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ID
2916784
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item com relação ao poder de polícia.


Os atos praticados no exercício do poder de polícia ostentam autoexecutoriedade que permite sua concretização imediata, inclusive no que diz respeito à cobrança de multas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errado.

     

    Ao se falar em multas, existem dois momentos distintos, com características também diferentes. 

    O primeiro, é o da aplicação da multa, que tem, sim, natureza autoexecutória, no sentido de que a Administração pode perfeitamente impor a penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

    Todavia, num segundo momento, acaso não paga no vencimento, a cobrança da multa é que, de fato, não é dotada de autoexecutoriedade. Com efeito, deve a Administração valer-se dos instrumentos próprios para viabilizar a satisfação do crédito respectivo, vale dizer, deve inscrever o débito em dívida ativa e promover a competente execução fiscal.

     

    Obs: quando vim perguntando numa questão, a multa não é autoexecutória.

     

    Retirado de: meus resumos.

  • "Na definição de Hely Lopes Meirelles, autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial”.

    Assim em decorrência desse atributo Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. Todavia, nem todo ato de polícia goza de autoexecutoriedade. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas, quando contestada pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • cespe Q475647 : A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. (C)

  • Com relação à multa, é possível a exigibilidade, mas a executoriedade ficará sempre a cargo do Judiciário.

  • Cobrança de multa = EXCEÇÃO

    Está relacionada à EXIGIBILIDADE = meio INdireto de coerção

    Aproveito para incluir mais exceções à autoexecutoriedade:

    1) Cobrança de tributos;

    2) Desapropriação quando o particular não concordar; e

    3) Servidão Administrativa: quando o estado quer usar a propriedade de alguém para algo que é de interesse público.

    Fonte: Prof Gustavo Scatolino - GranCursos

  • Autoexecutoriedade= É aquele ato que pode ser praticado pelo Agente sem a necessidade de autorização de terceiros.

    A autoexecutoriedade divide de em EXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE, sendo que naquele e de IMEDIATO ou DIRETO, já neste é INDIRETO (ex; cobrança de multa).

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Alguns atos de polícia não possuem o atributo da executoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração Pública e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execuação fiscal. É válido ainda destacar que há uma distinção entre executoriedade (executoriedade propriamento dita ou direta) e a exigibilidade (executoriedade indireta). Na primeira o administrador ultiliza-se de meios diretos de coerção, inclusive a força, para implementar a vontade administrativa (Ex: uso de força para encerrar tumultos violentos em espaço público). Por outro lado, a segunda envolve meios indiretos de coerção que induzem o particular a cumprir as determinações administrativas (Ex: previsão de multas para o descumprimento de determinações legais).

     

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo, Ed. 7ª, 2019, pág. 294.

     

  • Autoexecutoriedade: alguns atos permitem imediata e direta execução pela administração, mesmo sem ordem judicial. Ex.: apreensão de mercadorias vencidas pela vigilância sanitária. Exceção: cobrança de multa no exercício de polícia diante da resistência pelo administrado. A imposição da multa é possível sem ordem judicial, mas a sua cobrança, quando resistida, dependerá de ação judicial.

    Alguns autores dividem a executoriedade em (a) exigibilidade e (b) executoriedade. A exigibilidade seria a possibilidade de impor obrigações ao administrado sem necessidade de autorização judicial, como impor uma multa - meios indiretos; já a autoexecutoriedade seria a possibilidade de execução forçada pela própria administração, como apreensão de mercadorias - meios diretos. Para tal corrente, todos os atos teriam exigibilidade, mas nem todos teriam executoriedade.

  • A auto-executoriedade não existe em todos os atos de polícia.

    Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial.

  • BASTA LEMBRAR QUE AS MULTAS POSSUEM PRAZO PARA DEFESA.

    No entanto, as multas podem ser exigíveis pela Adm. Pública.

  • A cobrança de multas não é autoexecutoria.

  • MULTA não tem AUTOEXECUTORIEDADE

  • Autoexecutoriedade e Imperatividade: não estão presentes em todo ato de policia

    começam com vogal

  • Cobrança de multa está relacionada a coercibilidade/exigibilidade, e não a autoexecutoriedade 

  • A multa, em si, é autoexecutória (aplicação), mas o seu pagamento ou cobrança não é autoexecutório.

    Súmula 434 - STJ: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

    Cespe CORRETA: A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que nem todos os atos de polícia ostentam o

    atributo de autoexecutoriedade e coercibilidade. Assim, os atos preventivos (como a obtenção de

    licenças ou autorizações) e alguns atos repressivos (como a cobrança de multa não paga

    espontaneamente) não gozam a autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Gab -errado

  • Multa, desapropriação... não são autoexecutórios.

  • São atributos do Poder de Polícia:

    discricionariedade

    autoexecutoriedade

    coercitividade

    Sendo, que a autoexecutoriedade se divide em executoriedade sendo direta e exigibilidade sendo indireta que é o caso das multas.

  • APLICAÇÃO,  SIM

     

    COBRANÇA,  NÃO 

  • Maria Sylvia Di Pietro diz que a autoexecutoriedade só estará presente quando:

    1) Expressamente prevista em lei. Ex.: poder de polícia, penalidades disciplinares.

    2) Tratar-se de medida urgente. Ex.: demolição de prédio que ameaça ruir.

  • Só aplicará a sanção. Cobrança é com judiciário

  • Multa -----> Exceção

  • A MULTA é um meio de coerção indireto.

    gabarito: ERRADO!

  • Nem todos atos praticados no exercício do poder de polícia ostentam autoexecutoriedade.

    Ainda bem por iam deitar e rolar !! 

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

    • Poder de Polícia:
    Segundo Di Pietro (2018), o poder de polícia pode ser entendido como a atividade do Estado "consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". 
    • Características do Poder de Polícia:

    - Discricionariedade: "a lei não determina de forma taxativa qual atitude a ser tomada pelo fiscal de vigilância sanitária diante da constatação de irregularidade em um restaurante, podendo ele aplicar uma multa ou até interditar o estabelecimento, cabendo cada procedimento ao seu juízo, de acordo com o motivo específico constatado que levará à aplicação da sanção" (KNOPLOCK, 2016). 
    - Autoexecutoriedade: "a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial, é que representante a autoexecutoriedade" (CARVALHO FILHO, 2018).
    - Coercibilidade: "significa que os atos de polícia são imperativos, coercitivos, de cumprimento obrigatório pelos particulares (...) Serão, portanto, coercitivos os atos de aplicação de multas, mas não serão coercitivos os atos de licença para abertura de um estabelecimento" (KNOPLOCK, 2016).
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo: teoria e jurisprudência. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: ERRADO, de acordo com Meirelles (2016), "excluem-se da autoexecutoriedade as multas, ainda que decorrentes do poder de polícia, que só podem ser executadas por via judicial, como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração". 
  • E SE O CARA NAO QUISER PAGAR A MULTA DEPOIS AÍ É PROBLEMA!

  • a multa é uma exceção à autoexecutoriedade

  • A multa é uma exceção à autoexecutoriedade do poder de polícia. Apesar de possuir exigibilidade (coação indireta), não possui executoriedade (coação direta).

  • Autoexecutoriedade => executar decisoes sem precisar de intervenção judicial

    Ex: interdição, apreensão, demolição...

    As multas não.

    Exemplo prático: Você servidor publico leva um multa ao particular e ele rasga a multa na sua cara e ainda fala que não irá pagar, você não pode dar uma voadora e pegar o dinheiro a força da carteira dele.kkkk

    Fonte: Aulas de Thallius Moraes

  • MULTA = meio indireto de COERÇÃO!

  • MULTA:

    Cobrança > Não tem autoexecutoriedade

    Aplicação > Tem autoexecutoriedade

  • GABARITO: ERRADO

    A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

  • Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    Coercibilidade: Traduz na possibilidade das medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial. “a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade”. O ato de polícia só é auto executório porque dotado de força coercitiva.

    Alguns atos do poder de polícia não gozam de autoexecutoriedade e de coercibilidade. Ex: Os atos preventivos (concessão de licenças e Autorizações) alguns atos repressivos (cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular). 

    GAB = ERRADO

  • Uai. A Polícia Administrativa precisa do Judiciário para cobrar multa?

  • Gabarito: Errado.

    Autoexecutoriedade possui exceção no que tange à cobrança de multas. Ademais, pensem da seguinte forma: Pelo poder de polícia conferido ao agente, ele pode te multar, correto? No entanto, quem realizar o recolhimento é ele? Não. O fato de você receber a multa, te obriga a sair dali e pagar no mesmo instante? Não.

    Ele te multa.

    Judiciário cobra depois.

    Bons estudos!

  • São características do Poder de Polícia: Discricionariedade (Poder de Decisão, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade), autoexecutoriedade (sua auto aplicação não dependendo de decisão prévia do judiciário) e coercibilidade (Imposição por meio de coação das medidas adotadas pela Administração).

    Sendo assim a multa possui um critério coercitivo, onde o autuado deve pagar até a data do vencimento, caso não pague gerará juros, o que em nada se vincula à autoexecutoriedade.

    "Deus é Bom"

  • Errada.

    Aplicação de multa, sim, cobrança, não.

  • sempre o velho truque de misturar cobrança com APLICAÇÃO de multa... Anote aí pq isso cai sempre

  • errada

    MULTA CESPE

     

    1.   CESPE   Se tiver  MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase =  ERRADO
    2.  MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
    3.  Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
    4. NÃO tem EXECUTORIEDADE.
    5.   A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
    6.   Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     Como é cobrado:

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutórioE

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E

     

    (2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativanão possui a característica da autoexecutoriedadeC

  • As multas aplicadas em razão do poder de polícia são uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade!

  • Cobrança de multa= imperatividade.