SóProvas


ID
2916745
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item


Os chamados “meros atos administrativos”, de que são exemplos os pareceres, são insuscetíveis de revogação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO,

    São irrevogáveis:

    -> atos vinculados

    -> atos que geram direito adquirido

    -> atos já exauridos

    -> atos que integrem um procedimento administrativo

    -> meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres)

  • Resposta: certo

     

    São insuscetíveis de revogação:

    Os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Os atos vinculados;

    Os atos que já geraram direitos adquiridos;

    Os atos que integram um procedimento;

    Os atos denominados pela doutrina “meros atos administrativos”, que simplesmente declaram situações preexistentes.

    Também não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato.

    (Alexandrino, Paulo, 2018. p. 187)

  • Meros atos administrativos são aqueles que têm em seu conteúdo uma declaração de opinião, desejo ou conhecimento. Podem assim serem vistos na forma de parecer – onde expressa uma opinião –, o voto num órgão colegiado – que é a exteriorização de um desejo – e uma certidão – que é visto como um ato de reprodução de um conhecimento.

  • Não admitem REVOGAÇÃO:

    Atos CONSUMADOS

    Atos IRREVOGÁVEIS

    Atos que GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS

    Atos VINCULADOS

    Atos ENUNCIATIVOS (aqui se encaixa o PARECER!)

    Atos de CONTROLE

    Atos COMPLEXOS

  • Prof." Maria Sylvia Di Pietro aponta como

    irrevogáveis, ainda, os atos que ela denomina "meros atos administrativos".

    Para a autora, são exemplos de "meros atos administrativos" as certidões, os

    atestados, os votos e os pareceres. Tais atos seriam irrevogáveis "porque os

    efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei''.

  • parecer= ato enunciativo= não revogação!!!

    outros; CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER..

    #Nãodesista!!!!!

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

    - os atos vinculados

    - os atos consumados (que exauriram os seus efeitos)

    - os atos que integram um procedimento

    - os atos que já geraram direitos adquiridos

    - os meros atos administrativos (certidões, atestados, votos e pareceres)

  • Atos que não podem ser revogados :

    Atos consumados, que já exauriram seus efeitos.

    Atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência.

    Atos que geram direitos adquiridos

    Atos que integram um procedimento, porque sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado, passa-se a uma nova etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.

    Méritos atos administrativos.

  • ATOS ENUNCIATIVOS ( CAPA ) :

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    *Normalmente qd não é ato enunciativo, é ato Negocial (ex : aprovação, homologação, autorização, admissão...)

  • São irrevogáveis:

    - atos vinculados

    - atos que geram direito adquirido

    - atos já exauridos

    - atos que integrem um procedimento administrativo

    - meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres)

  • Observe um minemônico para ajudar na memorização dos atos irrevogáveis:

    VC DÁ Pro De.

    V - Vinculados

     - Consumados (exauriram efeitos)

     - que geram Direitos Adquiridos

    Pro - Procedimentais

    De  - Declaratórios ( = enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

  • Atos enunciativos: Parecer - Obrigatório ou facultativo e, em alguns casos, pode ter efeito vinculante.

  • Aquela questão que vc acerta por já ter visto em algum lugar! Mas, mesmo assim, a mão coçou pra apertar E

  • Não são passíveis de revogação os atos:

    þ Exauridos ou consumados;

    þ Vinculados;

    þ Geraram direitos adquiridos;

    þ integrantes de um procedimento administrativo;

    þ Meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres);

    þ Atos complexos.

    GAB: CERTO

  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos. 

    • Revogação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito (...) A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc)". 
    • Limites da Revogação:

    Conforme indicado por Mazza (2013), a doutrina menciona diversos tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, quais sejam: 

    - atos que geram direito adquirido;
    - atos já exauridos;
    - atos vinculados - "como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade não podem ser revogados" (MAZZA, 2013); 
    - atos enunciativos - "que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados" (MAZZA, 2013);                                                                                                                       - atos preclusos - "no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação" (MAZZA, 2013). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, tendo em vista que a revogação não pode atingir "os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei" (DI PIETRO, 2018).
  • ESSA FILHOTE DA CESPE NÃO TÁ DE BRINCADEIRA.

  • Não há possibilidade de revogar um parecer emitido, dado o seu caráter enunciativo. Por tanto, faz-se necessário lembrar das espécies de atos que não cabe revogação: atos que já exauriram efeitos, atos vinculados, atos enunciativos, atos que geraram direito adquiridos, atos de efeito concreto, atos que integram um procedimento .

  • CE VC PODE DA?

    Consumados

    Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    Vinculados

    Complexos (por apenas um dos órgãos, não; ambos quiserem)

    Procedimentos Administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direito Adquirido

  • São irrevogáveis:

    -> atos vinculados

    -> atos que geram direito adquirido

    -> atos já exauridos

    -> atos que integrem um procedimento administrativo

    -> meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres)

  • VC PODE DA MAS NÃO PODE REVOGAR! o bizu é antigo mas ainda funciona.

    Vinculados

    Consumados (exauridos)

    PO - procedimentais

    DEclaratórios ( enunciativos - CAPA, são meros atos adms )

    DA - Direitos adquiridos