SóProvas


ID
2917054
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.



Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade, no âmbito da Administração, são consideradas como institutos jurídicos sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade são comumente utilizados como sinônimos por boa parte da doutrina e dos tribunais brasileiros. No entanto, apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre eles.

    Podemos, de forma sucinta, destacar três diferenças básicas:

    1ª - Origem histórica;

    No que diz respeito à origem histórica, a Razoabilidade se desenvolveu no direito anglo-saxônico, enquanto que a Proporcionalidade é desenvolvida pelos germânicos. É bem verdade que por vezes um buscou a inspiração do outro, porém, cada qual resguardou aspectos culturais próprios.

    2ª - Estrutura;

    Em se tratando de aspectos culturais próprios, a diferença se acentua na estrutura dos presentes princípios. Os povos germânicos (principalmente os alemães) são notadamente metódicos, objetivos e organizados em seu estudo. Desta forma, salta aos olhos que a Proporcionalidade tem uma estrutura mais objetiva (com o desenvolvimento dos três elementos) que a Razoabilidade.

    O princípio da proporcionalidade, tem três elementos ou subprincípios:

    a) adequação: o ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos;

    b) necessidade: o ato administrativo utilizado deve ser, de todos os meios existentes, o menos restritivo aos direitos individuais;

    c) proporcionalidade em sentido estrito: deve haver uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso (exagerada utilização de meios em relação ao objetivo almejado), mas também a insuficiência de proteção (os meios utilizados estão aquém do necessário para alcançar a finalidade do ato).

    3ª - Abrangência na aplicação.

    No que diz respeito à abrangência, parece-nos que a Razoabilidade teria como objetivo impedir a prática de atos que fogem a razão. Já a Proporcionalidade teria um campo de atuação maior: seria um verdadeiro parâmetro para se aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no Ordenamento Jurídico.

  • ERRADO.

    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ----> EXIGE QUE O ATO, ALÉM DE SER LEGÍTIMO, CONTE COM O EMPREGO DOS MEIOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS PARA CHEGAR A DETERMINADO FIM.

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE -----> PROÍBE QUE O AGENTE PÚBLICO ATUE DE FORMA A COMETER EXCESSO. PORTANTO, TAL PRINCÍPIO TRADUZ UMA PROIBIÇÃO AO EXCESSO.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINOS."

  • Gabarito: errado

     

    Em termos práticos, são sim conceitos sinônimos.

    Em termos teóricos, não.

  • É difícil concordar com esse gabarito.

  • Gabarito discutível dada a falta de uniformidade tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

    "Não há consenso na doutrina pátria quanto à identidade ou diferença/ separação acerca do dever de proporcionalidade e de razoabilidade. Existe posicionamento que entende que ambos são sinônimos, remetendo a uma origem comum. Parte da doutrina administrativista, como Celso Antonio Bandeira de Mello e Diogo de Figueiredo Moreira Neto adota os conceitos como noções equivalentes, ora considerando a proporcionalidade uma faceta da razoabilidade ou como compreendida na própria razoabilidade. Barroso entende que proporcionalidade e razoabilidade têm entre si uma relação de fungibilidade."

    Fonte: https://www.agu.gov.br/page/download/index/id/1437974

  • RAZOABILIDADE:

    a) exige do administrador atuação coerente, racional e com bom senso;

    b) diz respeito à aceitabilidade de uma conduta, dentro dos padrões normais de comportamento;

    c) tem perfil hermenêutico, voltado para a lógica e interpretação jurídica;

    d) permite o controle de legalidade das leis e atos administrativos, constituindo-se em limitação ao poder discricionário da administração.

    PROPORCIONALIDADE:

    A) exige do administrador uma conduta equilibrada, balanceada, sem excessos e proporcional ao fim que se destina;

    b) possui os seguintes elementos: i) adequação ii) necessidade/exigibilidade iii) proporcionalidade em sentido estrito;

    c) tem direcionamento objetivo ( material), visando o balanceamento de valores;

    d) permite o controle legalidade das leis e atos administrativos, constituindo-se em limitação ao poder discricionário da administração.

  • O Princípio da razoabilidade tem origem no Direito Processual norte-americano. No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação dos agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido, Trata-se de exigência implícita na legalidade.

    O Princípio da proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Origem ligada ao direito público alemão. A proporcionalidade consiste no dever de "adequação entre os meios e fins", vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções superiores aquelas estritamente necessárias ao interesse público. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 8a Edição (Professor Alexandre Mazza)

  • Uma coisa é uma coisa, "ota" coisa é "ota" coisa!!!!

  • Se alguém depois tiver acesso às razões da banca nos recursos desta questão por favor postem aqui.

    Há tempos não fico tão curioso pra saber qual o fundamento para uma aberração como esta...

    Se não tivesse a expressão "Em termos práticos" tudo bem, até concordaria.

    Dureza viu...

  • Essa banca é mesmo uma aberração, ela mesma se doutrina !

  • A questão fala em termos práticos.

    Não pede a análise de cada termo isoladamente. Eu sabia das diferenças e errei pela redação da questão. Que banca horrivisssss

  • Razoabilidade - É NECESSÁRIO?

    Proporcionalidade - É ADEQUADO?

  • Que banca horrível!!!

    Em termos práticos, razoabilidade e proporcionalidade, no âmbito da Administração, são consideradas como institutos jurídicos sinônimos.

    Pela redação, gabarito certo.

  • PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - Visa impedir uma atuação desarrazoada ou despropositada do Administrador, definido que o agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum. Ele representa um certo limite para discricionariedade do administrador.

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - Um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e consequência jurídica da conduta, esperando assim sempre uma atuação proporcional do agente público.

  • São sinônimos, sim, mas só pra doutrina. A questão quer a aplicação do princípio no âmbito da Administração Pública.

  • A razoabilidade (é necessário?) é gênero e a proporcionalidade (é adequado?) é espécie. Ambos os princípios trabalham com a relação entre meios e fins.

  • O princípio da razoabilidade tem como objetivo impedir uma conduta despropositada do Administrador, sendo que o agente não pode usar o seu cargo para agir de forma ilegal e arbitrária, fora dos padrões normais de aceitabilidade. Tal princípio de fundamenta nos princípios da legalidade e da finalidade.

    Pelo princípio da proporcionalidade, exige-se uma atuação proporcional do agente público, ou seja, um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e a consequência jurídica da conduta. Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal subdivide o princípio da proporcionalidade em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "Examinada, conquanto, a fisionomia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, chega-se à conclusão de que ambos constituem instrumentos de controle dos atos estatais abusivos, seja qual for sua natureza. No processo histórico de formação  desses postulados, porém, pode afirmar-se que o princípio da razoabilidade nasceu com perfil hermenêutico, voltado primeiramente para a lógica e a interpretação jurídica e só agora adotado para a ponderação de outros princípios, ao passo que o princípio da proporcionalidade já veio a lume com o direcionamento objetivo, material, visando desde logo o balanceamento de valores, como a segurança, a justiça, a liberdade, etc.". 

    Gabarito do Professor: Errado

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 33.


  • De qual professor/autor tiraram esses conceitos por perguntas ?

  • na teoria não são sinônimos mas falar q em termos práticos não são é uma sacanagem tremenda

  • Essa banca precisa mudar seus examinadores. Pois se trata de uma questão subjetiva.

  • Não existe consenso na doutrina e na jurisprudência sobre as diferenças entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Via de regra penso que:

    A proporcionalidade consiste na graduação da medida (proibição do excesso);

    A razoabilidade leva em conta análises de: Adequação: compatibilidade entre a medida adotada e o caso concreto. E necessidade: exigibilidade da medida em face da situação.

  • Não existe consenso na doutrina e na jurisprudência sobre as diferenças entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Via de regra penso que:

    A proporcionalidade consiste na graduação da medida (proibição do excesso);

    A razoabilidade leva em conta análises de: Adequação: compatibilidade entre a medida adotada e o caso concreto. E necessidade: exigibilidade da medida em face da situação.

  • Razoabilidade = Agindo como um limite a descrição na avaliação dos motivos, exigindo que sejam adequados; compatíveis e proporcionais atendendo a finalidade pública específica.

    Proporcionalidade = Meios que utiliza a ADM e os fins que ela tem que alcançar, com pensamento sempre na SOCIEDADE. Tendo sempre o caso concreto

    GABARITO ERRADO!!!

  • gabarito errado, mas é a posição do STF!

  • Na graaaande maioria das vezes, quando fala que um princípio é sinônimo do outro o gabarito é Errado, não sendo uma regra absoluta, claro.

    Se um princípio é sinônimo do outro, por que separá-los na CF? Por questão de concisão, objetividade etc não faria sentido falar a mesma coisa duas vezes.

  • em "termos práticos" complicou tudo
  • Ué?!

    Em termos PRÁTICOS...