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Maaaaaaaaaaaaaassssssssssssssss oiiiiiiiiiiiiiiiieeeeeeeeeee??????????????
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Resposta: errado
O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade, não está imune a amplo controle judicial, mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada.
Explicando:
O controle judicial nunca entra no mérito (conveniência e oportunidade), mas apenas nos aspectos legais dos atos administrativos (legalidade e legitimidade)
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Realmente tem esse Mérito . Tanto tempo que não via isso que até tinha esquecido.
GAB: ERRADO
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Mas e se os aspectos de conveniência e oportunidade forem ilegais??
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GAB: ERRADO
Para o Controle Judicial, Judiciário deve ser provocado.
"Estude enquanto eles dormem!"
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Quando temos um ato discricionário ilegal, o judiciário mediante provocação poderá anular, pois há controle externo de LEGALIDADE pelo judiciário.
atenção: NÃO há controle externo de MÉRITO pelo judiciário.
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Fixei assim: o controle Judicial é Legal!
=D
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Errado
Não pode invadir o mérito.
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Achei meio vaga essa questão,pois mesmo que o ato tenha sido feito com oportunidade e conveniência, mas sem razoabilidade e proporcionalidade traria prejuízos a terceiros.
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Mas e se os aspectos de conveniência e oportunidade forem ilegais??
Isso tbm me causou dúvidas, porém creio que mesmo assim creio que a anulação do ato não seria por conta da conveniência a oportunidade, mas sim pela ilegalidade que foi inserida dentro dessa conveniência e oportunidade
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Conveniencia e oportunidade é análise de mérito, e não análise judicial. Análise judicial é quanto a legalidade do ato.
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Gab: Errado
É pacífico o entendimento de que não cabe ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, o controle de mérito dos atos praticados no exercício de função administrativa. O controle exercido pelo Judiciário é sempre vinculado à legalidade da conduta estatal. Nestes casos, vislumbrando a ilegalidade do ato controlado, deve proceder à sua anulação, sendo vedada a revogação judicial. Uma vez que somente se revoga ato administrativo legal, lícito, que, porém, restou inconveniente ou inoportuno.
A banca Cespe considera a afirmação errada pois a questão não faz referência expressa ao controle de legalidade feito pelo judiciário nos atos discricionários do poder público, ao deixar amplo torna-se errado.
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O que pensei, ao resolver a questão, foi: atos discricionários podem ser julgados pelo judiciário caso pequem, de certa forma, com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Esse pensamento é errado? Por exemplo, se um superior hierárquico vai punir um servidor que transgrediu com suspensão, por lei, ele pode dar de 1 a 90 dias de suspensão. Todavia, para uma transgressão de certa forma leve, espera-se que o servidor seja punido com poucos dias. Se o superior hierárquico pune o transgressor com 90 dias, está dentro da discricionalidade, mas o judiciário pode intervir alegando que o superior não foi razoável ao não punir de forma proporcional ao ato.
Agradeço se alguém puder sanar minha dúvida.
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Caio, você foi induzido justamente ao ponto que a banca quis colocar, que está errado.
Caso você faça questões do cespe com frequência, notará mais nitidamente essa, ainda que frágil, diferença:
o poder judiciário não está impedido de analisar a discricionariedade sob a ótica da legalidade, porém quando a banca coloca a análise da conveniência e oportunidade em si, está se referindo ao mérito administrativo.
O mérito administrativo, como regra, não pode ser analisado pelo judiciário, exceto se for ato administrativo decorrente do próprio judiciário. Repare na questão da última prova da PF, a banca montou o enunciado praticamente todo certo, e no meio ela colocou uma casca de banana, mesmo que seja discutível o gabarito, ela colocou que o judiciário pode analisar o mérito (errado), porém só pela ótica da legalidade (certo, quanto á análise da discricionariedade).
Sei que parece bem injusto, mas temos que seguir a linha da banca.
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ERRADO
Em regra, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo, contudo, esse entendimento não é absoluto.
Hoje, parte da doutrina e a jurisprudência já admitem que o Poder Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade) sempre, que, no uso da discricionariedade admitida legalmente, a Administração Pública agir contrariamente ao princípio da razoabilidade. Isso se dá porque, ao extrapolar os limites da razoabilidade a administração pública acaba violando a própria legalidade, que, por sua vez, deve pautar a atuação do Poder Público, segundo ditames constitucinais. "Matheus Carvalho, manual de direito administrativo 5ª edição".
* Em questões objetivas de provas de concursos públicos não responderia de acordo com o entendimento minoritário acima, pois percebemos que as bancas não admitem que o Poder Judiciário analise o mérito dos atos administrativos.
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Questão controvertida....
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QUADRIX, a prima pobre do CESPE!
É cada questão...
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ERRADO
O Poder Judiciário, em regra, não pode analisar o mérito do ato administrativo. Porém, esse entendimento não é absoluto.
Hoje, parte da doutrina e a jurisprudência já admitem que o Poder Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade) sempre, que, no uso da discricionariedade admitida legalmente, a Administração Pública agir contrariamente ao princípio da razoabilidade. Isso se dá porque, ao extrapolar os limites da razoabilidade a administração pública acaba violando a própria legalidade, que, por sua vez, deve pautar a atuação do Poder Público, segundo ditames constitucinais. "Matheus Carvalho, manual de direito administrativo 5ª edição".
* Questão perigosa, a banca seguiu a regra geral.
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judiciário não faz controle de mérito administrativo,e em atos discricionarismos o judiciário só fará controle da parte legal,"vinculada do ato" .
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Gabarito da banca: CERTO mas há controvérsias...
É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que não é devido ao Judiciário apreciar o mérito administrativo. Entretanto, convém esclarecer que, atualmente cresce a corrente que se admite uma análise mais profunda pelo Poder Judiciário de atos expedidos no uso de competência discricionária, levando-se em conta os princípios implícitos e expressos no ordenamento jurídico brasileiro, a fim de se evitar arbitrariedades por parte do Estado mas desde que o mérito administrativo não seja modificado.
Fonte: Meu caderno. Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade, não está imune a amplo controle judicial, mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada.
errado
*algumas doutrinas lecionam que é possivel com base no LIMPE e demais principios.
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O judiciário não faz controle de mérito !!!
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Gabarito: Errado
O poder judiciário não pode apreciar a conveniência e oportunidade dos atos administrativos, porém não há impedimento quanto à analise da legalidade do ato.
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O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade, (até aqui certo) não está imune a amplo controle judicial,(até aqui certo) mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada.
O controle judicial na conveniência e oportunidade não é AMPLO! O Judiciário verifica a conveniência e oportunidade quanto a legalidade do ato (se for "conveniente e oportuno", porém ilegal ou desarrazoado - princípio da razoabilidade o judiciário intervem). Nos demais casos o judiciário não adentra o mérito do ato administrativo.
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Explicando:
O controle judicial NUNCA ENTRA no mérito (conveniência e oportunidade), mas APENAS AOS ASPECTOS LEGAIS dos atos administrativos (legalidade e legitimidade)
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o poder judiciário não pode opinar sobre atos discricionários. (análise de mérito) Ele interfere apenas para análise de legalidade. E mesmo assim ele precisa ser Provocado.
Se ele não for provocado, entende-se que ele deixa de ser jurisdição inerte.
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A apreciação da legalidade do ato não alcança o mérito administrativo (conveniência + oportunidade). Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são muito utilizados na apreciação de atos discricionários pelo Judiciário.
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O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade. até aqui está correto. (Autorização: É o ato discricionário pelo qual a Administração, após análise de conveniência e oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem a criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular )
...Mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada. O controle judicial faz juízo de legalidade e não de conveniência e de oportunidade.
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Embora esteja correto asseverar que o poder de polícia não está imune ao controle judicial, o que tem apoio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), não é verdade que tal controle possa se imiscuir em aspectos de conveniência e oportunidade administrativas.
Isto porque, em rigor, ao Judiciário somente é dada a competência para exercitar um controle de legitimidade (ou de juridicidade) dos atos, o que significa contrastar o ato administrativo com todo o ordenamento jurídico, sob o ângulo de sua legalidade, conformidade com os princípios, Constituição, regras infralegais, etc.
Todavia, não é lícito ao Judiciário efetivar controle de mérito, analisando conveniência e oportunidade, em ordem a substituir a decisão do administrador público por sua própria avaliação do que seria a providência que mais atenderia ao interesse público, o que, se efetivado pelo magistrado, resultaria em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).
Do exposto, incorreta a asserção ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Não compete ao Poder Judiciário a avaliação sobre o mérito administrativo, pois cabe à autoridade competente pela execução do ato decidir, dentro dos limites da lei e com critérios de oportunidade e conveniência, qual é a melhor atitude a ser tomada no exercício das suas funções. Porém, se o ato discricionário for ilegal ou ilegítimo, o Poder Judiciário poderá revê-lo.
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Não compete ao Poder Judiciário a avaliação sobre o mérito administrativo, pois cabe à autoridade competente pela execução do ato decidir, dentro dos limites da lei e com critérios de oportunidade e conveniência, qual é a melhor atitude a ser tomada no exercício das suas funções. Porém, se o ato discricionário for ilegal ou ilegítimo, o Poder Judiciário poderá revê-lo.
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Sinto falta de comentário de professor do QConcursos.
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PJ não revoga ato de outro poder!
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errado, o poder de polícia está sujeito à revisão do poder judiciário, isso não acontece, porém, de forma ampla.
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Errado.
Judiciário não analisa o mérito. Tão somente a legalidade.
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Em razão do princípio da separação dos poderes, o PODER JUDICIÁRIO não poderá julgar o mérito administrativo, mas somente o que tange à legalidade do ato. Permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, legitimidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo.
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Nos atos vinculados ou discricionários, o poder judiciário, se provocado, poder exercer controle sobre a legalidade do ato.
Em relação a análise de mérito (conveniência e oportunidade), o poder judiciário não pode fazê-lo, mesmo se provocado.