SóProvas


ID
2916733
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item acerca de função, cargo e empregos públicos.


Todo cargo público pressupõe função pública, mas nem toda função pública pressupõe cargo público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    Esse entendimento foi retirado da Hely Lopes Meireles (ob. cit. p. 361) que, “todo cargo tem uma função, mas nem toda a função pressupõe a existência de um cargo (...)"

    Em consonância a isso, há funções sem cargo específico.

    Ex.: Funções de Confiança

    BONS ESTUDOS! QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • Comentário de diynne souza da questão https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c609536d-46

    Emprego Público: Personalidade Jurídica de Direito privado. Regido pela CLT

    Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.

    Agentes Públicos:Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função.

    Cargo Público:Criado por lei com denominação própria a ser ocupado por um servidor em sentido estrito:Efetivo,Comissão, vitalício, etc.  

  • Administrativo ou RLM?

  • Só quer ser a CESPE kkk

  • Hely Lopes Meireles (ob. cit. p. 361) “Todo cargo tem uma função, mas nem toda a função pressupõe a existência de um cargo. O titular do cargo se caracteriza como servidor público estatutário”.

  • Emprego Público: Personalidade Jurídica de Direito privado. Regido pela CLT

    Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.

    Agentes Públicos:Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função.

    Cargo Público:Criado por lei com denominação própria a ser ocupado por um servidor em sentido estrito:Efetivo,Comissão, vitalício, etc. 

  • A questão indicada está relacionado com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Cargo, emprego e função pública:

    - Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 
    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".
    Ressalta-se que "todo cargo, por representar um conjunto de atribuições, obrigatoriamente está relacionado a uma função pública. É possível haver agentes públicos com função pública e sem cargo, mas não o inverso" (ALEXANDRINO e PAULO, 2017). 
    - Cargo Público: "local situado na organização interna da Administração direta e das entidades administrativas de direito público, provido por servidor público estatutário, com denominação, diretos, deveres e sistemas de remuneração previstos em lei" (OLIVEIRA, 2017). 
    - Emprego Público: "indica o vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado, ressalvados os empregos públicos das pessoas públicas federais previstos na Lei 9.962/2000" (OLIVEIRA, 2017). 
    - Função Pública: "compreende o conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos" (OLIVEIRA, 2017). 

    • Agentes Públicos:

    De acordo com Mazza (2013), "o nome agente público é a designação mais genérica possível para fazer referência a todas as pessoas que se relacionam profissionalmente com o Estado (...) todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração".
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    Gabarito: CERTO, uma vez que a função pública pode ser entendida como o conjunto de atribuições conferidas aos agentes públicos. Assim, todo cargo público pressupõe uma função pública. Entretanto, nem toda função pública pressupõe cargo público, uma vez que há os contratados temporariamente, que exercem função pública, mas não são detentores de cargo público. 
  • É só pensar nos temporários. Estão exercendo função pública mas não possuem cargo.
  • CERTO

  • Colegas concurseiros, para melhor ambientar.

    O julgamento deste item cobra uma passagem do livro do doutrinador Professor Hely Lopes Meireles.

    Trata-se de passagem muito conhecida e amplamente divulgada, replicada em livros e apostilas de Direito Administrativo

    O saudoso Professor Hely foi um jurista que deu uma grande contribuição ao Direito Administrativo Brasileiro. Digamos que seu livro foi, ou é para alguns, um dos mais importantes do Direito Administrativo por apresentar conhecimentos detalhados desse ramo do Direito Público.

    Muitos examinadores estudaram com ele e ainda cobram seus entendimentos e expressões doutrinárias.

    Outros autores da velha guarda que ainda ecoam muito em concursos públicos são:

    1. Celso Antonio Bandeira de Melo

    2. Maria Sylvia Zanela Di Pietro

    3. José dos Santos Carvalho Filho

    Já os novos, cada qual com suas características, mas reiteradamente citando os mestres acima:

    1. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    2. Alexandre Mazza

    3. Rafael Carvalho Rezende Oliveira

    4. Matheus Carvalho

    5. Licínia Rossi

    6. Ricardo Alexandre

    7. Marçal Justem Filho

    8. etc

    Registro que existem, certamente, outros, mas esses tem grande relevância para o Direito Administrativo Brasileiro e os concursos públicos.

    Bons Estudos.

    Prof Enilton Zalla - Delegado de Polícia/MS

    Para saber mais:

  • : Nunca será uma CESPE... NUNCA... NUNCA... NUNCA

  • banca doidona kkkkkkkk

  • Todo cargo tem função, mas nem toda função tem um cargo.

  • A função de ordenador de despesas, por exemplo, não é ligada a nenhum cargo. Podendo inclusive um comissionado ocupar essa função. O ordenador de despesa exerce uma função que não está ligada a nenhum cargo.

    “todo cargo tem uma função, mas nem toda a função pressupõe a existência de um cargo (...)"

  • Senti um gosto de RLM

  • Essa banca nos faz AMARMOS a CESPE. KKKKKKKKKKKKK

  • Pode ser encaixar aqui os mesários em dia de eleições?

  • Função pública é o conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

    Cargo público é aquele ocupado por servidor público que está sujeito ao regime estatutário e ingressa via concurso público, adquirindo estabilidade após três anos de permanência no serviço público e aprovação em avaliação especial de desempenho.

  • Essa ficou boa, nem parece Quadrix. Rs

  • GABARITO: CERTO

    Uma vez que a função pública pode ser entendida como o conjunto de atribuições conferidas aos agentes públicos. Assim, todo cargo público pressupõe uma função pública. Entretanto, nem toda função pública pressupõe cargo público, uma vez que há os contratados temporariamente, que exercem função pública, mas não são detentores de cargo público. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • CORRETO

    Pois, a função pública engloba o feixe de atribuições desempenhadas por determinado agente.

  • Quase um filósofo quem elaborou essa.

  • Meteu logo um RML na questão com diagrama Logico rsrsrs