SóProvas


ID
2916760
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos princípios da Administração Pública.


O princípio da autotutela encerra verdadeiro poder‐dever, impondo à Administração que, constatando irregularidade, tome a iniciativa de restaurar a observância à legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     

    Súmula 473 STJ

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    Súmula 346 STJ

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Tese de Repercussão Geral

     

    ● Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazeimento DEVE SER PRECEDIDO DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO.


    [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,Tema 138.]

     

    OBS: PORÉM, é discutível a questão pela palavra "IMPONDO", ainda que dentro do poder-dever da ADM PÚB.

     

     

    Agreguem os comentários e vamos deixar boas anotações aos nossos leitores.

     

  • (C)
     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.


    Fundamentação:

    Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal


    #QC,FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • Alguém poderia explicar o que a questão quer dizer com "encerra verdadeiro poder‐dever"?

    Acertei a questão, mas essa frase me fez passar mais tempo refletindo sobre a questão do que realmente seria necessário.

  • Athos Franco

    Quadrix usou encerra com sentido de (Cumprir)

    O  princípio  da  autotutela  cumpre o  verdadeiro poder‐dever (Para o administrador público é uma obrigação de agir.)

    Ele tem o poder para praticar e o dever de praticar.

  • Athos Franco,

    Poder/Dever significa que a Administração ao mesmo tempo que tem o poder (competência para agir), ela tem o dever de agir, uma vez que a competência é irrenunciável.

    Bons estudos!

  •     O princípio da autotutela, também referido como poder de autotutela
    administrativa
    , pode ser, dependendo do caso, uma verdadeira prerrogativa
    ou um poder-dever da administração pública.
        No Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade de jurisdição, ou
    sistema de jurisdição única
    , segundo o qual a lei não excluirá da apreciação
    do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5.0 , XXXV).
        Ao lado dessa possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário, quando
    provocado, de atos que possam Implicar lesão ou ameaça a quaisquer direitos.
    existe o poder administrativo de autotutela. O poder de autotutela possibilita
    à administracão pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto
    ao mérito e quanto à legalidade. É um princípio implícito, que decorre da
    natureza da atividade administrativa e de princípios expressos que a orientam,
    especialmente o princípio da legalidade. O controle de legalidade efetuado
    pela administração sobre seus próprios atos, evidentemente, não exclui a
    possibilidade de apreciação da legalidade destes pelo Poder Judiciário.

  • O princípio da autotutela encerra verdadeiro poder‐dever, impondo à Administração que, constatando irregularidade, tome a iniciativa de restaurar a observância à legalidade. 

    O QUE PODERIA GERAR DÚVIDA É A PALAVRA ENCERRA.

    AUTOTUTELA CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS EIVADOS DE IRREGULARIDADE.

  • Para os não assinantes, Gab: CERTO

  • Marquei errado pq autotutela não é só anulação, tbm é revogação, achei a questão muito restritiva, bem... bola pra frente.

  • A dúvida seria na palavra encerra, porém foi no sentido de incluir, compreender, abranger, portanto, certa a questão.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública. 

    • Princípio da autotutela:
    Segundo Mazza (2013), o princípio da autotutela "consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio de da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato". 
    Conforme indicado por Marinela (2018), o princípio da autotutela encontra-se sedimentado em duas Súmulas do STF, a Súmula nº 346 e Súmula nº 473. "Súmula - 346 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos" "Súmula - 473 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    Referências:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: CERTO
  • Na autotutela, a administração age de ofício, anulando os atos ilegais e revogando os atos inoportunos.

  • Conta-se nos dedos as questões da quadrix que tenho de ler só uma vez para compreender a redação (essa foi uma delas, só li uma vez).

    Acho que eu precisaria de 12hs para fazer uma prova dela com 120 questões, e se tiver redação 15hs kkkkkk

    Me ajuda Senhor.

  • Gabarito''Certo''.

    Princípio da autotutela:

    Segundo Mazza (2013), o princípio da autotutela "consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio de da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato". 

    Conforme indicado por Marinela (2018), o princípio da autotutela encontra-se sedimentado em duas Súmulas do STF, a Súmula nº 346 e Súmula nº 473. "Súmula - 346 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos" "Súmula - 473 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

    Referências:MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • GABARITO: CERTO

    A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública. 

    • Princípio da autotutela:

    Segundo Mazza (2013), o princípio da autotutela "consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio de da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato". 

    Conforme indicado por Marinela (2018), o princípio da autotutela encontra-se sedimentado em duas Súmulas do STF, a Súmula no 346 e Súmula no 473. "Súmula - 346 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos" "Súmula - 473 A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Pra quem ficou na dúvida...

    PODER-DEVER DE AGIR Esse poder do agente pode e deve agir diante da sociedade, agir na obrigação, agir no princípio da indisponibilidade do interesse público, que se pode afirmar que ele é irrenunciável..., constituindo munus público (encargo) para o agente, ou seja, ele é obrigado a agir na defesa dos interesses coletivos.

  • Quadrix, a Cespe da deep web kkkkk
  • Pelo que vi as questões da prova de advogado foram identicas ao cargo de auxiliar. So a quadrix mesmo, coitado do auxiliar que vai ganhar muito menos e se submete a responder a mesma questão de um advogado.

    Essa banca precisa ser investigada