-
CERTO,
São irrevogáveis:
-> atos vinculados
-> atos que geram direito adquirido
-> atos já exauridos
-> atos que integrem um procedimento administrativo
-> meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres)
-
Resposta: certo
São insuscetíveis de revogação:
Os atos consumados, que exauriram seus efeitos;
Os atos vinculados;
Os atos que já geraram direitos adquiridos;
Os atos que integram um procedimento;
Os atos denominados pela doutrina “meros atos administrativos”, que simplesmente declaram situações preexistentes.
Também não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato.
(Alexandrino, Paulo, 2018. p. 187)
-
Meros atos administrativos são aqueles que têm em seu conteúdo uma declaração de opinião, desejo ou conhecimento. Podem assim serem vistos na forma de parecer – onde expressa uma opinião –, o voto num órgão colegiado – que é a exteriorização de um desejo – e uma certidão – que é visto como um ato de reprodução de um conhecimento.
-
Não admitem REVOGAÇÃO:
Atos CONSUMADOS
Atos IRREVOGÁVEIS
Atos que GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS
Atos VINCULADOS
Atos ENUNCIATIVOS (aqui se encaixa o PARECER!)
Atos de CONTROLE
Atos COMPLEXOS
-
Prof." Maria Sylvia Di Pietro aponta como
irrevogáveis, ainda, os atos que ela denomina "meros atos administrativos".
Para a autora, são exemplos de "meros atos administrativos" as certidões, os
atestados, os votos e os pareceres. Tais atos seriam irrevogáveis "porque os
efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei''.
-
parecer= ato enunciativo= não revogação!!!
outros; CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER..
#Nãodesista!!!!!
-
ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS
- os atos vinculados
- os atos consumados (que exauriram os seus efeitos)
- os atos que integram um procedimento
- os atos que já geraram direitos adquiridos
- os meros atos administrativos (certidões, atestados, votos e pareceres)
-
Atos que não podem ser revogados :
Atos consumados, que já exauriram seus efeitos.
Atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência.
Atos que geram direitos adquiridos
Atos que integram um procedimento, porque sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado, passa-se a uma nova etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.
Méritos atos administrativos.
-
ATOS ENUNCIATIVOS ( CAPA ) :
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
*Normalmente qd não é ato enunciativo, é ato Negocial (ex : aprovação, homologação, autorização, admissão...)
-
São irrevogáveis:
- atos vinculados
- atos que geram direito adquirido
- atos já exauridos
- atos que integrem um procedimento administrativo
- meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres)
-
Observe um minemônico para ajudar na memorização dos atos irrevogáveis:
VC DÁ Pro De.
V - Vinculados
C - Consumados (exauriram efeitos)
DÁ - que geram Direitos Adquiridos
Pro - Procedimentais
De - Declaratórios ( = enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)
-
Atos enunciativos: Parecer - Obrigatório ou facultativo e, em alguns casos, pode ter efeito vinculante.
-
Aquela questão que vc acerta por já ter visto em algum lugar! Mas, mesmo assim, a mão coçou pra apertar E
-
Não são passíveis de revogação os atos:
þ Exauridos ou consumados;
þ Vinculados;
þ Geraram direitos adquiridos;
þ integrantes de um procedimento administrativo;
þ Meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres);
þ Atos complexos.
GAB: CERTO
-
A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.
• Revogação:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito (...) A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc)".
• Limites da Revogação:
Conforme indicado por Mazza (2013), a doutrina menciona diversos tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, quais sejam:
- atos que geram direito adquirido;
- atos já exauridos;
- atos vinculados - "como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade não podem ser revogados" (MAZZA, 2013);
- atos enunciativos - "que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados" (MAZZA, 2013); - atos preclusos - "no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação" (MAZZA, 2013).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO, tendo em vista que a revogação não pode atingir "os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei" (DI PIETRO, 2018).
-
ESSA FILHOTE DA CESPE NÃO TÁ DE BRINCADEIRA.
-
Não há possibilidade de revogar um parecer emitido, dado o seu caráter enunciativo. Por tanto, faz-se necessário lembrar das espécies de atos que não cabe revogação: atos que já exauriram efeitos, atos vinculados, atos enunciativos, atos que geraram direito adquiridos, atos de efeito concreto, atos que integram um procedimento .
-
CE VC PODE DA?
Consumados
Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
Vinculados
Complexos (por apenas um dos órgãos, não; ambos quiserem)
Procedimentos Administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Direito Adquirido
-
São irrevogáveis:
-> atos vinculados
-> atos que geram direito adquirido
-> atos já exauridos
-> atos que integrem um procedimento administrativo
-> meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres)
-
VC PODE DA MAS NÃO PODE REVOGAR! o bizu é antigo mas ainda funciona.
Vinculados
Consumados (exauridos)
PO - procedimentais
DEclaratórios ( enunciativos - CAPA, são meros atos adms )
DA - Direitos adquiridos