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ID
2916739
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item acerca de função, cargo e empregos públicos.


O empregado público possui função pública, ainda que não ocupe cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Emprego Público: Personalidade Jurídica de Direito privado. Regido pela CLT

    Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.

    Agentes Públicos:Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função.

    Cargo Público:Criado por lei com denominação própria a ser ocupado por um servidor em sentido estrito:Efetivo,Comissão, vitalício, etc.

  • os empregados públicos ocupam emprego públicos....

  • Questão meia confusa.

  • Estudante Solidário, que tal sempre que for postar alguma mensagem para nós, fazer um comentário construtivo sobre a questão e sua mensagem logo no final. Na moral, já basta os comentários repetidos.

    NÃO AOS COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS!!

    NÃO AOS COMENTÁRIOS REPETIDOS!!

    E S T A M O S J U N T O S .

  • Meio confuso, mas vamos desconfundir

    Cargo público, emprego público e função pública são diferentes.

    Nesta questão a pessoa não precisa ocupar cargo público para possuir função pública

    são diferentes, como se fossem "autônomos".

  • CORRETO

     Hely Lopes Meireles (ob. cit. p. 361) que, “todo cargo tem uma função, mas nem toda a função pressupõe a existência de um cargo (...)"

  • Pensei que era Emprego Público, já que a Cespe entende assim.

  • Existe função sem cargo, porém inexiste cargo sem função.

    #Alfacon#

  • Olá, Amigos!

    Eu errei, mas, ao reler a questão, tive a seguinte interpretação:

    O empregado público possui função pública, ainda que não ocupe cargo público. 

    Ela já deixa claro que o empregado público ocupa emprego (ainda que não ocupe cargo público - porque ocupa emprego). Já a função pública se refere ao conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos.

    CARGO PÚBLICO - é aquele ocupado por SERVIDOR (REGIME ESTATUTÁRIO)

    EMPREGO PÚBLICO - é aquele ocupado por EMPREGADO (REGIME CELETISTA)

    FUNÇÃO PÚBLICA - é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo a função temporária (CONTRATADOS) e a função de confiança (SOMENTE PARA OS ESTÁVEIS - DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO)

    BONS ESTUDOS!

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  • CORRETO

     Hely Lopes Meireles (ob. cit. p. 361) que, “todo cargo tem uma função, mas nem toda a função pressupõe a existência de um cargo (...)"

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    - Função pública: "compreende o conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos" (OLIVEIRA, 2017). Todo cargo ou emprego público deve ter função estipulada por lei, "com a intenção de permitir que a Administração Pública atinja sua finalidade essencial, qual seja a prestação dos serviços públicos e a execução de atividades para alcançar o interesse da coletividade" (CARVALHO, 2015).
    Cargo público: 
    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 
    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 

    Cargo Público- a mais simples e indivisível unidade de competência
    expressada por um agente;
    - um lugar na organização funcional da Administração Pública, de direito público;
    - regime estatutário ou institucional, não contratual, definido por lei;
    - criação e extinção realizadas por lei, salvo as exceções;
    - criação com número certo e denominação própria;
    - com remuneração correspondente. 
    Fonte: Marinela, 2018.

    - Emprego público:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "a expressão empregado público designa os agentes públicos que, sob regime contratual trabalhista (celetista), mantêm vínculo funcional permanente com a administração pública. São os ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado". 
    De acordo com Oliveira (2017), o emprego público pode ser entendido como o "vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado, ressalvados os empregos públicos das pessoas públicas federais previstos na Lei 9.962/2000". 

    Emprego Público- núcleo de encargo de trabalho permanente;
    - relação contratual;
    - regime celetista, adotando assim as regras da CLT e
    art. 7º da CF, com algumas influências do regime
    de direito público. 
    Fonte: Marinela, 2018. 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; VICENTE, Paulo. Direito Administrativo descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: CERTO, para responder a questão é importante diferenciar os conceitos de emprego público, cargo público e função pública. A função pública pode ser entendida como as atribuições conferidas por lei aos agentes públicos. O gênero agentes públicos engloba diversas espécies: agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão, contratados temporários, agentes militares, servidores públicos estatutários, empregados públicos, particulares em colaboração e agentes honoríficos (MAZZA, 2013). Dessa forma, embora todos os agentes públicos citados desempenhem função pública, nem todos ocupam cargo público. 
  • CERTO

  • CERTO

    CARGO PÚBLICO:

    Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);

    ·       cargo público EFETIVO: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

    ·       cargo público em COMISSÃOsem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

    EMPREGO PÚBLICO:

    Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);

    ·       deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

    DIFERENÇA CARGO/FUNÇÃO:

    ·       Servidores públicos ocupa cargo públicos.

    ·       Empregado público ocupa funções públicas.

    CARGOS DE CONFIANÇA/COMISSÃO:

    ·       Função de conFiança - cargo eFetivo(por designação e não nomeação);

    ·       Cargos em comiSSão(direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;

    Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não(por nomeação)

  • Essa Quadrix cada vez se superando.

  • QUESTÃO DA MESMA BANCA

    Ano: 2019 Banca: Quadrix  Órgão: CRA-PR  Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Auxiliar Administrativo I

    Julgue o item acerca de função, cargo e empregos públicos.

    Todo cargo público pressupõe função pública, mas nem toda função pública pressupõe cargo público.

  • Sim, o empregado público possui função pública, pois todo e qualquer cargo público, seja ele temporário ou efetivo, possui sua função pública que nada mais é do que as atribuições daquele respectivo cargo.

  • Cargo público e um conjunto dentro do conjunto função publica

  • Essa me fez pensar um pouco , kkkkk.

    CERTO!

  • CORRETO

    Pois, a função pública engloba o feixe de atribuições desempenhadas por determinado agente.

  • CERTO

    CARGO PÚBLICO:

    Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);

    ·       cargo público EFETIVO: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

    ·       cargo público em COMISSÃOsem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

    EMPREGO PÚBLICO:

    Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);

    ·       deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

    DIFERENÇA CARGO/FUNÇÃO:

    ·       Servidores públicos ocupa cargo públicos.

    ·       Empregado público ocupa funções públicas.

    CARGOS DE CONFIANÇA/COMISSÃO:

    ·       Função de conFiança - cargo eFetivo(por designação e não nomeação);

    ·       Cargos em comiSSão(direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;

    Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não(por nomeação)

  • "O empregado público possui função pública, ainda que não ocupe cargo público."

    Cargo é para os servidores estatutários/efetivos, então empregado público possui função pública ainda que não ocupe cargo público, porque o Empregado Público ocupa emprego público.

    E a Função Pública: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos (tanto os servidores públicos como empregados públicos possuem).

  • Ahhh taááá... então pq no edital do Banco do Brasil tá escrito "... no cargo de Escriturário..." Hein????