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ID
2916742
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item


A caducidade dá‐se quando o objeto ou o sujeito destinatário do ato administrativo, não sendo o direito transmissível, desaparece.

Alternativas
Comentários
  • Decaimento ou caducidade do ato administrativo é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo (autorização, licença) quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida

    Gabarito: ERRADO

  • A caducidade é forma de extinção do ato administrativo em decorrência da invalidade ou ilegalidade do fato superveniente. Assim a caducidade, ocorre quando uma legislação nova - que surgiu após a prática do ato - a torna inválida.

  • Lembrando que quando falar em ATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão DE LEI NOVA QUE INVALIDA ATO ANTERIOR.

    Agora se falar em CONTRATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão do descumprimento de serviço parcialmente ou totalmente pelo particular contra o poder público e se dá por decreto

  • Interessante relembrar as hipóteses de EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, segundo Matheus de Carvalho:

    1) Extinção Natural

    a) pelo cumprimentos dos efeitos (ex: licença para construir que se extingue ao fim da construção)

    b) advento de termo final ou da condição resolutiva (ex: autorização para porte de arma por um ano)

    c) esgotamento do conteúdo jurídico (ex: fim das férias de um servidor público)

    2) Renúncia

    Para atos ampliativos que geram direitos a particulares (já que não se pode renunciar a obrigações)

    3) Desaparecimento de PESSOA (sujeito) ou COISA (objeto) sobre a qual recai o ato

  • ERRADO

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

  • GAB E

     

    DAS MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    CADUCIDADE NÃO É MERAMENTE O QUE ESTÁ DEFINIDO NO CORPO DA QUESTÃO

     

    CADUCIDADE →  É QUANDO UMA NORMA JURÍDICA NOVA TORNA INADMISSÍVEL A SITUAÇÃO ANTES PERMITIDA PELO DIREITO E CONCRETIZADA/OUTORGADA PELO ATO PRECEDENTE.

     

     

    FONTE: ESTUDOS PRA OAB/EDITORA MÉTODO

     

    AVANTE! FORÇA!

  • Caducidade: forma de extinção do ato administrativo

    o ato nasce legal, mas lei superveniente torna-o ilegal..

    ex:retirada da autorização do uso de um bem público, em virtude da edição de uma lei que proibiu esse uso.

    outra forma de extinguir o ato é através da extinção natural (subjetiva) que ocorre após o desaparecimento do sujeito destinatário do ato administrativo.

    A extinção objetiva ocorre após o desaparecimento do objeto do ato administrativo.

    #Nãodesista!

  • redação péssima!

    Caducidade: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes

    permitida pelo ato;

    GABARITO ERRADO

  • CADUCIDADE . . .

    ... de ato adm : lei nova torna o ato inválido. Ex: permissão de uso de bem público.

    ... de contrato adm : extinção do Contrato por descumprimento total ou parcial de cláusula.

  • É como se uma lei nova invalidasse o ato administrativo.

    (E)

    Bons estudos.

  • Caducidade : legislação não compatível com a atual

  • Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma

    jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei

    do plano diretor que cria rua naquele lugar.

  • Caducidade: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

  • Caducidade: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes

    permitida pelo ato;

    GABARITO ERRADO

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    - Cumprimento de seus efeitos;

    - Desaparecimento do sujeito (subjetivo) ou do objeto (objetiva);

    - Retirada:

    1. Revogação (conveniência ou oportunidade);

    2. Cassação (descumprimento de condição fundamental);

    3. Caducidade (norma posterior tornou a atual inviável);

    4. Contraposição (edição de ato cujo efeito se contrapõe ao atual);

    5. Anulação/Invalidação;

    6. Renúncia (próprio beneficiário abre mão do ato)

    @prfdelite

  • GABARITO ERRADO,

    BIZUZIN:

    ANULAÇÃO - HOUVE ILEGALIDADE;

    REVOGAÇÃO - DEIXOU DE SER CONVENIENTE OU OPORTUNO;

    CASSAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES;

    CADUCIDADE - LEI TORNA ILEGAL NORMA ANTES VÁLIDA;

    CONTRAPOSIÇÃO - ATO CONTRÁRIO AO ANTERIOR.

  • CADUCIDADE É a extinção do ato quando lei posterior retira o fundamento de validade de ato administrativo, na medida em que proíbe situação que o ato autorizava. Ex:  uma lei posterior tornou inconveniente a manutenção do ato, pois proíbe uma situação que antes era permitida.

  • Só reforçando que caducidade de ato é diferente da caducidade de contrato adm. Caducidade em contrato adm é pena.

  • CADUCIDADE - EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

  • ERRADO

    Questão fala sobre:

    Extinção ipso iuri: pelo desparecimento do sujeito ou objeto.

    DESPARECEU (SUJEITO OU OBJETO): o ato extingue-se automaticamente.

    Exemplo: Extinção da Promoção do Servidor, pois este faleceu.

    -----

    EXTINÇÃO POR RETIRADA DO ATO: Caducidade/Decaimento

    Extingue o ato porque sobreveio normal legal proibindo situação que antes era autorizada.

    Não produz efeitos automáticos, necessita de ato constitutivo secundário = que determine a extinção do ato.

  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

    • Extinção dos atos administrativos:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a extinção do ato pode ocorrer por diversas formas". 

    - Natural: ocorre nos casos em qua o ato há cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo - atos sujeitos a termo.
    - Renúncia: forma de extinção que se aplica apenas para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, por não ser possível renunciar a obrigações.
    - Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai: "o ato administrativo se extingue, desaparece o objeto ou pessoa atingida por ele" (CARVALHO, 2015).
    - Retirada: "quando o ato administrativo é retirado no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015). A retirada pode ocorrer por anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição. 
    Anulação ou invalidação "é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc" (MAZZA, 2013). 
    Revogação: "é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (CARVALHO, 2015).

    Cassação: "é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorrer quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem" (MAZZA, 2013). 
    Caducidade: "extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 310 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que a situação narrada na questão é considerada extinção do ato administrativo por desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai. A caducidade, por sua vez, "significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se" (CARVALHO, 2015).  
  • Caducidade que eu conheço é Retomada de Serviço Público...

    Essa prova aí nível médio estava em um nível muito alto na minha opinião.

  • Caro bRNrj, você está confundindo caducidade do ato administrativo com caducidade do contrato administrativo, pois são coisas distintas.

  • COmentário péssimo do professor. Só copia e cola, nós estamos aqui para ler e assistir a explicações objetivas e precisas, p/ ler esse tipo de texto copiado nós vamos diretamente para o google.

  • ERRADO

    Extinção de Concessão:

    ·       EnCampação - Contrário ao interesse público

    ·       Caducidade - CONTRARIA AS Clausula Contratual

    ·       Anulação – ilegalidade.

    ·       Rescisão - descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    ·       Advento do termo contratual - única forma de extinção natural.

  • Caduca o ato administrativo quando uma lei posterior torna ilegal ato anteriormente praticado e tido como válido.

  • Incompatível com a nova legislação.

  • GABARITO ERRADO,

    BIZUZIN:

    ANULAÇÃO - HOUVE ILEGALIDADE;

    REVOGAÇÃO - DEIXOU DE SER CONVENIENTE OU OPORTUNO;

    CASSAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES;

    CADUCIDADE - LEI TORNA ILEGAL NORMA ANTES VÁLIDA;

    CONTRAPOSIÇÃO - ATO CONTRÁRIO AO ANTERIOR.

     

  • Gabarito: Errado

    Caducidade: o ato ficou velho"

  • Caducidade, em direito, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente.

    PMGO

  • Consiste na extinção do ato em consequência da  sobrevinda de norma legal proibindo situação  que o ato autorizava. Funciona como uma  anulação  por causa  superveniente . Como a  caducidade  não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído. Exemplo: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial.

    FONTE: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.

  • Quando falar em ATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão DE LEI NOVA QUE INVALIDA ATO ANTERIOR.

    Agora se falar em CONTRATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão do descumprimento de serviço parcialmente ou totalmente pelo particular contra o poder público e se dá por decreto.

    Foco !!