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ID
2916991
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

        A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.

         Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas  ações e devem sempre buscar o bem comum.

         Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

         Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.


De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.



A omissão de todo e qualquer ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • ERRADO

     

    No caso dessa questão acho que se aplica também ao inciso XIV, do DECRETO Nº 1.171.

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    Por vezes a omissão de praticar um ato estranho, não enseja comprometimento ético contra o bem comum.

  • A omissão de todo e qualquer ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum.

    Gab. ERRADO

  • Errado.

    Se ler correndo, erra.

    Regra Geral: os atos administrativos são públicos.

    Exceção: não serão públicos quando envolverem os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.

    A omissão de todo e qualquer ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum.

    ERRADO.

    Não é toda e qualquer omissão que ensejará comprometimento ético contra o bem comum, mas tão somente aquelas omissões que não estejam sobre o manto da segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da Administração Pública. Assim, caso o servidor público omita e mantenha por exemplo em absoluto sigilo a próxima fase da operação lava jato que prenderá figurões da política, embora ele tenha omitido ato administrativo ele não poderá ser punido, tendo em vista tratar-se de investigação policial, com interesse da Administração Pública. Enfim, têm atos que poderão ser omitidos e ainda assim não apresentar afronta ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Fato é que a regra é a da publicidade dos atos administrativos, porém em alguns caso é permitido a omissão por questões de segurança nacional, investigações policiais, interesse superior do Estado ou da Administração Pública.

    Vamos estudar meu povo.

    @juniortelesoficial

  • Como o enunciado faz referência expressa ao Decreto 1.171 não discordo do gabarito.

    O princípio da publicidade, tbm é elencado na CF e no art. 2º §único, da Lei n.9784/99, pode ser interpretado como dever de divulgação oficial dos atos administrativos, restringindo-se as questões envolvendo sigilo que especificadas na CF.

    Maaaaaaaaaaas...

    Vejo na redação do item um descaso com o entendimento correlacionado do direito como um todo, que tornaria o gabarito equivocado.

    Digo isso porquê a própria Lei Federal 12.527/11 (que é mais recente que todos os diplomas supracitados e assim traz consigo uma nova interpretação) dispõe:

    Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

    Ou seja, tecnicamente não existe ato omisso e sim dados/informação omitida.

    Demonstra clara a lógica da lei em pauta que a publicidade ou sigilo se faz qnto ao conteúdo, à informação contida no documento. O ato em si (seja portaria, decreto, certidão, instrução normativa, despacho...) é sempre publico.

    Cito como exemplo prático a situação já experimentada nos tribunais (RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707) qndo a Receita Federal impôs sigilo absoluto aos dados de determinado contribuinte. Na ocasião, tal sigilo foi relativizado pelo direito de conhecimento via Habeas Data. Logo, o que era abarcado pelo sigilo eram os dados e não o ato admst. de impor sigilo.

    Trata-se de uma mera visão (pessoal como estudioso do direito) mais abrangente sobre o tema Publicidade dos Atos Administrativos e que pode ser amplamente refutada. rs

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    A publicidade dos atos administrativos é a regra, mas não é uma regra absoluta, pois admite exceções. Logo, alguns atos não só podem como devem ser omitidos sem ensejar comprometimento ético contra o bem comum, pois são atos declarados sigilosos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Errado

  • Gabarito: errado

    Fonte: questões CESPE

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    Decreto 1171. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Segundo a banca CESPE, "pode-se restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável ".

  • Filhote da CESPE gosta de aparecer.

  • Se vier resolvendo igual um cavalo de troia e ler rápido erra mesmo.

  • Gabarito: Errado

  • Caput: I

    Das Regras Deontológicas

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    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.