SóProvas


ID
2916769
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos princípios da Administração Pública.


Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade, no âmbito da Administração, são considerados como institutos jurídicos sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

    Razoabilidade é um conceito jurídico, ligado à ideia de bom senso e proporcionalidade. Segundo a maioria dos doutrinadores jurídicos, baseia-se na construção jurisprudencial desenvolvida nos Estados Unidos, onde os juízes possuiriam uma maior liberdade para interpretar a lei de acordo com os princípios da Constituição.

    Proporcionalidade tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

  • Os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.

    Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas:

    1ª - Origem histórica;

    No que diz respeito à origem histórica, a Razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.

    2ª - Estrutura;

    Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a Proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a Razoabilidade. De fato, na Proporcionalidade há parâmetros mais claros para se trabalhar o princípio no caso em concreto, enquanto que a Razoabilidade muitas vezes acaba se confundido com a noção do que seria racional ou equilibrado em uma determinada circunstância (o que abre uma maior margem ao subjetivismo do julgador).

    3ª - Abrangência na aplicação.

    No que diz respeito à abrangência, parece-nos que a Razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão e ao equilíbrio do "pensamento comum". Já a Proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no Ordenamento Jurídico.

    Desta forma, a Proporcionalidade seria uma espécie de "teste de fogo" para todas as normas que limitam direitos fundamentais. No entanto, esclarecemos que há doutrinadores que usam o termo "Razoabilidade" de forma bem abrangente, incluindo aí aspectos relacionados à Proporcionalidade.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95239/ha-diferencas-entre-o-principio-da-proporcionalidade-e-da-razoabilidade-fernanda-braga

  • GABARITO: ERRADO

    Razoabilidade: compatibilidade entre meios e fins (aferida pelos padrões do homem médio).

    Proporcionalidade: conter o abuso de poder (ex: sanções proporcionais às faltas).

    Doutrina: proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade.

    Três fundamentos: adequação, exigibilidade e proporcionalidade.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • Razoabilidade e proporcionalidade: O princípio da razoabilidade se destina a conferir a compatibilidade entre os meios empregados e o fim visado na pratica do ato administrativo, de modo a evitar restrições incompatíveis. Como exemplo, é razoável exigir altura para cargo de agente de polícia, mas não é razoável exigir limite de altura para o cargo de escrivão.

               O princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder de atos que ultrapassem os limites adequados. Assim uma falta leve deve receber uma punição branda, enquanto uma punição grave deve receber uma pena severa.

    CUIDADO: A PROPORCIONALIDADE NÃO É MEDIDA EM CRITÉRIOS DO AGENTE PÚBLICO, MAS SIM EM PADRÕES COMUNS DA SOCIEDADE – TEORIA DO HOMEM MÉDIO.

    But in the end It doesn't even matter.

  • Proporcionalidade: adequação entre fins e meios

  • O cara faz um textão pra explicar uma coisa simples kkk ta de sacanagem

  • Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade, no âmbito da Administração, são considerados como institutos jurídicos sinônimos. ERRADO!

    Existem autores que traçam diferenças técnicas entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Essa vertente também é adotada por parte da jurisprudência. Segundo ela, enquanto a proporcionalidade consiste na graduação da medida (proibição do excesso), a razoabilidade leva em conta análises de:

    Adequação: compatibilidade entre a medida adotada e o caso concreto.

    Necessidade: exigibilidade da medida em face da situação.

    A diferença mais evidente entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade é a origem. Enquanto a proporcionalidade teve origem no direito alemão, a razoabilidade surgiu no direito anglo-saxônico.

  • O engraçado é que todos estão comentando a questão com termos técnicos e diferenciações doutrinárias... Mas a questão indaga "em termos práticos". Para mim, sim: em termos práticos, ou seja, na aplicação cotidiana, razoável e proporcional são a mesma coisa, que é a aplicação do justo, do mediado, do meio-termo, do esperado, do normal. Mas, "em termos técnicos", aí sim, há as diferenças apontadas pelos colegas. No mais, basta ver que o STF (agora em termos técnicos) entende que as expressões são equivalentes, dando a ideia de vedação do excesso e do arbítrio (ADI 2667).

  • Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade, no âmbito da Administração, são considerados como institutos jurídicos sinônimos. 

    Não sei não. Em termos técnicos, com certeza são diferentes, mas em termos práticos...

  • Além dos conceitos serem diferentes é bom sempre lembrar que quando

    se fala em controle de atos discricionários esses princípios servem para controle !!!

    #nãodesista!!

  • "Termos práticos"... Bem subjetivo.

  • Não existe consenso na doutrina e na jurisprudência sobre as diferenças entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Grande parte da doutrina e da jurisprudência trata os princípios como sinônimos, tendo em vista que os dois termos transmitem a mesma ideia de adequação. Essa visão conjunta dos princípios não prejudica o entendimento ou a aplicação dos institutos.

    Existem autores que traçam diferenças técnicas entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Essa vertente também é adotada por parte da jurisprudência. Segundo ela, enquanto a proporcionalidade consiste na graduação da medida (proibição do excesso), a razoabilidade leva em conta análises de:

    Adequação: compatibilidade entre a medida adotada e o caso concreto.

    Necessidade: exigibilidade da medida em face da situação.

    A diferença mais evidente entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade é a origem. Enquanto a proporcionalidade teve origem no direito alemão, a razoabilidade surgiu no direito anglo-saxônico.

    questão errada.

  • por que ela falou em termos práticos então ?

  • por que ela falou em termos práticos então ?

  • por que ela falou em termos práticos então ?

  • Quadrix quer 'cespizar'... bola pra frente.

  • Todos os comentários que tentam justificar o gabarito falham miseravelmente. A questão e clara não pergunta o conceito técnico, como estão tentando explicar e sim a prática. Por acaso existe algum ato que é razoável mais não e porpocional?. Moral da história Cespe fazendo escola com suas questões subjetivas, que podem ter qualquer gabarito.

  • GABARITO E

     

    O princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade não se confundem.  

     

    O princípio da razoabilidade está ligado à legalidade, visando que o administrador não possa se valer de seu cargo ou função com a falsa intenção de cumprir a lei para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum. 

     

    "A razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis". José dos Santos Carvalho Filho.

     

    Quando a administração pública extrapola o princípio da razoabilidade, consequentemente também viola a legalidade.

     

    O princípio da proporcionalidade está mais ligado à atuação do agente público, um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e as consequências jurídicas da conduta. 

    --> Para alguns autores este princípio está contido no da razoabilidade. 

     

    A violação deste princípio torna ilegal qualquer conduta do agente público que seja mais intensa ou mais extensa do que o necessário para atingir o objetivo da norma que ensejou sua prática.

     

     

  • "termos práticos"... sim, são sinônimos, agr em termos técnicos... é outros 500

  • pergunte a banca cespe e receba uma resposta diferente...

  • Me aponte, NA PRÁTICA, alguém agindo de forma proporcional e não razoável ao mesmo tempo.

  • Na pratica são sinônimos, mas na teoria não são!

  • NA PRÁTICA SÃO, MAS NA TEORIA NÃO.

    ERRADO.

  • Em termos práticos (técnicos também) se vc erra uma questão dessas, já era.

    O fato é que Razoabilidade e Proporcionalidade em Direito Administrativo (Constitucional também) não são sinônimas. Não são nem mesmo no dicionário.

  • Não há divergência entre os doutrinadores em relação a esses princípios? Como definir algo se nem a jurisprudência é clara?

    Alguém tem fontes para nos ajudar?

  • Razão é a capacidade de coordenação hierárquica de todos os conhecimentos, em vista de princípios ou de valores. Decorrente dos princípios da finalidade, da legalidade e do devido processo legal substantivo, a razoabilidade ou proporcionalidade exige do agente público que, ao realizar atos discricionários, utilize prudência, sensatez e bom senso, evitando condutas absurdas, bizarras e incoerentes. Assim, o administrador tem apenas liberdade para escolher entre opções razoáveis. Atos absurdos são absolutamente nulos.

    O princípio da proporcionalidade, que se identifica com a razoabilidade, tem três elementos ou subprincípios:

    a) adequação: o ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos;

    b) necessidade: o ato administrativo utilizado deve ser, de todos os meios existentes, o menos restritivo aos direitos individuais;

    c) proporcionalidade em sentido estrito: deve haver uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso (exagerada utilização de meios em relação ao objetivo almejado), mas também a insuficiência de proteção (os meios utilizados estão aquém do necessário para alcançar a finalidade do ato).

    A proporcionalidade em sentido estrito tem importância fundamental na aplicação das sanções. Assim, a gravidade da sanção deve ser equivalente à gravidade da infração praticada. Por isso, o art. 128 da Lei 8.112/90 determina que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida.

  • Isso da pano pra manga !!!!

  • Em termos práticos, tais institutos são, sim, sinônimos.

    Ora, em termos técnicos é que se faz a distinção entre eles. Os "termos práticos" remetem muito mais à aplicação cotidiana do referido princípio - onde sua diferenciação pouco importa -, do que à construção doutrinária.

  • Só sei de uma coisa, uma questão dessas eu pedia recurso na certa. A questão pede "em termos práticos", então não vejo como colocar a definição de cada princípio justifique o gabarito. Bola pra frente, errei e erraria novamente, com certeza.

  • NÂO são sinônimos!

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípio da razoabilidade:

    Segundo Mazza (2013), "o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade". 
    • Princípio da proporcionalidade:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa".
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que os princípios indicados não são sinônimos. De acordo com Mazza (2013), a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade. 

  • A razoabilidade (é necessário?) é gênero e a proporcionalidade (é adequado?) é espécie. Ambos almejam a adequação entre meios e fins.

  • Para aqueles que estão na luta :

    • Princípio da razoabilidade:

    Segundo Mazza (2013), "o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade". 

    • Princípio da proporcionalidade:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa".

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que os princípios indicados não são sinônimos. De acordo com Mazza (2013), a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade. 

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC

    DEUS É FIEL!

  • Gabarito''Errado''.

    Princípio da razoabilidade:

    Segundo Mazza (2013), "o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade". 

     Princípio da proporcionalidade:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa".

    Fonte:Qc.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • É simples: NÃO EXISTEM "meios práticos" em Atos Administrativos ou em qualquer gestão pública quando se referem aos pricipios e a propria lei. Portanto a diferença existe e tem que existir, senão para que vao servir as leis e principios se.... " olha... a lei diz isso.... mas em termos práticos...." a segurança juridica vai as cucuias.

  • ENGRAÇADO QUE ESSA QUESTÃO FOI COBRADA DE MANEIRA IDENTICA PARA O CRA-PR MAS PARA O CARGO DE ADVOGADO, OU A QUADRX NÃO DISTINGUI ENTRE OS NÍVEIS OU O QCONCURSOS ERROU NA CLASSIFICAÇÃO, ISSO TERIA QUE SER INVESTIGADO!

  • Pior banca desse Brasil!

  • As questões dessa banca, senhor!!!!

    Ou eu sou muito desprovido de inteligência ou a maioria das questões dessa banca são passíveis de anulação.

    Tudo bem, entendo o termo TEÓRICOOOOO, mas a questão disse PRÁTICOOO, não entendo o porquê de tanta teoria: "de acordo com fulano de tal..." uma vez que a banca cobrou em termos práticos, ora... claro que são sinônimos.