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Resposta: errado.
O poder de polícia tem também o viés preventivo, como, por exemplo, as fiscalizações, as blitz policial...
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ERRADO
Faz-se mister ressaltar, ainda, que o poder de polícia pode assumir caráter preventivo ou repressivo. Quando atuando preventivamente, o poder de polícia deve impedir as ações anti-sociais. Enquanto que o seu atuar de forma repressiva deve visar punir os infratores da lei penal. A partir destes carateres, o poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir na área administrativa e na judiciária.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930
poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
(MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2018, 43ª edição
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GABARITO: ERRADO
O poder de polícia administrativa, que INCIDE SOBRE as ATIVIDADES, os BENS e os próprios INDIVÍDUOS, tem caráter eminentemente preventivo.
(Q940875) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia
A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.
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GABARITO: ERRADO!
A questão está se referindo a Polícia Judiciária, o qual possui caráter predominantemente repressivo, enquanto que a Polícia Administrativa possui caráter predominantemente preventivo. Ressalta-se, no entanto, que o mencionado critério não é absoluto, uma vez que terá casos onde a polícia administrativa poderá ser repressiva. Ex: Imagine a aplicação de sanções (apreensão de alimentos estragados, interdição do estabelecimento e aplicação de multa) pela autoridade sanitária. Nesse caso, existe, de um lado, o caráter preventivo da atuação em relação aos particulares em geral (previne danos as pessoas que consumiriam os alimentos), mas, também o caráter repressivo em relação ao proprietário do estabelecimento.
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo, Ed. 7ª, 2019, pág. 287.
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Costuma-se diferenciá-los ao dizer que a polícia administrativa possui caráter preventivo, buscando impedir ações antissociais e comportamentos individuais que causem danos à coletividade, e a polícia judiciária, de caráter repressivo, visa punir infratores da lei penal. Porém, falta precisão neste critério, pois a polícia administrativa pode agir também repressivamente (exemplo: quando apreende carteira de motorista infrator), e a polícia judiciária, ao reprimir o indivíduo infrator da lei penal, atinge também o objetivo preventivo de evitar a consumação de novos delitos.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_de_pol%C3%ADcia
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O PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA NÃO É O MESMO DA POLICIA JUDICIARIA.
PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA: INSIDE SOBRE BENS E DIREITOS E NÃO SOBRE PESSOAS (PREVENTIVO)
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Poder de polícia é preventivo, e não repressivo.
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Por força do contraditório e da ampla defesa, a fiscalização exercida em razão do poder de polícia assume viés essencialmente repressivo, e não preventivo, apenando transgressões quando essas ocorrerem.
O poder de polícia é, em regra, preventivo. A polícia administrativa é o gênero do poder em questão, tendo como espécie a polícia judiciária, esta sim com caráter repressivo. Ainda há os ciclos/fases do poder de polícia: Legislação: Onde há coerção; Consentimento: onde há a assunção à lei; Fiscalização: ESSENCIALMENTE PREVENTIVO, pois visa a evitar a aplicação da penalidade; e a Sanção: onde há coerção e a penalidade é aplicada. Quando a fiscalização encontra irregularidades naturalmente há a repreensão, por isso o termo ESSENSIALMENTE não invalidaria a questão se não houvesse a inversão entre os termos "repressivo e preventivo". Somente podem ser delegadas as fases/ciclos 2 e 3, Consentimento e Fiscalização, pois não possuem coerção.
Questão Errada.
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O erro da questão está em afirmar que o poder de policia repressivo ocorre por conta do princípio do contraditório e da ampla defesa, quando na verdade a ampla defesa só é concedida após o ato repressivo. Trata-se do contraditório diferido ou postergado.
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O poder de polícia abrange:
(a) regulamentação de leis;
(b) controle preventivo (ordens,notificações, licenças ou autorizações);
(c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).
Gab-errado
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Áreas de atuação do Poder de Polícia:
i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.
ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
PODER DE POLÍCIA É PRF
PREVENTIVO
REPRESSIVO
FISCALIZATÓRIO
@prfdelite
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A questão indicada está relacionada com o poder de polícia.
• Poder de Polícia:
Segundo Di Pietro (2018),"o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público".
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a Polícia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora".
- Preventiva: "quando trata de disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinado estabelecimento" (CARVALHO, 2015).
- Repressiva: "ao praticar atos específicos observando sempre a obediência à lei e aos regulamentos, como por exemplo, dissolver passeata tumultuosa" (CARVALHO, 2015).
- Fiscalizadora: "quando previne eventuais lesões, como, por exemplo, vistoria de veículos, fiscalização de pesos" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: ERRADO, uma vez que a polícia administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora.
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O poder de polícia é essencialmente preventivo. Há possibilidade, também, de seu exercício repressivo.
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Preventivo - eminentemente - fiscalizar => radar( medidor de velocidade)
Repressivo - penalidades, multas
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GABARITO: ERRADO
Sem muito "juridiquês": Errado, pois o poder de polícia possui viés repressivo (aplicação de sanções) e preventivo (ordem (legislação), consentimento (alvará) e fiscalização de polícia (blitz)).
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:
° Mera Fiscalização (ex: blitz)
° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).
° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).
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O poder de polícia, em síntese, possui o caráter Preventivo, Repressivo e Fiscalizador (PRF).
As prerrogativas do contraditório e da ampla defesa não fazem com que o poder de polícia adote essencialmente o viés repressivo, uma vez que essas prerrogativas também podem ser aplicadas aos demais caráteres - preventivo e fiscalizador.