na minha cidade acontece isso devido à escassez de mesários e de espaço físico. Assim, p.ex, uma sala de aula de uma escola onde irá funcionar uma mesa receptora de votos receberá eleitores de 2 seções diferentes.