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Resposta: certo
Os direitos fundamentais dizem respeito à atuação negativa do Estado, limita a atuação deste, inclusive quando estiver atuando como poder de polícia, exemplo:
CF, art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Questão sobre isso: "Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais."(Q90194).
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Pensei numa situação contrária. Funcionando o poder de polícia como parêntese para o livre gozo dos direitos individuais. Pois, afinal, qdo se restringe a liberdade, por exemplo, não limita um direito individual?
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Pensei que fosse exatamente o oposto. O poder de Polícia é que limita os direitos individuais.
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Alguém para explicar melhor essa questão, por favor? Tive a mesma sensação dos amigos Alex Amarante e Rafael Natal. Obrigado.
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José dos Santos Carvalho Filho: “ a faculdade repressiva não é, entretanto, ilimitada, estando sujeita a limites jurídicos: direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis .”
O PODER DE POLÍCIA não poder ser utilizado de forma indiscriminada, pelo contrário, esse poder é limitado porque deve ser usado de maneira justa, proporcional e coerente aos seus objetivos.
A lei é o principal limitador do poder de polícia, mesmo que esse seja predominantemente discricionário, isso não autoriza à Administração ultrapassar aquilo que a lei autoriza e em alguns casos cometer excesso ou desvio de poder.
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podemos explicar esta questão com às dimensões do direito, mais precisamente com a da primeira geração, á liberdade, onde o estado se afasta para que os direitos dos indivíduos se propagem. gabarito correto.
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CERTO.
Aos amigos que pediram uma melhor explicação desta questão:
É inegável a importância da limitação de alguns direitos individuais em benefício de toda a coletividade. Isso se mostra fundamental para toda a organização da sociedade, priorizando diversos aspectos, como a saúde pública, trânsito, higiene, bem estar social etc. Essa limitação dos direitos individuais não quer dizer que tais direitos serão aniquilados ou desrespeitados, mas apenas relativizados em específicas situações previstas em leis. Situações estas que demonstram que os interesses individuais são englobados pelo interesse coletivo. Desta forma, em algumas situações, os indivíduos não terão uma autonomia da liberdade plena em decorrência do equilíbrio entre toda a sociedade.
No entanto, apesar da necessidade e da importância do poder de polícia, notamos que este detém grande força, e que quando não utilizado de forma correta pode representar uma perigosa arma nas mãos dos agentes. E, devido a isto, o poder de polícia deve ser limitado, com limites em relação ao seu fim, ao modo de agir e a previsão dada em lei.
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Errei pois pensei exatamente no contrário. Mas, acho que se trata de uma via de mão dupla.
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Ora, os direitos fundamentais são a regra, ao passo que o poder de polícia é umas exceções ao pleno exercício destes direitos. No meu entendimento, não são os direitos fundamentais que limitam o poder de polícia e sim o contrário. Questão no mínimo "controvertida".
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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Gabarito:Certo
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Os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o.
Tá certo.
E o contrário também tá certo. Só que uma coisa não anula a outra.
Enfim, bancazinha de fundo de quintal...
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Eu pensei no seguinte: sempre devemos considerar de maior importância os direitos individuais !!
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"Estado, não!"
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"Estado, não!"
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A questão indicada está relacionada com o poder de polícia.
Segundo Wedy (2018), "o poder de polícia é um poderoso instrumento de harmonização de direitos fundamentais, fazendo com que os direitos individuais sejam exercidos com respeito aos direitos de terceiros".
No desempenho da função de polícia, "o Poder Público deve buscar o justo equilíbrio de satisfação de interesses de toda ordem, que possibilite a convivência social, para tanto impondo limitações e condicionamentos ao exercício das liberdades e dos direitos individuais, visando a assegurar um nível aceitável de convivência harmoniosa entre os membros da sociedade, partindo de modelos (standards valiosos e de geral aceitação" (MOREIRA NETO, 2016).
Referências:
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
WEDY, Gabriel. Poder de polícia é essencial para a prevenção de danos ambientais. ConJur. 04 ago. 2018.
Gabarito: CERTO, uma vez que o poder de polícia é considerado um instrumento de harmonização dos direitos fundamentais. O Poder Público ao exercer a função de polícia deve buscar o justo equilíbrio de satisfação dos interesses, impondo limitações e condicionamento ao exercício de liberdade e dos direitos individuais, para que seja possível a convivência social.
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Questão bizonha, o examinador não transa..
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~li todos comentários e ainda não entendi
se a supremacia do interesse público reina diante do interesse particular e isso se propaga através de poderes, como posso dizer q o direito de um particular (liberdade), irá limitar o poder da Adm pública, visto que ele existe justamente para isso .
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Um limita o outro. Entretanto, não se pode alcançar o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
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pensei o mesmo, Camila
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Tá demais pqp
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correto, o poder de polícia limita o uso e o gozo de bens. Em contrapartida, o direito individual não pode ser totalmente limitado, uma vez que o núcleo fundamental não pode ser alcançado, o que limita a restrição imposta pelo poder de polícia.
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Será que só eu tenho dificuldade de interpretação dessa banca? Umas questões incoerentes...
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Essa questão foi cobrada também em nível superior , prova para advogado!
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Gabarito: Correto.
Concordo que a redação da assertiva é confusa. De fato, o exercício do Poder de Polícia pode limitar/mitigar certos direitos, encontrando limites em outros direitos fundamentais. Imagino que a via contrária deve ser a justificativa para a questão. Creio que foi uma forma da banca dizer que o "núcleo mínimo de direitos fundamentais" reservados aos indivíduos é o contraponto, a limitação do Poder de Polícia. Imagino que seja isso.
A exemplo, o que garante a vedação a tortura é Poder de Polícia ou a Cláusula Pétra? Assim como inúmeros outros.
Caso discordem ou tenham achado que viajei, mandem uma mensagem.
Bons estudos!