ID 2916370 Banca IF-PA Órgão IF-PA Ano 2019 Provas IF-PA - 2019 - IF-PA - Tecnólogo - Gestão de Recursos Humanos Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais A Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Federais), com a vigência da medida provisória nº 805, de 2017, passou a dispor que: Alternativas o servidor público federal será submetido ao dobro de tempo no estágio probatório; o servidor público federal perderá o direito à indenização das férias quando submetido a processo administrativo disciplinar; os servidores públicos federais contribuirão para a seguridade social com 14%, e não mais 11%, sobre a parcela – base de contribuição sobre o que exceder ao teto do INSS, imposição esta que se estende aos aposentados e pensionistas de quaisquer dos poderes da União, incluídas as autarquias e fundações; os servidores públicos federais serão avaliados quando ao seu desempenho através de sistema diferenciado de avaliação; os servidores públicos federais não terão mais direito a auxílio-moradia. Responder Comentários Supremo Tribunal Federal Informe um assunto sobre uma notícia... Ministro julga prejudicada ADI sobre medida provisória que cancelou reajuste de servidores A ação contestava a Medida Provisória (MP) 805/2017, que perdeu sua eficácia no último dia 8 por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional. 26/04/2018 17h55 - Atualizado há Em razão da perda superveniente de seu objeto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que postergava ou cancelava aumentos remuneratórios para servidores públicos federais e aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas. O relator explicou que, por não ter sido convertida em lei, a MP perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. “Em situações análogas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade em razão da perda de eficácia da medida provisória”, apontou. O ministro Ricardo Lewandowski destacou que o parágrafo 3º do artigo 62 da Constituição Federal prevê que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Em 18 de dezembro de 2018, o relator concedeu em parte liminar na ADI para suspender a eficácia dispositivos da norma que cancelavam o pagamento do reajuste salarial já concedido por lei e também aumentavam de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos federais, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Pelo mesmo motivo, o ministro Ricardo Lewandowski também julgou prejudicadas as ADIs 5812, 5822, 5827, 5828, 5834, 5839, 5847, 5848, 5849, 5854, 5861 e 5864, as quais questionavam a MP. Vigência da MP encerrada, porém nem sabia dessa alteração. :x Esta questão precisa ser revista! acho que o gabarito ta errado; seria a letra c... Gabarito: E. Ao pesquisar no site do planalto dentre outras coisas está: Altera a Lei 8.112/1990, para restringir o pagamento do ajuda de custo para apenas 1 mês, limitar o valor de pagamento do auxílio moradia até 1.800 reais, bem como implementar uma redução gradual no valor pago até o quarto ano de concessão, quando será extinto. Altera a Lei 10.887/2004, para aumentar de 11% para 14% a alíquota de contribuição social do servidor sobre o valor que exceder o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). DESATUALIZADA!