SóProvas


ID
2916370
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Federais), com a vigência da medida provisória nº 805, de 2017, passou a dispor que:

Alternativas
Comentários
  • Supremo Tribunal Federal Informe um assunto sobre uma notícia... Ministro julga prejudicada ADI sobre medida provisória que cancelou reajuste de servidores A ação contestava a Medida Provisória (MP) 805/2017, que perdeu sua eficácia no último dia 8 por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional. 26/04/2018 17h55 - Atualizado há Em razão da perda superveniente de seu objeto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que postergava ou cancelava aumentos remuneratórios para servidores públicos federais e aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas. O relator explicou que, por não ter sido convertida em lei, a MP perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. “Em situações análogas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade em razão da perda de eficácia da medida provisória”, apontou. O ministro Ricardo Lewandowski destacou que o parágrafo 3º do artigo 62 da Constituição Federal prevê que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Em 18 de dezembro de 2018, o relator concedeu em parte liminar na ADI para suspender a eficácia dispositivos da norma que cancelavam o pagamento do reajuste salarial já concedido por lei e também aumentavam de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos federais, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Pelo mesmo motivo, o ministro Ricardo Lewandowski também julgou prejudicadas as ADIs 5812, 5822, 5827, 5828, 5834, 5839, 5847, 5848, 5849, 5854, 5861 e 5864, as quais questionavam a MP.
  • Vigência da MP encerrada, porém nem sabia dessa alteração. :x

  • Esta questão precisa ser revista!

  • acho que o gabarito ta errado; seria a letra c...

  • Gabarito: E.

    Ao pesquisar no site do planalto dentre outras coisas está:

    Altera a Lei 8.112/1990, para restringir o pagamento do ajuda de custo para apenas 1 mês, limitar o valor de pagamento do auxílio moradia até 1.800 reais, bem como implementar uma redução gradual no valor pago até o quarto ano de concessão, quando será extinto.

    Altera a Lei 10.887/2004, para aumentar de 11% para 14% a alíquota de contribuição social do servidor sobre o valor que exceder o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

  • DESATUALIZADA!