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Gabarito ERRADO
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Errado
Pelo contrário, a supremacia do interesse público convive com os direitos fundamentais dos cidadãos não os colocando em risco, os direitos e garantias individuais devem ser rigorosamente respeitados por todos, mormente pelo administrador público, por mais que este tenha o dever precípuo de buscar a satisfação de um interesse coletivo.
Como resultado prático, a afirmação da supremacia e indisponibilidade do interesse público propicia apenas a atribuição ao governante de uma margem indeterminada de autonomia para impor suas escolhas individuais. Ou seja, o governante acaba por escolher a solução que bem lhe apraz, justificando-a por meio da expressão supremacia do interesse público, o que é incompatível com a própria função reservada ao direito administrativo ( JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. Op. Cit. Pág. 141).
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Segundo Matheus Carvalho:
"essas prerrogativas do interesse público sobre o privado não são manipuladas ao bel prazer da Administração, pois, na verdade, esta não possui um Poder puro e simples, mas um Poder- dever para bem desempenhar sua função que é administrar de forma a satisfazer as necessidades da coletividade.
O Princípio da Supremacia tem caráter meramente instrumental, pois não tem valor em si mesmo. É um instrumento dado a Administração para realizar o seu dever de atuar em prol da sociedade."
#Nãodesista!
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"ESVAZIAM??" POXA VIDA
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GABARITO E
PRINCIPIO IMPLÍCITO...
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Pode até limitar o exercício de direitos. Ex: Poder de Polícia.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Falou em esvaziar a supremacia do interesse público... nem precisava terminar de ler, o resto é enrolação da questão. ERRADA.
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A supremacia do interesse público sobre o privado, assim como a indisponibilidade do interesse público são princípios basilares, ao passo que aquele representa as "prerrogativas" da administração e este "restrições" a que a administração se submete, visando o interesse público.
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Em virtude da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades individuais. Assim, ocorre a sobreposição do interesse público quando em conflito com os interesses de um cidadão isoladamente.
Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho destaca que "Algumas vozes se têm levantado atualmente contra a existência do princípio em foco, argumentando-se no sentido da primazia de interesses privados com suporte em direitos fundamentais quando ocorrem determinadas situações específicas. Não lhes assiste razão, no entanto, nessa visão pretensamente modernista. Se lhe é evidente que o sistema jurídico assegura aos particulares garantias contra o Estado em certos tipos de relação jurídica, é mais evidente ainda que, como regra, deva-se respeitar o interesse público quando em confronto com o particular. A existência de direitos fundamentais não exclui a densidade do princípio. Este é, na verdade, um corolário natural do regime democrático, calcado, como por todos sabido, na preponderância das maiorias. (...)".
Diante do exposto, verifica-se que assertiva está errada.
Gabarito do Professor: Errado
CARVALHO
FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 25-26.
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Eu não entendi a pergunta, alguém pode me explicar?
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Lídia Mayra Rodrigues Silva,
A questão fala que os direitos fundamentais previstos na constituição federal anulam (esvaziam) o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que é um princípio implícito e do qual decorrem outros importantes, como a autotutela. Dele também decorre a legitimidade e imperatividade dos atos administrativos.
Não faz sentido, não é mesmo? O interesse público ainda prevalece sobre o privado, mesmo quando a CF garante o direito de propriedade, por exemplo. O direito é garantido, mas existe todo um sistema de regramentos, como o registro de imóveis para garantir que a coletividade saiba quem é proprietário e ele não possa ser vendido para diversas pessoas ao mesmo tempo, ou para garantir que os impostos sejam cobrados do proprietário (para o bem da coletividade).
Talvez o direito à intimidade e à vida privada sejam os que mais sejam protegidos da coletividade. Protegidos, mas não implicam negação dos direitos da coletividade. Não posso alegar estar na intimidade da minha casa para andar nua no jardim da frente a ponto de me expor para crianças, por exemplo.
Espero ter ajudado.
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Esvaziar a supremacia do interesse público sobre o particular ou o privado? É querer forçar muito a barra. Marquei errado imediatamente.
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errado, pensei que "esvaziar" pressupõe que os direitos individuais anulam a supremacia do interesse público. O que não é verdade; a supremacia só deixa de existir quando o estado atua em relação de igualdade com o particular, como em contratos de aluguéis. Ainda, a supremacia do estado teria por fim assegurar o interesse público. Portanto, a supremacia também é garantidora dos direitos individuais; esse não anula aquele. Ademais, a supremacia pode regular os direitos individuais, o poder de polícia.
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Questão mal feita! Pra quê essa palavra ''vazia''. Uma coisa é cobrar o assunto de forma exigente, outra é fazer o candidato de bobo.
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De certa forma esvazia sim... não anula, não prepondera, mas esvazia sim (em alguns casos). Gabarito duvidoso.
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Esvazia vem do verbo esvaziar. O mesmo que: enseca, esgota, evacua, exaure, haure, despeja.
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Os libertários erraram a questão como forma de protesto.
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Não entendi alguem me explica