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Decaimento ou caducidade do ato administrativo é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo (autorização, licença) quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida
Gabarito: ERRADO
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A caducidade é forma de extinção do ato administrativo em decorrência da invalidade ou ilegalidade do fato superveniente. Assim a caducidade, ocorre quando uma legislação nova - que surgiu após a prática do ato - a torna inválida.
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Lembrando que quando falar em ATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão DE LEI NOVA QUE INVALIDA ATO ANTERIOR.
Agora se falar em CONTRATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão do descumprimento de serviço parcialmente ou totalmente pelo particular contra o poder público e se dá por decreto
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Interessante relembrar as hipóteses de EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, segundo Matheus de Carvalho:
1) Extinção Natural
a) pelo cumprimentos dos efeitos (ex: licença para construir que se extingue ao fim da construção)
b) advento de termo final ou da condição resolutiva (ex: autorização para porte de arma por um ano)
c) esgotamento do conteúdo jurídico (ex: fim das férias de um servidor público)
2) Renúncia
Para atos ampliativos que geram direitos a particulares (já que não se pode renunciar a obrigações)
3) Desaparecimento de PESSOA (sujeito) ou COISA (objeto) sobre a qual recai o ato
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ERRADO
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
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GAB E
DAS MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
CADUCIDADE NÃO É MERAMENTE O QUE ESTÁ DEFINIDO NO CORPO DA QUESTÃO
CADUCIDADE → É QUANDO UMA NORMA JURÍDICA NOVA TORNA INADMISSÍVEL A SITUAÇÃO ANTES PERMITIDA PELO DIREITO E CONCRETIZADA/OUTORGADA PELO ATO PRECEDENTE.
FONTE: ESTUDOS PRA OAB/EDITORA MÉTODO
AVANTE! FORÇA!
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Caducidade: forma de extinção do ato administrativo
o ato nasce legal, mas lei superveniente torna-o ilegal..
ex:retirada da autorização do uso de um bem público, em virtude da edição de uma lei que proibiu esse uso.
outra forma de extinguir o ato é através da extinção natural (subjetiva) que ocorre após o desaparecimento do sujeito destinatário do ato administrativo.
A extinção objetiva ocorre após o desaparecimento do objeto do ato administrativo.
#Nãodesista!
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redação péssima!
Caducidade: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes
permitida pelo ato;
GABARITO ERRADO
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CADUCIDADE . . .
... de ato adm : lei nova torna o ato inválido. Ex: permissão de uso de bem público.
... de contrato adm : extinção do Contrato por descumprimento total ou parcial de cláusula.
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É como se uma lei nova invalidasse o ato administrativo.
(E)
Bons estudos.
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Caducidade : legislação não compatível com a atual
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Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma
jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei
do plano diretor que cria rua naquele lugar.
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Caducidade: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.
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Caducidade: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes
permitida pelo ato;
GABARITO ERRADO
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EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- Cumprimento de seus efeitos;
- Desaparecimento do sujeito (subjetivo) ou do objeto (objetiva);
- Retirada:
1. Revogação (conveniência ou oportunidade);
2. Cassação (descumprimento de condição fundamental);
3. Caducidade (norma posterior tornou a atual inviável);
4. Contraposição (edição de ato cujo efeito se contrapõe ao atual);
5. Anulação/Invalidação;
6. Renúncia (próprio beneficiário abre mão do ato)
@prfdelite
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GABARITO ERRADO,
BIZUZIN:
ANULAÇÃO - HOUVE ILEGALIDADE;
REVOGAÇÃO - DEIXOU DE SER CONVENIENTE OU OPORTUNO;
CASSAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES;
CADUCIDADE - LEI TORNA ILEGAL NORMA ANTES VÁLIDA;
CONTRAPOSIÇÃO - ATO CONTRÁRIO AO ANTERIOR.
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CADUCIDADE É a extinção do ato quando lei posterior retira o fundamento de validade de ato administrativo, na medida em que proíbe situação que o ato autorizava. Ex: uma lei posterior tornou inconveniente a manutenção do ato, pois proíbe uma situação que antes era permitida.
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Só reforçando que caducidade de ato é diferente da caducidade de contrato adm. Caducidade em contrato adm é pena.
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CADUCIDADE - EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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ERRADO
Questão fala sobre:
Extinção ipso iuri: pelo desparecimento do sujeito ou objeto.
DESPARECEU (SUJEITO OU OBJETO): o ato extingue-se automaticamente.
Exemplo: Extinção da Promoção do Servidor, pois este faleceu.
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EXTINÇÃO POR RETIRADA DO ATO: Caducidade/Decaimento
Extingue o ato porque sobreveio normal legal proibindo situação que antes era autorizada.
Não produz efeitos automáticos, necessita de ato constitutivo secundário = que determine a extinção do ato.
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A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.
• Extinção dos atos administrativos:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a extinção do ato pode ocorrer por diversas formas".
- Natural: ocorre nos casos em qua o ato há cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo - atos sujeitos a termo.
- Renúncia: forma de extinção que se aplica apenas para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, por não ser possível renunciar a obrigações.
- Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai: "o ato administrativo se extingue, desaparece o objeto ou pessoa atingida por ele" (CARVALHO, 2015).
- Retirada: "quando o ato administrativo é retirado no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015). A retirada pode ocorrer por anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição.
Anulação ou invalidação "é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc" (MAZZA, 2013).
Revogação: "é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (CARVALHO, 2015).
Cassação: "é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorrer quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem" (MAZZA, 2013).
Caducidade: "extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 310
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que a situação narrada na questão é considerada extinção do ato administrativo por desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai. A caducidade, por sua vez, "significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se" (CARVALHO, 2015).
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Caducidade que eu conheço é Retomada de Serviço Público...
Essa prova aí nível médio estava em um nível muito alto na minha opinião.
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Caro bRNrj, você está confundindo caducidade do ato administrativo com caducidade do contrato administrativo, pois são coisas distintas.
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COmentário péssimo do professor. Só copia e cola, nós estamos aqui para ler e assistir a explicações objetivas e precisas, p/ ler esse tipo de texto copiado nós vamos diretamente para o google.
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ERRADO
Extinção de Concessão:
· EnCampação - Contrário ao interesse público
· Caducidade - CONTRARIA AS Clausula Contratual
· Anulação – ilegalidade.
· Rescisão - descumprimento de obrigações pelo poder concedente.
· Advento do termo contratual - única forma de extinção natural.
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Caduca o ato administrativo quando uma lei posterior torna ilegal ato anteriormente praticado e tido como válido.
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Incompatível com a nova legislação.
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GABARITO ERRADO,
BIZUZIN:
ANULAÇÃO - HOUVE ILEGALIDADE;
REVOGAÇÃO - DEIXOU DE SER CONVENIENTE OU OPORTUNO;
CASSAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES;
CADUCIDADE - LEI TORNA ILEGAL NORMA ANTES VÁLIDA;
CONTRAPOSIÇÃO - ATO CONTRÁRIO AO ANTERIOR.
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Gabarito: Errado
Caducidade: o ato ficou velho"
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Caducidade, em direito, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente.
PMGO
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Consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente . Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído. Exemplo: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial.
FONTE: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.
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Quando falar em ATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão DE LEI NOVA QUE INVALIDA ATO ANTERIOR.
Agora se falar em CONTRATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão do descumprimento de serviço parcialmente ou totalmente pelo particular contra o poder público e se dá por decreto.
Foco !!