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Gabarito ERRADO
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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ERRADO
No caso dessa questão acho que se aplica também ao inciso XIV, do DECRETO Nº 1.171.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Por vezes a omissão de praticar um ato estranho, não enseja comprometimento ético contra o bem comum.
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A omissão de todo e qualquer ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum.
Gab. ERRADO
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Errado.
Se ler correndo, erra.
Regra Geral: os atos administrativos são públicos.
Exceção: não serão públicos quando envolverem os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.
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De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.
A omissão de todo e qualquer ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum.
ERRADO.
Não é toda e qualquer omissão que ensejará comprometimento ético contra o bem comum, mas tão somente aquelas omissões que não estejam sobre o manto da segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da Administração Pública. Assim, caso o servidor público omita e mantenha por exemplo em absoluto sigilo a próxima fase da operação lava jato que prenderá figurões da política, embora ele tenha omitido ato administrativo ele não poderá ser punido, tendo em vista tratar-se de investigação policial, com interesse da Administração Pública. Enfim, têm atos que poderão ser omitidos e ainda assim não apresentar afronta ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Fato é que a regra é a da publicidade dos atos administrativos, porém em alguns caso é permitido a omissão por questões de segurança nacional, investigações policiais, interesse superior do Estado ou da Administração Pública.
Vamos estudar meu povo.
@juniortelesoficial
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Como o enunciado faz referência expressa ao Decreto 1.171 não discordo do gabarito.
O princípio da publicidade, tbm é elencado na CF e no art. 2º §único, da Lei n.9784/99, pode ser interpretado como dever de divulgação oficial dos atos administrativos, restringindo-se as questões envolvendo sigilo que especificadas na CF.
Maaaaaaaaaaas...
Vejo na redação do item um descaso com o entendimento correlacionado do direito como um todo, que tornaria o gabarito equivocado.
Digo isso porquê a própria Lei Federal 12.527/11 (que é mais recente que todos os diplomas supracitados e assim traz consigo uma nova interpretação) dispõe:
Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
Ou seja, tecnicamente não existe ato omisso e sim dados/informação omitida.
Demonstra clara a lógica da lei em pauta que a publicidade ou sigilo se faz qnto ao conteúdo, à informação contida no documento. O ato em si (seja portaria, decreto, certidão, instrução normativa, despacho...) é sempre publico.
Cito como exemplo prático a situação já experimentada nos tribunais (RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707) qndo a Receita Federal impôs sigilo absoluto aos dados de determinado contribuinte. Na ocasião, tal sigilo foi relativizado pelo direito de conhecimento via Habeas Data. Logo, o que era abarcado pelo sigilo eram os dados e não o ato admst. de impor sigilo.
Trata-se de uma mera visão (pessoal como estudioso do direito) mais abrangente sobre o tema Publicidade dos Atos Administrativos e que pode ser amplamente refutada. rs
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DECRETO Nº 1.171/1994
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
A publicidade dos atos administrativos é a regra, mas não é uma regra absoluta, pois admite exceções. Logo, alguns atos não só podem como devem ser omitidos sem ensejar comprometimento ético contra o bem comum, pois são atos declarados sigilosos.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Gabarito: errado
Fonte: questões CESPE
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Decreto 1171. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Segundo a banca CESPE, "pode-se restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável ".
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Filhote da CESPE gosta de aparecer.
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Se vier resolvendo igual um cavalo de troia e ler rápido erra mesmo.
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Gabarito: Errado
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Caput: I
Das Regras Deontológicas
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VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.