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ID
2916721
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os item, relativo a agência executiva.


Uma autarquia, uma vez convertida em agência executiva, modifica sua natureza jurídica, passando a apresentar características inerentes à sua nova condição.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Agência Executiva é um status que uma fundação pública de direito público ou autarquia recebe após qualificação através de ato do chefe do poder executivo.

    Os seus dirigentes não gozam da mesma estabilidade das agências reguladoras.

    Não há mudança na natureza jurídica da autarquia/fundação.

    Há algumas prerrogativas em decorrência do status, tal como maior valor na dispensa de licitação.
     

  • Agências executivas:

    1. Denominação atribuída a autarquias, fundações públicas ou órgãos públicos, no correr de suas existências;

    2. Traço característico: contrato de gestão temporária com a administração direta, isto é, agencia executiva enquanto durar o contrato de gestão;

    3. Pode haver desqualificação: a autarquia ou fundação pública pode deixar de ser agência executiva;

    4. Contrato de gestão é obrigatório à qualificação como agência executiva;

    5. Qualquer autarquia (inclusive aquelas classificadas como agência reguladora) ou fundação de apoio pode optar por ser qualificada como agência executiva, órgãos públicos (entes despersonalizados) também podem fazê-lo.

    Agências reguladoras:

    1. Denominação atribuída  a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;

    2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;

    3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;

    4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar  qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;

    5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.

  • ERRADO.

    Uma Agência Executiva nada mais é do que uma Autarquia ou Fundação Pública de Direito Público atuando em regime especial. Essa agência é como se fosse um carro turbinado: o modelo do carro é o mesmo, porém ele terá uma maior potência de operação.

    Dito de outra forma: Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública, pessoas jurídicas da administração indireta, que celebram contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado, ou seja, o regime jurídico será o mesmo. Essas entidades continuam sendo pessoas jurídicas de direito público.

  • Agência executiva é uma qualificação discricionária, não pode modificar a natureza jurídica. É só uma "melhoria" dada através de um contrato de gestão.

  • Uma autarquia, uma vez convertida em agência executiva, modifica sua natureza jurídica, passando a apresentar características inerentes à sua nova condição.

    AUTARQUIA = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = PÚBLICO =INSTABILIDADE

  • ERRADO!!

    Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira.

    -->A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades.

  • Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira.

    -->A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades.

    .POR ISSO o gabarito da questão está errado.

  • Recebe apenas uma qualificação, passa a ser uma autarquia em regime especial.

  • GABARITO:E

     


    Na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:


    a) as que exercem o poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão, como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS);


    b) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia elétrica, transporte público) ou concessão para exploração de bem público, como, por exemplo, petróleo, minerais, rodovias etc.


    Inicialmente, vimos as características das agências reguladoras. Agora, vamos traçar as características das agências executivas. Essas agências autárquicas tiveram origem no regime norte-americano – independent agencies e independent regulatory agencies –, com a competência de regulação econômica ou social.


    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).


    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.


    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:


    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;


    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
     


    1. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva.


    2. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva.

     

    3. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.


    GABARITO: C E C

  • Elas permanecem com a mesma natureza jurídica.

  • A questão indicada está relacionada com a Agência Executiva.

    • Agências Executivas:

    Conforme indicado por Hely Lopes de Meirelles (2016), "a lei que dispõe sobre a organização administrativa federal - Lei 9.649 de 1998 (art.51) - estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como agência executiva autarquia ou fundação que tenha em andamento um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e celebre com o Ministério supervisor um contrato de gestão".
    Plano estratégico: definirá as diretrizes, políticas e medidas voltadas para o fortalecimento institucional da entidade e ampliação de sua autonomia. 
    Segundo Nohara (2018), "a denominação agência executiva reflete uma qualificação concedida, por decreto específico, a autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se acharem vinculadas, para a melhora da eficiência e redução de custos". 
    Exemplo de agência executiva: o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial), autarquia federal com o intuito de colaborar com a uniformização das unidades de medição como condição para o desenvolvimento e a qualidade industrial. 
    - Decreto nº 2.487 de 1998 - art. 1º, §1º. 

    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, de acordo com Mazza (2013), agência executiva é um título conferido pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliar sua autonomia por intermédio da fixação de metas de desempenho. "Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos". 
  • Só muda o status da gostosa!

  • ERRADO

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias ou fundações comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

     Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

     Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

     Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

  • errei de bbobeira!!!!

  • marcar

  • Gabarito''Errado''.

    >De acordo com Mazza (2013), agência executiva é um título conferido pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliar sua autonomia por intermédio da fixação de metas de desempenho. "Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos". 

    Fonte:Qc

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!.

  • ERRADO

    Ao serem qualificadas como Agência Executiva (Autarquia e Fundações)

    - Não mudam sua natureza jurídica

    - Todavia, apresentam características que são inerentes de sua nova condição.

  • Uma autarquia, uma vez convertida em agência executiva, modifica sua natureza jurídica, passando a apresentar características inerentes à sua nova condição.

    Estaria correto se:

    Uma autarquia, uma vez convertida em agência executiva, não modifica sua natureza jurídica, passando a apresentar características inerentes à sua nova condição.

  • Uma autarquia, uma vez convertida em agência executiva, modifica sua natureza jurídica, passando a apresentar características inerentes à sua nova condição.

    Estaria correto se:

    Uma autarquia, uma vez convertida em agência executiva, não modifica sua natureza jurídica, passando a apresentar características inerentes à sua nova condição.

  • ERRADO

    As agências executivas não representam uma nova forma de entidade administrativa, mas tão somente uma qualificação especial outorgada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de gestão com o respectivo órgão supervisor.

    Busca-se, com o contrato de gestão e, por conseguinte, com a qualificação, aumentar a eficiência das autarquias e fundações públicas

  • ERRADO

    Quando uma autarquia se torna uma agência executiva (art. 37, § 8º, da CF) não há modificação de sua natureza jurídica e ela não passa a apresentar características inerentes à sua nova condição. Há apenas uma qualificação da autarquia ou da fundação através da celebração do contrato de gestão com o Ministério Supervisor e do estabelecimento de um plano estratégico de metas para a melhoria da qualidade de gestão e para a redução de custos, com o objetivo de aumentar a sua eficiência. Em decorrência dessa qualificação, elas passam a se submeter a regime jurídico especial. Caso o plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional seja descumprido, a entidade perde a qualificação de agência executiva.