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ID
2916715
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os item, relativo a agência executiva.


As agências executivas pressupõem um plano estratégico e a celebração de contrato de gestão com o Ministério supervisor.

Alternativas
Comentários
  • DEC 2.487/1998 (DECRETO DO EXECUTIVO) 02-02-1998

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

           § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

           a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

           b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • CORRETO

     

    O que é Agência Executiva?

    É um status que uma fundação pública de direito público ou autarquia recebe após qualificação através de ato do chefe do poder executivo. Os seus dirigentes não gozam da mesma estabilidade das agências reguladoras.
     

    Requisitos para se tornar uma agência executiva:

    Plano estratégico de restauração e desenvolvimento institucional;
    ☞ Celebrar contrato de gestão com ministério respectivo (com assinatura do MPOG e da Fazenda). O contrato deve contar metas, objetivos, instrumentos e ferramentas para a avaliação do cumprimento. Período mínimo de 1 ano.

     

    Prerrogativas

    ● Maiores privilégios;
    ● Redução de custos;
    ● Afrouxamento da tutela ministerial/ maior liberdade;

     

    Críticas:

    Parte da doutrina critica a atribuição do status de agência executiva pois afirma que é uma maneira de se premiar a fundação ou autarquia que está sendo ineficiente.
     

    Fonte: Mateus Carvalho

     

  • CERTO.

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública - pessoas jurídicas integrantes da administração indireta - que celebram contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.

  • Lei 9649/98

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:       

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

  • Acrescentando: ela receberá a qualificação de agência executiva através de Decreto do Poder Executivo (fonte: Estratégia Concursos).

  • "Agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sendo ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve redução de custos e aperfeiçoar seus serviços". 

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública - pessoas jurídicas integrantes da administração indireta 

     

    Matheus Carvalho. 

  • Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou outra pessoa jurídica da administração indireta que CELEBRA CONTRATO DE GESTÃO com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    ATENÇÃO--A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades.

    Gab-certo

  • Agências executivas:

    1. Denominação atribuída a autarquias, fundações públicas ou órgãos públicos, no correr de suas existências;

    2. Traço característico: contrato de gestão temporária com a administração direta, isto é, agencia executiva enquanto durar o contrato de gestão;

    3. Pode haver desqualificação: a autarquia ou fundação pública pode deixar de ser agência executiva;

    4. Contrato de gestão é obrigatório à qualificação como agência executiva;

    5. Qualquer autarquia (inclusive aquelas classificadas como agência reguladora) ou fundação de apoio pode optar por ser qualificada como agência executiva, órgãos públicos (entes despersonalizados) também podem fazê-lo.

    Agências reguladoras:

    1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;

    2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;

    3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;

    4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;

    5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.

    Anotações retiradas do comentário do colega Paulo Victor (Q972237)

  • Agência executiva: Autarquia ou fundação pública + Plano de reestruturação + Contrato de gestão com o respectivo Ministério.

  • A questão indicada está relacionada com as Agências Executivas.

    • Agências Executivas:

    Agência Executiva
    Qualificação que recai sobre autarquias ou fundações
    Instrumento Jurídico:
    Aprovação do plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento +
    celebração do contrato de gestão 
    Fonte: Nohara, 2018.

    Pode-se dizer que se o plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional não for cumprido, a Agência perderá qualidade de Agência Executiva. "Os parágrafos do art. 24 da Lei de Licitações, acrescentado pela Lei nº 9.648/98, estabelece um benefício maior (20% dos percentuais referidos nos incisos I e II do artigo) para compras, obras e serviços contratados por autarquia e fundação qualificadas como agências executivas" (NOHARA, 2018).
    - Decreto nº 2.487 de 1998:

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
     §1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    Referência:

    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, §1º, a) e b), do Decreto nº 2.487 de 1998. 

  • CERTO

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias ou fundações comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

     Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

     Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

     Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

  • CERTO

    AGÊNCIA EXECUTIVA  

    É uma qualificação dada às AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira.

    ·       O OBJETIVO é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão. Ou seja, relaciona-se com modelo gerencial.

  • “O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.”

  • GABARITO: CERTO

    Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou outra pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica - diferente das agências reguladoras -, portanto poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    FONTE: QC

  • Respondendo com outra questão:

    Q1180382

    Agências executivas são autarquias e fundações assim qualificadas por meio de decreto do presidente da República, desde que tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor. CERTO

  • ATENÇÃO À MUDANÇA LEGISLATIVA:

    AGÊNCIAS

     

    Integram o conceito de Fazenda Pública.

     

    1)     Agências Executivas: art. 51 da lei 9649/98, é uma qualificação temporária (dá STATUS, mas não altera a natureza jurídica) DADA A UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA (autarquia fundacional) que já existia. Precisa ter um plano de reestruturação e por iniciativa da Administração Direta a que se acham vinculadas. Preenchidos alguns requisitos, celebram contrato de GESTÃO com o MINISTÉRIO SUPERIOR, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento). Em troca, comprometem-se com maior eficiência (fixação de metas e desempenhos) e redução de custos.

    Não possuem regime especial para nomeação de seus dirigentes. Ex.: INMETRO, SUDAM e SUDENE etc.

    OBS: o ato de qualificação como Agência Executiva se dá mediante DECRETO.

    MUDANÇA:

    OBS: a doutrina denominou de “CONTRATO DE GESTÃO” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88. A Lei nº 13.934/2019 adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “CONTRATO DE DESEMPENHO”. Temos, agora, o seguinte cenário: 1- contrato do §8º, art. 37 da CF: contrato de DESEMPENHO (Lei nº 13.934/2019); 2- contrato entre o Poder Público e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): contrato de GESTÃO (Lei nº 9.637/98).