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Emprego Público: Personalidade Jurídica de Direito privado. Regido pela CLT
Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.
Agentes Públicos:Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função.
Cargo Público:Criado por lei com denominação própria a ser ocupado por um servidor em sentido estrito:Efetivo,Comissão, vitalício, etc.
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os empregados públicos ocupam emprego públicos....
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Questão meia confusa.
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Estudante Solidário, que tal sempre que for postar alguma mensagem para nós, fazer um comentário construtivo sobre a questão e sua mensagem logo no final. Na moral, já basta os comentários repetidos.
NÃO AOS COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS!!
NÃO AOS COMENTÁRIOS REPETIDOS!!
E S T A M O S J U N T O S .
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Meio confuso, mas vamos desconfundir
Cargo público, emprego público e função pública são diferentes.
Nesta questão a pessoa não precisa ocupar cargo público para possuir função pública
são diferentes, como se fossem "autônomos".
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CORRETO
Hely Lopes Meireles (ob. cit. p. 361) que, “todo cargo tem uma função, mas nem toda a função pressupõe a existência de um cargo (...)"
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Pensei que era Emprego Público, já que a Cespe entende assim.
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Existe função sem cargo, porém inexiste cargo sem função.
#Alfacon#
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Olá, Amigos!
Eu errei, mas, ao reler a questão, tive a seguinte interpretação:
O empregado público possui função pública, ainda que não ocupe cargo público.
Ela já deixa claro que o empregado público ocupa emprego (ainda que não ocupe cargo público - porque ocupa emprego). Já a função pública se refere ao conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.
CARGO PÚBLICO - é aquele ocupado por SERVIDOR (REGIME ESTATUTÁRIO)
EMPREGO PÚBLICO - é aquele ocupado por EMPREGADO (REGIME CELETISTA)
FUNÇÃO PÚBLICA - é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo a função temporária (CONTRATADOS) e a função de confiança (SOMENTE PARA OS ESTÁVEIS - DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO)
BONS ESTUDOS!
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CORRETO
Hely Lopes Meireles (ob. cit. p. 361) que, “todo cargo tem uma função, mas nem toda a função pressupõe a existência de um cargo (...)"
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Lei nº 8.112 de 1990:
- Função pública: "compreende o conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos" (OLIVEIRA, 2017). Todo cargo ou emprego público deve ter função estipulada por lei, "com a intenção de permitir que a Administração Pública atinja sua finalidade essencial, qual seja a prestação dos serviços públicos e a execução de atividades para alcançar o interesse da coletividade" (CARVALHO, 2015).
- Cargo público:
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargo Público | - a mais simples e indivisível unidade de competência expressada por um agente; - um lugar na organização funcional da Administração Pública, de direito público; - regime estatutário ou institucional, não contratual, definido por lei; - criação e extinção realizadas por lei, salvo as exceções; - criação com número certo e denominação própria; - com remuneração correspondente.
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Fonte: Marinela, 2018.
- Emprego público:
Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "a expressão empregado público designa os agentes públicos que, sob regime contratual trabalhista (celetista), mantêm vínculo funcional permanente com a administração pública. São os ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado".
De acordo com Oliveira (2017), o emprego público pode ser entendido como o "vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado, ressalvados os empregos públicos das pessoas públicas federais previstos na Lei 9.962/2000".
Emprego Público | - núcleo de encargo de trabalho permanente; - relação contratual; - regime celetista, adotando assim as regras da CLT e art. 7º da CF, com algumas influências do regime de direito público. |
Fonte: Marinela, 2018.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; VICENTE, Paulo. Direito Administrativo descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: CERTO, para responder a questão é importante diferenciar os conceitos de emprego público, cargo público e função pública. A função pública pode ser entendida como as atribuições conferidas por lei aos agentes públicos. O gênero agentes públicos engloba diversas espécies: agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão, contratados temporários, agentes militares, servidores públicos estatutários, empregados públicos, particulares em colaboração e agentes honoríficos (MAZZA, 2013). Dessa forma, embora todos os agentes públicos citados desempenhem função pública, nem todos ocupam cargo público.
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CERTO
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CERTO
CARGO PÚBLICO:
Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);
· cargo público EFETIVO: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
· cargo público em COMISSÃO: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;
EMPREGO PÚBLICO:
Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);
· deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.
DIFERENÇA CARGO/FUNÇÃO:
· Servidores públicos ocupa cargo públicos.
· Empregado público ocupa funções públicas.
CARGOS DE CONFIANÇA/COMISSÃO:
· Função de conFiança - cargo eFetivo(por designação e não nomeação);
· Cargos em comiSSão(direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;
Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não(por nomeação)
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Essa Quadrix cada vez se superando.
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QUESTÃO DA MESMA BANCA
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Auxiliar Administrativo I
Julgue o item acerca de função, cargo e empregos públicos.
Todo cargo público pressupõe função pública, mas nem toda função pública pressupõe cargo público.
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Sim, o empregado público possui função pública, pois todo e qualquer cargo público, seja ele temporário ou efetivo, possui sua função pública que nada mais é do que as atribuições daquele respectivo cargo.
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Cargo público e um conjunto dentro do conjunto função publica
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Essa me fez pensar um pouco , kkkkk.
CERTO!
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CORRETO
Pois, a função pública engloba o feixe de atribuições desempenhadas por determinado agente.
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CERTO
CARGO PÚBLICO:
Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);
· cargo público EFETIVO: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
· cargo público em COMISSÃO: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;
EMPREGO PÚBLICO:
Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);
· deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.
DIFERENÇA CARGO/FUNÇÃO:
· Servidores públicos ocupa cargo públicos.
· Empregado público ocupa funções públicas.
CARGOS DE CONFIANÇA/COMISSÃO:
· Função de conFiança - cargo eFetivo(por designação e não nomeação);
· Cargos em comiSSão(direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;
Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não(por nomeação)
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"O empregado público possui função pública, ainda que não ocupe cargo público."
Cargo é para os servidores estatutários/efetivos, então empregado público possui função pública ainda que não ocupe cargo público, porque o Empregado Público ocupa emprego público.
E a Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos (tanto os servidores públicos como empregados públicos possuem).
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Ahhh taááá... então pq no edital do Banco do Brasil tá escrito "... no cargo de Escriturário..." Hein????