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ID
2916718
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os item, relativo a agência executiva.


As agências executivas são consideradas como autarquias de regime especial, muito embora sua natureza jurídica, prerrogativas e deveres destoem bastante das autarquias em geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO!

    As agências reguladoras são consideradas como qualificações dadas à autarquias e/ou fundações públicas!

    Sendo assim: "... não se institui uma nova figura jurídica na Administração Pública, mas concede-se apenas uma qualificação, que proporcionará a essas agências maior flexibilidade e autonomia" (Livro Administração Geral e Pública 3ª edição - Augustinho Paludo)

  • A sua criação se deu com o Programa Nacional de Desestatização

    Busca fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços público spor particulares

    Desde que a lei de criação preveja, pode assumir o papel de poder concedente em contratos de concessão

    É possível sua criação em âmbito estadual, dependendo de lei específica.

    Possui autonomia financeira. 

    Dirigentes nomeados pelo presidente após aprovação pelo Senado

    AGÊNCIAS REGULADORAS

  • errado

     

    As agências reguladoras são espécies do gênero “autarquias em regime especial”.

    Agencia executiva é um "status" dado a fundação de direito público ou autarquia após qualificação através de ato do chefe do poder executivo.
     

  • ERRADO !

    Agências executivas são Autarquias em regime especial esse título é concedido após ser firmado um contrato de gestão .

     

    Prazo do contrato : mínimo um ano 

     

    Esse contrato de gestão é firmado  com o intuito de aumentar a autonomia gerencial e financeira da autarquia, elas ainda continuam com as prerrogativas e deveres das "autarquias comuns" , esse é o erro da questão !

     

    A indicação ou seleção é feito por decreto do PR . 

     

    Bons estudos!  

    Qualquer  erro me avisem .

     

  • Agências executivas:

    1. Denominação atribuída a autarquias, fundações públicas ou órgãos públicos, no correr de suas existências;

    2. Traço característico: contrato de gestão temporária com a administração direta, isto é, agencia executiva enquanto durar o contrato de gestão;

    3. Pode haver desqualificação: a autarquia ou fundação pública pode deixar de ser agência executiva;

    4. Contrato de gestão é obrigatório à qualificação como agência executiva;

    5. Qualquer autarquia (inclusive aquelas classificadas como agência reguladora) ou fundação de apoio pode optar por ser qualificada como agência executiva, órgãos públicos (entes despersonalizados) também podem fazê-lo.

    Agências reguladoras:

    1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;

    2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;

    3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;

    4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;

    5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.

  • Agência executiva é diferente de agência especial.

  • "Agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sendo ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve redução de custos e aperfeiçoar seus serviços". 

     

    Matheus Carvalho. 

  • Somando :

    Como já dito pelos colegas é um status e

    Espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados, noutras palavras; não altera a natureza jurídica das entidades...

    #Nãodesista!

  • Cai sim, por causa da palavra DESTOEM.

  • GABARITO:C

     


    Na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:


    a) as que exercem o poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão, como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS);


    b) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia elétrica, transporte público) ou concessão para exploração de bem público, como, por exemplo, petróleo, minerais, rodovias etc.


    Inicialmente, vimos as características das agências reguladoras. Agora, vamos traçar as características das agências executivas. Essas agências autárquicas tiveram origem no regime norte-americano – independent agencies e independent regulatory agencies –, com a competência de regulação econômica ou social.


    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).


    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.


    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:


    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;


    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
     


    1. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva.


    2. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva.

     

    3. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.


    GABARITO: C E C

  • As agências reguladoras são espécies do gênero “autarquias em regime especial”.

    Agencia executiva é um "status" dado a fundação de direito público ouautarquia após qualificação através de ato do chefe do poder executivo.

  • Se elas são autarquias em regime especial, não há que se em destoar bastante das autarquias em regime geral. As primeiras apresentam características especificas que as diferenciam das segundas.

  • Agências Reguladores(status-qualificação) = Autarquias especiais

  • A questão indicada está relacionada com a Agência Executiva.

    Agência ExecutivaAgência Reguladora
    Qualificação que recai sobre autarquias ou fundaçõesAutarquia em regime especial
    Instrumento Jurídico:
    Aprovação do plano estratégico de reestruturação e
    desenvolvimento + celebração do contrato de gestão.
    Instrumento Jurídico:
    Criação e extinção por lei. 
    Fonte: Nohara, 2018.

    Agência Executiva:

    Decreto nº 2.487 de 1998: 

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas. 
    §1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa no Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério superior;
    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento. 

    Agência Reguladora:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "trata-se da autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

     Gabarito: ERRADO, tendo em vista que as Agências Reguladoras que são consideradas como autarquias em regime especial. 
  • destoar = perder.

  • ERRADO

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias ou fundações comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

     Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

     Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

     Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

  • Agência reguladora é autarquia em regime especial. Sua criação e extinção é por meio de lei.

    Agência executiva é autarquia com duas qualificações específicas, quais sejam, autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se acharem vinculadas (ministério supervisor), para a melhora da eficiência e redução dos custos".  A alternativa é falsa.

  • Agência reguladora é autarquia em regime especial.

  • é uma prova para auxiliar administrativo ou mestrado?

  • Destoar = Deixar de possuir afinação; estragar ou perder o tom; desafinar: no coral a soprano destoava.

    Agências executivas não se destoem das autarquias em geral

    Errado