SóProvas


ID
2916781
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item com relação ao poder de polícia.


O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade, não está imune a amplo controle judicial, mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada.

Alternativas
Comentários
  • Maaaaaaaaaaaaaassssssssssssssss oiiiiiiiiiiiiiiiieeeeeeeeeee??????????????

  • Resposta: errado

     

    O poder de polícia, embora muitas vezes se  revista de  grande margem de discricionariedade, não está imune a  amplo controle judicial, mesmo no que toca a aspectos  de conveniência e de oportunidade da medida adotada. 

     

    Explicando:

    O controle judicial nunca entra no mérito (conveniência e oportunidade), mas apenas nos aspectos legais dos atos administrativos (legalidade e legitimidade)

  • Realmente tem esse Mérito . Tanto tempo que não via isso que até tinha esquecido.

    GAB: ERRADO

  • Mas e se os aspectos de conveniência e oportunidade forem ilegais??

  • GAB: ERRADO

    Para o Controle Judicial, Judiciário deve ser provocado.

    "Estude enquanto eles dormem!"

  • Quando temos um ato discricionário ilegal, o judiciário mediante provocação poderá anular, pois há controle externo de LEGALIDADE pelo judiciário.

    atenção: NÃO há controle externo de MÉRITO pelo judiciário.

  • Fixei assim: o controle Judicial é Legal!

    =D

  • Errado

    Não pode invadir o mérito.

  • Achei meio vaga essa questão,pois mesmo que o ato tenha sido feito com oportunidade e conveniência, mas sem razoabilidade e proporcionalidade traria prejuízos a terceiros.

  • Mas e se os aspectos de conveniência e oportunidade forem ilegais??

    Isso tbm me causou dúvidas, porém creio que mesmo assim creio que a anulação do ato não seria por conta da conveniência a oportunidade, mas sim pela ilegalidade que foi inserida dentro dessa conveniência e oportunidade

  • Conveniencia e oportunidade é análise de mérito, e não análise judicial. Análise judicial é quanto a legalidade do ato.
  • Gab: Errado

    É pacífico o entendimento de que não cabe ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, o controle de mérito dos atos praticados no exercício de função administrativa. O controle exercido pelo Judiciário é sempre vinculado à legalidade da conduta estatal. Nestes casos, vislumbrando a ilegalidade do ato controlado, deve proceder à sua anulação, sendo vedada a revogação judicial. Uma vez que somente se revoga ato administrativo legal, lícito, que, porém, restou inconveniente ou inoportuno.

    A banca Cespe considera a afirmação errada pois a questão não faz referência expressa ao controle de legalidade feito pelo judiciário nos atos discricionários do poder público, ao deixar amplo torna-se errado.

  • O que pensei, ao resolver a questão, foi: atos discricionários podem ser julgados pelo judiciário caso pequem, de certa forma, com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Esse pensamento é errado? Por exemplo, se um superior hierárquico vai punir um servidor que transgrediu com suspensão, por lei, ele pode dar de 1 a 90 dias de suspensão. Todavia, para uma transgressão de certa forma leve, espera-se que o servidor seja punido com poucos dias. Se o superior hierárquico pune o transgressor com 90 dias, está dentro da discricionalidade, mas o judiciário pode intervir alegando que o superior não foi razoável ao não punir de forma proporcional ao ato.

    Agradeço se alguém puder sanar minha dúvida.

  • Caio, você foi induzido justamente ao ponto que a banca quis colocar, que está errado.

    Caso você faça questões do cespe com frequência, notará mais nitidamente essa, ainda que frágil, diferença:

    o poder judiciário não está impedido de analisar a discricionariedade sob a ótica da legalidade, porém quando a banca coloca a análise da conveniência e oportunidade em si, está se referindo ao mérito administrativo.

    O mérito administrativo, como regra, não pode ser analisado pelo judiciário, exceto se for ato administrativo decorrente do próprio judiciário. Repare na questão da última prova da PF, a banca montou o enunciado praticamente todo certo, e no meio ela colocou uma casca de banana, mesmo que seja discutível o gabarito, ela colocou que o judiciário pode analisar o mérito (errado), porém só pela ótica da legalidade (certo, quanto á análise da discricionariedade).

    Sei que parece bem injusto, mas temos que seguir a linha da banca.

  • ERRADO

     

    Em regra, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo, contudo, esse entendimento não é absoluto.

     

    Hoje, parte da doutrina e a jurisprudência já admitem que o Poder Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade) sempre, que, no uso da discricionariedade admitida legalmente, a Administração Pública agir contrariamente ao princípio da razoabilidade. Isso se dá porque, ao extrapolar os limites da razoabilidade a administração pública acaba violando a própria legalidade, que, por sua vez, deve pautar a atuação do Poder Público, segundo ditames constitucinais. "Matheus Carvalho, manual de direito administrativo 5ª edição".

     

    * Em questões objetivas de provas de concursos públicos não responderia de acordo com o entendimento minoritário acima, pois percebemos que as bancas não admitem que o Poder Judiciário analise o mérito dos atos administrativos. 

  • Questão controvertida....

  • QUADRIX, a prima pobre do CESPE!

    É cada questão...

  • ERRADO

     

    O Poder Judiciário, em regra, não pode analisar o mérito do ato administrativo. Porém, esse entendimento não é absoluto.

     

    Hoje, parte da doutrina e a jurisprudência já admitem que o Poder Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade) sempre, que, no uso da discricionariedade admitida legalmente, a Administração Pública agir contrariamente ao princípio da razoabilidade. Isso se dá porque, ao extrapolar os limites da razoabilidade a administração pública acaba violando a própria legalidade, que, por sua vez, deve pautar a atuação do Poder Público, segundo ditames constitucinais. "Matheus Carvalho, manual de direito administrativo 5ª edição".

     

    * Questão perigosa, a banca seguiu a regra geral. 

  • judiciário não faz controle de mérito administrativo,e em atos discricionarismos o judiciário só fará controle da parte legal,"vinculada do ato" .

  • Gabarito da banca: CERTO mas há controvérsias...

    É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que não é devido ao Judiciário apreciar o mérito administrativo. Entretanto, convém esclarecer que, atualmente cresce a corrente que se admite uma análise mais profunda pelo Poder Judiciário de atos expedidos no uso de competência discricionária, levando-se em conta os princípios implícitos e expressos no ordenamento jurídico brasileiro, a fim de se evitar arbitrariedades por parte do Estado mas desde que o mérito administrativo não seja modificado.

    Fonte: Meu caderno. Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade, não está imune a amplo controle judicial, mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada.

    errado

    *algumas doutrinas lecionam que é possivel com base no LIMPE e demais principios.

  • O judiciário não faz controle de mérito !!!

  • Gabarito: Errado

    O poder judiciário não pode apreciar a conveniência e oportunidade dos atos administrativos, porém não há impedimento quanto à analise da legalidade do ato.

  • O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade, (até aqui certo) não está imune a amplo controle judicial,(até aqui certo) mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada.

    O controle judicial na conveniência e oportunidade não é AMPLO! O Judiciário verifica a conveniência e oportunidade quanto a legalidade do ato (se for "conveniente e oportuno", porém ilegal ou desarrazoado - princípio da razoabilidade o judiciário intervem). Nos demais casos o judiciário não adentra o mérito do ato administrativo.

  •  

    Explicando:

    O controle judicial NUNCA ENTRA no mérito (conveniência e oportunidade), mas APENAS AOS ASPECTOS LEGAIS dos atos administrativos (legalidade e legitimidade)

  • o poder judiciário não pode opinar sobre atos discricionários. (análise de mérito) Ele interfere apenas para análise de legalidade. E mesmo assim ele precisa ser Provocado.

    Se ele não for provocado, entende-se que ele deixa de ser jurisdição inerte.

  • A apreciação da legalidade do ato não alcança o mérito administrativo (conveniência + oportunidade). Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são muito utilizados na apreciação de atos discricionários pelo Judiciário.

  • O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade. até aqui está correto. (Autorização: É o ato discricionário pelo qual a Administração, após análise de conveniência e oportunidade, faculta o exercício     de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem a criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular )

     ...Mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada. O controle judicial faz juízo de legalidade e não de conveniência e de oportunidade.

     

  • Embora esteja correto asseverar que o poder de polícia não está imune ao controle judicial, o que tem apoio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), não é verdade que tal controle possa se imiscuir em aspectos de conveniência e oportunidade administrativas.

    Isto porque, em rigor, ao Judiciário somente é dada a competência para exercitar um controle de legitimidade (ou de juridicidade) dos atos, o que significa contrastar o ato administrativo com todo o ordenamento jurídico, sob o ângulo de sua legalidade, conformidade com os princípios, Constituição, regras infralegais, etc.

    Todavia, não é lícito ao Judiciário efetivar controle de mérito, analisando conveniência e oportunidade, em ordem a substituir a decisão do administrador público por sua própria avaliação do que seria a providência que mais atenderia ao interesse público, o que, se efetivado pelo magistrado, resultaria em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    Do exposto, incorreta a asserção ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Não compete ao Poder Judiciário a avaliação sobre o mérito administrativo, pois cabe à autoridade competente pela execução do ato decidir, dentro dos limites da lei e com critérios de oportunidade e conveniência, qual é a melhor atitude a ser tomada no exercício das suas funções. Porém, se o ato discricionário for ilegal ou ilegítimo, o Poder Judiciário poderá revê-lo.

  • Não compete ao Poder Judiciário a avaliação sobre o mérito administrativo, pois cabe à autoridade competente pela execução do ato decidir, dentro dos limites da lei e com critérios de oportunidade e conveniência, qual é a melhor atitude a ser tomada no exercício das suas funções. Porém, se o ato discricionário for ilegal ou ilegítimo, o Poder Judiciário poderá revê-lo.

  • Sinto falta de comentário de professor do QConcursos.

  • PJ não revoga ato de outro poder!

  • errado, o poder de polícia está sujeito à revisão do poder judiciário, isso não acontece, porém, de forma ampla.

  • Errado.

    Judiciário não analisa o mérito. Tão somente a legalidade.

  • Em razão do princípio da separação dos poderes, o PODER JUDICIÁRIO não poderá julgar o mérito administrativo, mas somente o que tange à legalidade do ato. Permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, legitimidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. 

  • Nos atos vinculados ou discricionários, o poder judiciário, se provocado, poder exercer controle sobre a legalidade do ato.

    Em relação a análise de mérito (conveniência e oportunidade), o poder judiciário não pode fazê-lo, mesmo se provocado.