SóProvas


ID
2916316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os princípios expressos na Lei n.º 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente — incluem

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: 

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; 

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; 

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; 

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; 

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; 

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • GAB. B

    Lei n.º 6.938/1981 - Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    (...)

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

  • Alguém tem um mnemônico malandro para decorar os princípios ou os objetivos da PNMA?

    Edição.: Genial, Tokyo Concurseira!

  • Diferenciam o usuário-pagador do poluidor-pagador pelo lícito e ilícito.

    Abraços

  • Estudante Solidário, é bacana a motivação, mas tudo demais abusa. Você está disseminando essas frases feitas em todas as questões.

    Os colegas pedem um macete de memorização dos princípios, objetivos e instrumentos da PNMA e você vem propor um pedacinho do Paraíso?!

    Das próximas, ao menos, deixa só a frase, não precisa dizer que "várias pessoas me agradecendo por ajudá-las..."

  • Fiz um mnemônico bobinho mas que tem me ajudado.

    PRINCÍPIOS PNMA

    EDU PLANEJOU ACOMPANHAR o RA no ProCon para PROTEGER e INCENTIVAR AÇÃO de RECUPERAÇÃO

     

    EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

    PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

    ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

    RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

    Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)

    Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

    PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)

    INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

    AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)

    RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)

  • MEMORIZO DA SEGUINTE FORMA

    REPAREM QUE TUDO QUE TIVER ÇÃO, TA NA MAIORIA DELES PRINCÍPIOS.

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; 

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; 

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; 

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;  APESAR DESSE NÃO TER DA PRA DECORAR

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; 

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; 

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • DIFERENÇAS ENTRE PRINCIPIOS, INSTRUMENTOS E OBJETIVOS DA PNMA

    O meu não é mnemônico, mas me ajuda, então espero que ajude alguém.

    - Princípios não tem artigos "a", "o" "à" (caso a questão traga literalidade desde o início do dispositivo)

    - ação governamental aparece 2 vezes

    (Princípios - art. 2º) I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    (Objetivos - art. 4º) II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;

    (Instrumentos art. 9º) - não tem

    - qualidade ambiental aparece 5 vezes

    (Princípios - art. 2º) VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    (Objetivos - art. 4º) III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    (Instrumentos art. 9º) I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    - racionalização aparece 1 vez, contudo "racional" aparece 3 vezes

    (Princípios - art. 2º) II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    (Objetivos - art. 4º) IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    (Instrumentos art. 9º) - não tem

  • (CONTINUAÇÃO) 1 - DIFERENÇAS ENTRE PRINCIPIOS, INSTRUMENTOS E OBJETIVOS DA PNMA

    - recursos ambientais aparece 7 vezes

    (Princípios - art. 2º) III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    (Objetivos - art. 4º) III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    (Instrumentos art. 9º) XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    - "informações" aparece 3 vezes:

    (Objetivos - art. 4º) V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    (Instrumentos art. 9º) VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    - "proteção" aparece 4 vezes

    (Princípios - art. 2º) IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    (Objetivos - art. 4º) não tem

    (Instrumentos art. 9º) VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • (CONTINUAÇÃO) 2 - DIFERENÇAS ENTRE PRINCIPIOS, INSTRUMENTOS E OBJETIVOS DA PNMA

    - a responsabilidade (obrigação + imposição) por danos só aparece em OBJETIVOS: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    - as medidas e penalidades aparece em INSTRUMENTOS: IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    - "potencialmente poluidoras" aparece 2 vezes e em INSTRUMENTOS apenas: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    - educação ambiental só aparece 1 vez, em PRINCÍPIOS: X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    - ecossistema só aparece 1 vez, em PRINCÍPIOS: IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    - impactos e licenciamento só aparece 1 vez cada um, em INSTRUMENTOS: III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    - recuperação só aparece 1 vez cada um, em PRINCÍPIOS: VIII - recuperação de áreas degradadas;  

    - zoneamento aparece 2 vezes

    (Princípios - art. 2º) V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    (Objetivos - art. 4º) não tem

    (Instrumentos art. 9º) II - o zoneamento ambiental; 

  • (CONTINUAÇÃO) 3 - DIFERENÇAS ENTRE PRINCIPIOS, INSTRUMENTOS E OBJETIVOS DA PNMA

    - equilíbrio ecológico aparece 5 vezes

    (Princípios - art. 2º) I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    (Objetivos - art. 4º) I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    (Instrumentos art. 9º) - não tem

    -fiscalização e planejamento são palavras só aparecem 1 vez, JUNTAS, em PRINCÍPIOS: III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    -solo, subsolo, água e ar so aparece 1 vez, JUNTAS, em PRINCÍPIOS: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    -desenvolvimento econômico social, só aparece 1 vez, em OBJETIVOS: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

  • Resumo

    PALAVRAS QUE SÓ APARECEM em... (Princípios x Objetivos x Instrumentos):

    proteção + recursos ambientais – Princípios

    fiscalização e planejamento – Princípios

    racionalização e solo, subsolo, água e ar – Princípios

    recuperação - Princípios

    educação ambiental – Princípios

    proteção + ecossistema - Princípios 

    ecossistema – Princípios 

    ação governamental + equilíbrio ecológico - Princípios

    controle e zoneamento das atividades - Princípios

    desenvolvimento econômico social – Objetivos

    informações + consciência pública + divulgação de dados – Objetivos

    desenvolvimento econômico social + equilíbrio ecológico - Objetivos

    impactos – Instrumentos

    licenciamento – Instrumentos

    medidas e penalidades – Instrumentos

    potencialmente poluidoras – Instrumentos

    concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros – Instrumentos

    proteção + espaços territoriais especialmente protegidos + relevante interesse ecológico + reservas extrativistas – Instrumentos

    zoneamento ambiental – Instrumentos

    informações + sistema nacional de informações + Poder Público a produzí-las - Instrumentos

  • O desenvolvimento sustentável e a obrigação reparatória do poluidor estão elencados como objetivos da PNMA, e não princípios:

     

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

     

    (...)

     

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

     

     

  • GABARITO B!

    Art 2º - ..., atendidos os seguintes princípios: 

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; 

    VIII - recuperação de áreas degradadas

  • Para decorar os princípios ou os objetivos da PNMA.

    EDU fez um PLANEJAMENTO para ACOMPANHAMENTO do PRO RA CON visando a PROTEÇÃO e INCENTIVOS das AÇÕES de RECUPERAÇÃO.

    EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

    PLANEJAMENTO (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

    ACOMPANHAMENTO (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

    PRO (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)

    RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

    CON (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

    PROTEÇÃO (proteção de áreas ameaçadas de degradação)

    INCENTIVOS (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

    AÇÕES (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)

    RECUPERAÇÃO (recuperação das áreas degradadas)

  • Alguém tem um mnemonico para lembrar dos mnemonicos?

  • Errei porque confundi um dos objetivos com um dos princípios:

    Princípio:

    VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais

    Objetivo:

    IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    Agora, para tentar não confundir mais, pensei no seguinte: existem mais “i”s em “prIncÍpIos” do que em objetivos, e incentivo começa com i.

  • Princípios são objetivos gerais; enquanto os objetivos são [objetivos] específicos.

  • Olá, tentando contribuir, segue alguns conceitos:

    Quando tento fazer um Mnemônico, tento criar um enredo para poder fixar a história, e não só as palavas/frases.

    Uso palavras chaves para fixar o texto do artigo, e não o artigo todo.

    Logo:

    Prefeito tosco fechou o Procon da cidade.

    Um cidadão chamado Edu Planaco se mobilizou para recuperar o Procon, logo:

    “Edu Planaco é racional e incentiva ação para recuperar o procon"

    #EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino.)

    #PLAN (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

    #ACO (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

    #RACIONAL (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

    #AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico)

    #INCENTIVA (incentivos ao estudo e à pesquisa p/ proteção dos recursos ambientais)

    #RECUPERAR (recuperação de áreas degradadas)

    #PRO(proteção dos ecossistemas / áreas ameaçadas)

    #CON(controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

    Espero que tenha ajudado.

  • A letra D é sacanagem. Troca incentivo por desenvolvimento. Difícil assim...

  • A Tokyo concurseira arrasou no mnemônico! Obrigada por compartilhar!

  • Fica impossível decorar todos os Princípios x Objetivos x Instrumentos das leis ambientais, mas, perceba as palavras:

    a) estabelecimento

    B) racionalização

    C) desenvolvimento

    D) desenvolvimento

    Fui por essa lógica e acertei. Quando não tenho noção nenhuma da questão, apelo para algumas lógicas e na maioria das vezes dá certo!

  • Algum promotor ou juiz se habilita a dizer como conseguiu diferenciar em sua cabecinha princípios, objetivos e instrumentos da PNMA?

    Alguns mnemônicos são tão complexos, que é mais fácil tentar decorar a lei...

  • BEM, EU USO UM RACIOCÍNIO QUE NÃO TEM 100% DE CONFIANÇA, MAS AJUDA:

    PRINCIPIO - CRIA A DEMANDA, OU SEJA, ESTABELECE A NECESSIDADE DE UMA PROTEÇÃO.

    OBJETIVOS - ESTABELECE COMO SERÁ FEITA ESSA PROTEÇÃO, TRAZ OS PARÂMETROS.

    INSTRUMENTOS - DIZ QUAIS FERRAMENTAS TEM QUE SER CRIADAS PARA IMPLANTAR OS OBJEIVOS.

    COMO EU DISSE, NÃO É 100% MAS ME AJUDA. ATÉ AGORA, SEM DECORAR A LETRA DA LEI EU ACERTEI AS QUESTÕES.

    OBS. TEM QUE DAR UMA BOA LIDA, SEM DECORAR NADA, OS INCISOS.

  • QUESTÃO: DOLO EVENTUAL - se chutar e acertar, sorte....

  • A) o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.

    Este é um OBJETIVO da Política Nacional do Meio Ambiente, e não um dos princípios expressos:

    Lei n.º 6.938/1981, Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    B) a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar e a recuperação de áreas degradadas. - GABARITO

    Lei n.º 6.938/1981, Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    C) o desenvolvimento sustentável e o poluidor pagador.

    Estes são OBJETIVOS da Política Nacional do Meio Ambiente, e não princípios expressos:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL)

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. (POLUIDOR PAGADOR)

    D) o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.

    Este é um OBJETIVO da Política Nacional do Meio Ambiente, e não um dos princípios expressos:

    Lei n.º 6.938/1981, Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

  • que coisa horrível.

  • Aquela para chutar e seguir para a próxima.

  • Não consegui elaborar uma frase mnemônica, mas tentei racionalizar da seguinte forma:

    Quase todas em que há "uso", é PRINCÍPIO.

    Se tiver "desenvolvimento" ou "uso e manejo", é OBJETIVO.

    Nunca tem "uso" nos INSTRUMENTOS.

    Aí tem umas palavras que só aparecem nos INSTRUMENTOS: "cadastro", "garantia", "criação", "penalidades", "anualmente".

    Pode não atender todas as demandas, mas deu pra matar essa questão.

  • Francamente: eu me permito.

  • Muita coisa pra decorar, de várias matérias, sem nenhuma certeza de que vai ser cobrado aquilo que eu estudamos...

    Mas essa dificuldade não é privilégio nosso!

    Ela é para TODOS!

    Se muitos já passaram, nós tbm podemos!

    Força gente!

    Nossa hora vai chegar!

    Só não chega quem desiste!

  • PN do Meio Ambiente:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  

  • em geral, a nota para aprovação para segunda fase nessas provas, é de 75 até uns 85, no máximo, então, vc tem no mínima 15 questões para errar, melhor focar em ter um conhecimento geral da matéria, do que decorar listas enormes para acertar uma só questão.

    deixa essa pro santo, e vai firme nas outras.

  • Com todo respeito a quem usa mnemônicos, mas comigo não funciona... Além de ter uma enormidade de matérias, não vou ficar decorando musiquinhas ou frases malucas... Mas isso sou eu e cada um, cada um...

  • DAFINI ESTABELECEU COMPATIBILIZAR o DESENVOLVIMENTO, DIFUSAO, PRESERVACAO e IMPOSICAO

  • DECOREBA EXAUSTIVO, DE POUCA IMPORTÂNCIA PRÁTICA..............

  • Inspirado nos colegas criei o seguinte mnemônico. Espero q ajude

    EDU RACIONALMENTE PLANEJOU ACOMPANHAR, PROTEGER E INCENTIVAR A AÇÃO GOVERNAMENTAL DE RECUPERAÇÃO  do PROCON.

     

    EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

    RACIONALMENTE (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

    PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

    ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

    PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)

    INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

    AÇÃO GOVERNAMENTAL (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)

    RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)

    Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)

    Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

  • A questão demanda a literalidade (“decoreba") do art. 2º da Lei nº 6.938/81. Seu grau de dificuldade é bastante elevado vez que as demais opções também fazem parte do PNMA como instrumentos ou diretrizes.

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
    VIII - recuperação de áreas degradadas;
    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais é um objetivo específico do PNMA (Art. 4º, III).

    B) CERTO. A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar (Art. 2º, II) e a recuperação de áreas degradadas (Art. 2º, VIII) são princípios do PNMA, devendo ser assinalado.

    C) ERRADO. Por mais que possa parecer estranho, a Lei nº 6.938/81 - PNMA não contém o termo “desenvolvimento sustentável". Ainda que considerássemos esse termo como “compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico", estaríamos diante de outro objetivo específico do PNMA (Art. 4º, I). Já quanto ao poluidor pagador, trata-se de um objetivo específico do PNMA, expresso no art. 4º, VII.

    D) ERRADO. O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais é mais um objetivo específico do PNMA (Art. 4º, IV).

    GABARITO DO PROFESSOR: B


  • Candidato (a), a alternativa correta é a Letra B, conforme o previsto nos incisos II (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar) e VIII (recuperação de áreas degradadas) do art. 2º, que apresentam princípios da PNMA.

    Resposta: Letra B

  • Ué, e por qual motivo estudamos o "princípio " do poluidor pagador como um PRINCÍPIO? Ah, me poupe! Lei inútil e materia insuportável de pouca utilidade prática! Enchem a lei de mimimi e ninguém entende por* nenhuma e continuam degradando o meio ambiente!

    Um exemplo é a questão : https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/57858ae5-44

    Princípio do poluidor pagador!

  • A LETRA A É OBJETIVO DO ART 4 DA LEI 6938

    A LETRA D TBM É OBJETIVO DO ART 4

    GAB B- Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

  • A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA

    2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes PRINCÍPIOS:

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • A) o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. (ERRADO - É INSTRUMENTO, art, 9º, I, da PNMA)

    B) a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar e a recuperação de áreas degradadas. (CORRETO - É PRINCÍPIO, art. 2º, I, da PNMA)

    C) o desenvolvimento sustentável e o poluidor pagador. (ERRADO - É OBJETIVO, art. 4º, VII, da PNMA)

    D) o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais. (ERRADO - É objetivo, art. 4º, IV, da PNMA)

  • Se for chutar, chutem sempre no “Ção”, posto que a maioria dos princípios do PNMA têm essa terminação.

  • ##Atenção: PNMA (Art. 2º, primeira parte) - Finalidade precípua [OBJETIVOS] - A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições:

    Ø Ao desenvolvimento socioeconômico;

    Ø Aos interesses da segurança nacional; e

    À proteção da dignidade da vida humana

    PRINCÍPIOS:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;                

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Gabarito B

    B) CERTO. A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar (Art. 2º, II) e a recuperação de áreas degradadas (Art. 2º, VIII) são princípios do PNMA, devendo ser assinalado.

  • GABARITO: B

  • Mnemônico: PPPAARRCEI

  • PRINCÍPIOS = PAREI PRA PC

    P - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas

    A - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...

    R - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas

    E - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...

    I - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...

    P - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação

    R - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

    A - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental

    P - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS

    C - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

    OBJETIVOS = PEDI CDD (3)

    P - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...

    E - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...

    D - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...

    I - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...

    C - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...

    D - DIFUSÃO de tecnologias...

    D - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...

    INSTRUMENTO é o que sobra rs.

  • Resolvendo por exclusão...

    1º o "desenvolvimento sustentável" e o "poluidor pagador" --> não são princípios expressos, é só lembrar que eles não tão escritos

    2º o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. --> muito específico, quase todo princípio é bem curto e muito brando

    3º o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais. --> mais um que é muito específico, muito focado

    Por fim, nos resta a letra B

    4º a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar e a recuperação de áreas degradadas.--> "falou, falou, e não 'disse' nada que fosse muito específico e fodado"