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ID
2916772
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item com relação ao poder de polícia.


Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações de ordem pública (ordenar que se faça) quanto em consentimentos dispensados aos administrados (permitir que se faça).

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo.

     

    Formas de materialização [do poder de polícia]:
    •Atos preventivos: impedem a ação do particular, por meio de fiscalização, definição de regras para o exercício dos direitos etc.
    •Atos repressivos: reprimem atos praticados em contrariedade às normas, aplicando multas, realizando apreensões etc.
    Obrigações de não fazer: em regra, estipula ao particular condutas negativas, que ele não pode praticar.
    Obrigações de fazer: pode se materializar, também, no sentido de obrigar/coagir ou particular a agir.

     

    Fonte: slides do "prof" Denis França daqui do QC.

  • Atributos do Poder de Polícia: imperativo, coercitivo, impõe restrições, auto executável.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Vale ainda ressaltar os ciclos do poder de polícia, que são divididos em:

    a) Ordem: É a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;

    b) Consentimento: É a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas características:

         b.1) Licença: Trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito ao particular (Ex: Licença para dirigir ou      para exercer determinada profissão); e

        b.2) Autorização: É o ato discricionário pelo qual a Administração, após análise de conveniência e oportunidade, faculta o exercício        de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem a criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (Ex:            Autorização para porte de arma);

    c) Fiscalização: É a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (Ex: Fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária, etc.). A atividade fiscalizatória pode ser iniciada de ofício ou por provocação de qualquer interessado; e

    d) Sanção: É a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos pelo consentimento de polícia (Ex. Multa de trânsito, apreensão de aliemntos estragados, etc.).

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo, Ed. 7ª, 2019, pág. 289 e 290.

  • Atributos do Poder de Polícia:

    Macete: DICA

    DI= DIscricionariedade

    C= Coercibilidade

    A= Autoexecutoriedade

  • GABARITO CERTO

    Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações de ordem pública (ordenar que se faça) um exemplo em questão é quando a administração publica embarga alguma obra, quanto em consentimentos dispensados aos administrados (permitir que se faça) exemplo é a multa, o administrado pode ou não pagar.

    Bons estudos

    #trajetoriadeuminvestigador

  • Poder de Polícia

    Discricionário= Permitir que se faça

    Vinculado= Obrigar que se faça

  • essa banca é uma onda

  • A questão indicada está relacionada com o poder de polícia.

    • Poder de Polícia:

    Artigo 78 do Código Tributário Nacional: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". 
    - Poder de Polícia em sentido amplo: "inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas" (MAZZA, 2013).
    - Poder de Polícia em sentido estrito: "mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplo: vigilância sanitária e polícia trânsito" (MAZZA, 2013). 
    • Poder de Polícia: vinculado ou discricionário?

    Segundo Mazza (2013), "a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que a polícia administrativa pode atuar no exercício de competência discricionária - permitir que se faça - ou por atos vinculados - ordenar que se faça. 
  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações de ordem pública (ordenar que se faça).......O ESTADI DIZ.........OUUUUUUUUUU FAZ AI CARA, TA NA LEI CARAMBA

    quanto em consentimentos dispensados( NAO INTERESSA SE O CIDADÃO -administrados-... ACHE QUE NAO DEVA FAZER) ......... (permitir que se faça) NESTE CASO ENTRA O QUESITO DA DISCRICIONARIEDADE....A POLICIA DECIDE SE QUER OU NAO FAZER, TEM ESCOLHA.............É BEM O TIPO OBEDECE QUEM PODE, MANDA QUEM TEM JUIZO..............RSRSRSRRRS

    ESSE COMENTÁRIO É MAIS PARA QUEM ESTA INICIANDO, SEM FORMALIDADE..........

  • PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

     Condicionar;

    ↳ Restringir o uso;

     O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

    • Ele é BAD porque Limita

  • Exemplos:

    Ordenar que se faça: Ordenar que se retire das prateleiras de determinado estabelecimento comercial um produto que esteja vencido ou com sua venda proibida por algum órgão de controle/fiscalização, como o INMETRO ou ANVISA.

    Permitir que se faça: Permitir que se construa determinado empreendimento em área urbana através de autorização para construir emitida por uma secretaria municipal de urbanismo e meio ambiente.

  • Em regra, o Poder de Polícia se apresenta em uma abstenção, um não fazer (restringir, limitar, freiar direitos de propriedade e liberdade.

    Mas ele pode se manifestar em ORDEM PÚBLICA (ordem que se faça) ou CONSENTIMENTO DE POLÍCIA (permissão que se faça)