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O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc).
A repristinação é o restabelecimento da eficácia de um ato anteriormente revogado e possui previsão no art. 2°, §3° da LINDB: "lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário".
Assim, a repristinação em nosso ordenamento jurídico é exceção. Como o ato administrativo revogador só possui efeito ex nunc (efeito prospectivo) ele não pode ser aplicado a fatos pretéritos, que nesse caso é o ato administrativo revogado.
Por esse motivo, o ato administrativo revogador não consegue restabelecer os efeitos jurídicos do ato administrativo anteriormente revogado.
Veja uma questão da CESPE considerada correta: "Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador."
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kkkkkkkkkkkk
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Anulação ---> Ex Tunc (Tem retroação)
Revogação ---> Ex Nunc (Não tem retroação)
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Assim como ocorre na anulação, na revogação de atos NÃO HÁ EFEITO REPRISTINATÓRIO. Isto é, a retirada, por motivo de conveniência e oportunidade, do ATO A que havia revogado o ATO B, não gera o retorno do ATO B.
Exceção: salvo se houver disposição EXPRESSA no ato que determinou a revogação do ATO A.
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GAB E
REVOGAÇÃO = INCONVENIÊNCIA / INOPORTUNIDADE. [ EFEITOS EX NUNC = NUNCA RETROAGE] .
Pode haver exceções mas pra efeito de mnemônico, eu decorei assim = )
A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo e apenas pode-se dar em relação aos atos válidos (supressão de ato legítimo), praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.
ANULAÇÃO = ILEGALIDADE. [ EFEITOS EX TUNC = RETROAGE] .
CASSAÇÃO = DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO PELO BENEICIÁRIO. [ EFEITOS EX NUNC ] .
Fonte: Nadal, Fábio Como se preparar para o exame da ordem, 1ª fase. Editora Método
Avante! Procure o mundo inexplorado em você.
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Pompeu Concurseira revogação é EX NUNC hehehe
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REVOGAÇÃO É EX-NUNC NUNCA RETROAGE .
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Possível é...desde que esteja previsto no ato. Errei a questão por causa da palavra "possível".
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...revogar ato revogador... revogado desde a sua revogação...lol
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além de não retroagir acrescento aos colegas:
um fenômeno interessante...Repristinação!
A repristinação se revela como fenômeno legislativo no qual uma lei, anteriormente revogada por outra lei, volta a viger, em razão da revogação da norma revogadora.
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência .
no Brasil não é possível cogitar da repristinação implícita (automática), mas somente, expressa
Exemplificando: Lei A, Lei B e Lei C. A Lei A é revogada pela Lei B, e, posteriormente, essa é revogada pela Lei C. Caracterizando-se a repristinação, a Lei A voltaria a viger, em razão da revogação da sua norma revogadora, ou seja, da Lei B. No entanto, pata que isso efetivamente ocorra é indispensável que a Lei C, traga previsão expressa nesse sentido.
#Nãodesista!
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ERRADO
"restaurando todos os efeitos " = Questão trata do efeito represtinatório/ Represtinação
Que no Brazil segue os ditames da questão CESPE ABAIXO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: Técnico Tributário da Receita Estadual - Prova 2
A revogação de ato administrativo:
c) não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário. (C)
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É possível à Administração revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos do ato originalmente revogado desde a sua revogação. ?
GABARITO ERRADO
Efeito EX NUNC = NÃO RETROAGE
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É possível à Administração revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos do ato originalmente revogado desde a sua revogação?
Sim. É possível... Desde que a lei revogadora disponha a respeito. Pois, conforme conforme art. 2º, §3º da LINDB:
"Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Perdão àqueles que pensam de maneira diversa, mas a questão prejudica todos que conhecem a lei e sabem da possibilidade de exceção.
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Outra boa questão sobre o mesmo assunto:
Q952558
Ano: 2018 Órgão: SEFAZ-RS Prova: CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Técnico Tributário da Receita Estadual - Prova 2
A revogação de ato administrativo
A) decorre de vício de legalidade.
B) opera efeitos ex tunc.
C) não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.
D) não pode ser objeto de revisão judicial.
E) não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso gere efeitos favoráveis ao administrado.
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Será que só eu achei essa questão uma piada ? hahahahahaah
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O ato revogador do revocatório, via de exceção, pode restaurar o ato originalmente revogado. Esse é o fenômeno denominado repristinação.
No entanto, o ato originalmente revogado não voltará a produzir efeitos desde sua revogação, mas recomeçará a produzir efeitos a partir da revogação do revocatório, desde que haja expressa disposição normativa.
Como já pontuado pelos colegas, isso ocorre pelo fato de a revogação produzir efeitos ex nunc, de modo que o ato revogador do revocatório não pode determinar que o ato originalmente revogado simplesmente volte a produzir efeitos desde sua revogação, pois se assim o fizesse, estaria regulando o passado, ou seja, estaria produzindo efeitos ex tunc.
Ainda, entre o ato originalmente revogado e o ato revogador do revocatório, teremos a vigência do ato revocatório, aplicando-se o brocardo jurídico: tempus regit actum.
Cumpre pontuar que a Lindb foi alterada em 2018, pela Lei 13.655, que, em seu artigo 24, reafirmou o brocardo supra.
Por fim, remeto os colegas ao meu comentário à questão Q571811 da banca Cespe.
SMJ
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pessoal, a revogação tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage. a repristinação acontece com atos de efeitos ex tunc.
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E num momento crucial
Um sábio soube saber que o sabiá sabia assobiar
E quem amafagafar os mafagafinhos
Bom amafagafigador será
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trava língua da zorra
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Volta logo, Jesus!
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satanás atentou e conseguiu
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Revogação ex nunc
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GABARITO: ERRADO
Quase meu PC retroagiu depois dessa.
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O gabarito dessa questão está errado. A repristinação do ato administrativo é totalmente viável, desde que prevista expressamente no ato administrativo revogador.
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Bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação, em princípio, não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. Todavia, nada impede que o ato revogador do revocatório contenha expressa previsão de eficácia repristinatória, hipótese em que serão renovados os efeitos do ato inicial.
(MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO: ALEXANDRE MAZZA)
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A prova de Analista Judiciário TRE-PE em 2017 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório. Nessa situação hipotética, o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato somente se dele constar expressamente tal intuito”.
CONCLUSÃO: Se o ato "A" for revogado pelo ato "B" e posteriormente o ato "B" for revogado pelo ato "C" A REVOGAÇÃO DO ATO "B" POR "C" NÃO RENOVARÁ OS EFEITOS DE "A", SALVO se isso constar EXPRESSAMENTE no ATO "C"
Assim embora o gabarito da assertiva tenha dado a questão como ERRADA, acredito na mudança de gabarito para CERTO, pois existe sim a possibilidade de repristinação no direito brasileiro.
Art. 2º, §3º da LINDB:"Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
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Ato revogado retroage. Ato anulado não.
Anula quando for ilegal e revogado quando for inoportuno ou incoveniente.
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ATO REVOGADO NÃO RETROAGE
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Kkkk, trava língua.
Marcei: A
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A doutrina majoritária nega o EFEITO REPRISTINATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO, ou seja, a
revogação do ato revocatório não ressuscita o primeiro ato revogado.
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GABARITO: ERRADO
Erro em vermelho:
É possível à Administração revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos do ato originalmente revogado desde a sua revogação.
Na revogação os efeitos são “ex nunc”, não retroagem à data em que o ato foi expedido, enquanto que, na invalidação, os efeitos são “ex tunc”, ou seja, retroagem à data da expedição do ato.
Lembre-se: ATO REVOGADO NÃO RETROAGE.
Abraços.
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EX NUNC
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A revogação sempre tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.
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2018
A revogação de ato administrativo
A decorre de vício de legalidade.
B opera efeitos ex tunc.
C não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.
D não pode ser objeto de revisão judicial.
E não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso gere efeitos favoráveis ao administrado.
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GABARITO ERRADO
Revogação ---> Ex Nunc (Não tem retroação)
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Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador.
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Buguei
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Revogação: ex- nunc X Anulação: ex - tunc
TUNC : testa X NUNC: nuca.
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Segurança jurídica. Manutenção das legítimas expectativas.
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Nas aulas do curso para a PGM do município de Contagem, o professor Gustavo Scatolino, do Gran Cursos, apresenta o entendimento de Celso Antônio, dizendo que este entende ser possível o efeito repristinatório no caso em tela e afirma que é a corrente prevalente. Difícil, viu...
Lado outro, Carvalho Filho rechaça a possibilidade.
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"É possível à Administração revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos do ato originalmente revogado desde a sua revogação. "
O examinador quis fazer uma graça, na verdade o que ele quis foi afirmar que a REVOGAÇÃO produz efeitos RETROATIVOS. R.: ERRADA
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A revogação tem efeito "ex nunc", logo, uma revogação não pode revogar uma revogação.
Resumindo, não há o efeito de repristinação.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Revogação:
Conforme indicado por Di Pietro (2018), "revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A revogação não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato - ex nunc.
Segundo Mazza (2013), "bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega o efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial".
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO
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Veja esta questão da Quadrix, Ano: 2018, Órgão: CRM-PR, Cargo: Advogado
Q960858
Na hipótese de um primeiro ato administrativo vir a ser revogado por um segundo, a revogação desse segundo ato por um terceiro não importará, automaticamente, a repristinação do primeiro, sendo necessário, se assim desejar a Administração, que se faça constar do derradeiro ato, de forma expressa e inquestionável, a intenção de revigorar o ato original.
Resposta: CERTO
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É possível desde de que previsto expressamente no ato Revocatorio. ( Alexandre Mazza).
Questão : CORRETA
Passível de recurso.
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Como diz meu profº de adm....esse fumou maconha molhada.
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Os efeitos das revogação não retroagem e produzem efeitos ex nunca.
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Se o examinador tiver colocado SEMPRE que a Administração revoga ato revogador, restaura todos os efeitos do ato...". Entenderia o porquê da questão estar errada, mas está escrito "é possível revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos..."
Claro que é possível!!! Desde que esteja expressamente no ato revogatório!
Ou será que estou errada?
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Concordo com Flavia |Gouveia e Wesley Allende
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Banca viajou
É possível desde que o terceiro ato caso assim se manifeste pela restauração do primeiro ato
não é a regra, mas se perguntou de possibilidade.. ora, é possível!
passível de anulação
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É possível à Administração revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos do ato originalmente revogado desde a sua revogação. ( Não)
Anulação ---> Ex Tunc (Tem retroação)
Revogação ---> Ex Nunc (Não tem retroação)
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qui viage é essa vei
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Entendi foi po@$!a nenhuma kkkkkk
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A repristinação é o restabelecimento da eficácia de um ato anteriormente revogado e possui previsão no art. 2°, §3° da LINDB: "lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário".
Assim, a repristinação em nosso ordenamento jurídico é exceção. Como o ato administrativo revogador só possui efeito ex nunc (efeito prospectivo) ele não pode ser aplicado a fatos pretéritos, que nesse caso é o ato administrativo revogado.
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Deu um nó na cabeça
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Errado.
Considere que determinada autoridade administrativa edite o ato A e o revogue com o ato B, e depois revogue o ato B com o ato C. Nessa situação, é correto afirmar que a revogação do ato B pelo ato C restaura automaticamente a vigência do ato A. Errado. Essa afirmativa só estaria correta caso no ato C estivesse expressamente validade do ato A, ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.
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A questão é viajada, porém boa, faz você ficar em alerta para vê se aprendeu mesmo... ou então endoidar de vez. kkkk
Em 11/10/19 às 18:33, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 24/09/19 às 16:52, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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parece que foi a Dilma que elaborou essa questão!!
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legal
revogação (mérito) --> ADM. P. efeito ex-nunc (prospectivo)
Ilegal
anulação (legalidade) --> ADM. P. / P. J (provocação) efeito ex-tunc (retroativo)
GABARITO: ERRADO
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Na minha opinião, a questão deveria ser anulado pois ela diz no começo "É possível [..]" A revogação de um ato não repristina outro ato á revogado, salvo se houver disposição em contrario. A seguinte questão cespe ajuda e corrobora minha afirmação:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Técnico Tributário da Receita Estadual - Prova 2
A revogação de ato administrativo
A)decorre de vício de legalidade.
B)opera efeitos ex tunc.
C)não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.
D)não pode ser objeto de revisão judicial.
E) não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso gere efeitos favoráveis ao administrado.
Gabarito letra C
Outra questão quadrix que vai na mesma linha de raciocínio:
Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRM-PR Prova: Quadrix - 2018 - CRM-PR - Advogado
Julgue o item seguinte, relativo à extinção dos atos administrativos.
Na hipótese de um primeiro ato administrativo vir a ser revogado por um segundo, a revogação desse segundo ato por um terceiro não importará, automaticamente, a repristinação do primeiro, sendo necessário, se assim desejar a Administração, que se faça constar do derradeiro ato, de forma expressa e inquestionável, a intenção de revigorar o ato original.
Certo
Errado
gab: Certo
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Não cabe revogação da revogação.
Não cabe revogação da anulação.
Cabe anulação da anulação.
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Estou vendo caras viajando, afirmando q um ato não pode revogar um ato revogador; de onde tiraram esse absurdo? A justificação da banca (além do fato de q a repristinação deve ser mencionada) é: B revoga A, agora C revoga B, mesmo q haja repristinação de A, ele não produzirá efeitos relativamente ao período em q esteve revogado, tá aí o erro do gabarito, pois ele afirma q o ato A (conforme meu exemplo) vai voltar a produzir efeitos desde sua revogação, o q não é verdade.
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GABARITO: ERRADO
Anulação ---> Ex Tunc (Tem retroação)
Revogação ---> Ex Nunc (Não tem retroação)
Fonte: Dica do colega Roberto Frois
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O que temos que nos atentar aqui é que NÃO cabe efeito repristinatório nos atos administrativos. Esse posicionamento, inclusive, é o da doutrina majoritária.
Apenas é cabível restaurar, caso esteja EXPRESSAMENTE previsto no ato que revogou o ato revogador.
Caso a pessoa não consiga se recordar da matéria, bastava fazer uma analogia com a LINDB, que veda os efeitos repristinatórios em nosso ordenamento, com a ressalva da mesma exceção.
Apenas por amor ao debate, apenas Celso Antônio Bandeira de Mello defende a repristinação no Direito Administrativo.
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À vezes saber o assunto um pouco mais atrapalha.
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Princípio da vedação da represtinação.
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Pensei que fosse um trava-língua!
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DILMA ON ATIVADO KK
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O rato roeu a roupa do rei de Roma
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Discordo do gabarito.
É possível, sim, a revogação de ato revogador com efeito repristinatório, embora não seja a regra.
Em caso de ato discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Todavia, nada impede que o ato revogador do revocatório contenha expressa previsão de eficácia repristinatória, hipótese em que serão renovados os efeitos do ato inicial. (Alexandre Mazza)>
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Não concordo com o gabarito. É possível sim que a revogação da revogação tenha efeito repristinatório, para tanto basta que o ato revogador do revocatório contenha expressa previsão de eficácia repristinatória, hipótese em que serão renovados os efeitos do ato inicial.
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Chutei no que vi e acertei no que não vi kkkkkk
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Segundo Mazza (2013), "bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega o efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial".
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OBS: anulação = EX TUNC; revogação = EX NUNC.
ANULAÇÃO: decorridos 05 anos de um ato ilegal, que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular (antes de 5 pode, tanto faz de boa-fé/má fé; depois de 5 não pode se o destinatário estiver de boa-fé). Via de REGRA, não gera dever de indenizar o particular prejudicado.
REVOGAÇÃO: NÃO TEM PRAZO e não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc). A doutrina majoritária nega EFEITO REPRISTINATÓRIO à revogação da revogação, SALVO se expressamente previsto.
OBS: a Adm. pode reduzir a extensão dos efeitos da anulação "se a modulação for a melhor solução para defender o interesse público E segurança jurídica".
OBS: não se pode REVOGAR atos de efeitos já exauridos, CONVALIDAR pode.
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Eu sei que foi você, Dilma, que elaborou essa questão.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Tá repreendido! KKKK