SóProvas


ID
2916763
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos princípios da Administração Pública.


O princípio da proteção da confiança abrange inclusive o poder normativo da Administração, resguardando os administrados contra a ruptura repentina da disciplina vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: correta

     

     

    Maria Silva Zanella di Pietro assim dispõe sobre o princípio da boa-fé: 

     

     

    Pode-se dizer que o princípio da boa-fé deve estar presente ao lado da Administração e do lado do administrado. Ambos devem agir com lealdade, com correção. O princípio da proteção à confiança protege a boa-fé do administado; por outras palavras, a confiança que se protege é aquela que o particular deposita na Administração Pública. O particular confia em que a conduta da Administração esteja correta, de acordo com a lei e com o direito.

     

     

     

     

    Vlw

  • Cespe - A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. (certo)

  • Princípio proteção à confiança: cidadão deve confiar que os efeitos jurídicos de seus atos sejam previstos nas lei.

  • Boa noite,guerreiros!

    Esse princípio decorre da segurança jurídica em sentido subjetivo.

    PRINCÍPIO PROTEÇÃO Á CONFIANÇA-->Trata-se da expectativa legítima da sociedade,Administração pública não pode adotar posturas contrárias.

    Ex. imagine que tenha uma placa em que seja proibido o estacionamento,mas chega um carro de algum órgão e estaciona nesta vaga.Logo,há uma postura contrária da Administração.

  • Gabarito Correto

    Para Almiro do Couto e Silva, um "dos temas mais fascinantes do Direito Público neste século é o crescimento da importância do princípio da segurança jurídica, entendido como princípio da boa-fé dos administrados ou da proteção da confiança. A ele está visceralmente ligada a exigência de maior estabilidade das situações jurídicas, mesmo daquelas que na origem apresentam vícios de ilegalidade. A segurança jurídica é geralmente caracterizada como uma das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios integradores do próprio conceito de Estado de Direito" (RDA 204/24 e 237/271). A Lei 9.784, acima referida, determina a obediência ao princípio da segurança jurídica (art. 2º).

    Como uma das consequências dessa determinação, ao tratar da interpretação da norma administrativa, essa lei veda textualmente a "aplicação retroativa de nova interpretação". Aliás, a aplicação retroativa da nova interpretação seria contrária até mesmo ao princípio da moralidade administrativa.

    Fonte: Hely Lopes Meirelles - 42 Ed. 2016.

  •     A proteção da confiança diz respeito à preservação de direitos e expectativas de
    particulares ante alterações inopinadas de normas e de orientações administrativas que,
    mesmo legais, são de tal modo abruptas ou radicais que suas consequências se revelam
    desastrosas; também se refere à realização de promessas ou compromissos aventados
    pela Administração, que geraram esperanças fundadas no seu cumprimento.
        Entre seus reflexos estão: preservação de direitos suscetíveis de se constituir,
    ante expectativas geradas por medidas da Administração ou informações erradas; proteção, aos particulares, contra mudanças abruptas de orientações da Administração;

    necessidade de regime de transição ante mudança de disciplina normativa.
     

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), o princípio da proteção da confiança "leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros". 
    Segundo Medauar (2018), o princípio da proteção da confiança - princípio da confiança legítima é considerado um dos desdobramentos do princípio da segurança jurídica. 
    Ainda de acordo com Medauar (2018), "a proteção da confiança diz respeito à preservação de direitos e expectativas de particulares ante alterações inopinadas de normas e de orientações administrativas que, mesmo legais, são de tal modo abruptas ou radicais que suas consequências se revelam desastrosas; também se refere à realização de promessas ou compromissos aventados pela Administração, que geraram esperanças fundadas no seu cumprimento". 
    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: CERTO 

  • O princípio da confiança é respaldado pelo princípio da segurança jurídica.

  • Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    O Princípio da Proteção a Confiança está correlato com o Princípio da Segurança Jurídica. O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros”

    GAB: C

  • nessa banca o que parece certo é ERRADO;

    o que parece errado é CERTO kkk

    desgraça viu!!!!!!

  • Gabarito''Certo''.

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), o princípio da proteção da confiança "leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros". 

    Segundo Medauar (2018), o princípio da proteção da confiança - princípio da confiança legítima é considerado um dos desdobramentos do princípio da segurança jurídica. 

    Ainda de acordo com Medauar (2018), "a proteção da confiança diz respeito à preservação de direitos e expectativas de particulares ante alterações inopinadas de normas e de orientações administrativas que, mesmo legais, são de tal modo abruptas ou radicais que suas consequências se revelam desastrosas; também se refere à realização de promessas ou compromissos aventados pela Administração, que geraram esperanças fundadas no seu cumprimento".

    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Daqui a pouco vão usar o "poder das cartas" do mano Yugi...

    Aff