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ID
2917057
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.



Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações de ordem pública (ordenar que se faça) quanto em consentimentos dispensados aos administrados (permitir que se faça).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

  • Obrigação de NÃO FAZER. Uma abstenção do agente. Tendo poder de polícia preventivo, o estado quer evitar algum ato do particular, então o poder de polícia É EM REGRA NEGATIVO. Por quê? Porque traz em seu conteúdo uma abstenção, obrigação de não fazer (normalmente: “não construir acima de tantos metros, não ultrapassar velocidade x...”). Alguns doutrinadores dizem mais: ele é negativo porque ele está impedindo um dano maior, caráter preventivo, está evitando um dano maior. Lembrando que pode ser positivo, excepcionalmente, como por exemplo, na tragédia do RJ, em que a administração pública exigiu que desocupassem a área. 

  • Atributos:

    DISCRICIONARIEDADE

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • GABA - CERTO

     

    EX. É  obrigatória a prévia fiscalização do camarão in natura, ainda que na condição de matéria-prima, antes do beneficiamento em outros Estados da Federação, podendo tal atividade ser realizada no próprio estabelecimento rural onde se desenvolve a carcinicultura. STJ. 1ª Turma. REsp 1.536.399-PI, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 08/02/2018 (Info 620).

     

    Assim, os atos praticados no exercicio do poder de polícia independe de ordem judicial, estamos diante de uma determinação de ordem pública (é a situação e estado de legalidade normal) naquela atuação do agente que possui os atributos de (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade), dispensando o consentimento do administrado.

     

     

  • Correto.

    Em regra, o poder de polícia é negativo.No entanto, poderá ser positivo, impondo obrigação de fazer.

  • o agente do Estado só pode fazer o que a lei manda ou o que a lei autoriza. diferente dos particulares que fazem tudo que a lei não proíbe.

  • CICLOS DE POLÍCIA E DELEGAÇÃO - considerando o Poder de Polícia parcialmente delegável, ele pode ser dividido em 4 ciclos:

    ORDEM DE POLÍCIA - IMPERATIVIDADE

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - AUTORIZAÇÕES

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - CONTROLE DAS ATIVIDADES

    SANÇÃO DE POLÍCIA - APLICAÇÃO DE SANÇÕES

    fonte: Professor Matheus Carvalho, 2019.

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:Certo

  • Poder de polícia - repressivo ou preventivo

    Ciclos :

    ORDEM DE POLÍCIA - IMPERATIVIDADE

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - AUTORIZAÇÕES- delegável a particular

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - CONTROLE DAS ATIVIDADES -delegável a particular

    SANÇÃO DE POLÍCIA - APLICAÇÃO DE SANÇÕES

  • Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho,

    "Os denominados atos de polícia possuem quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a reposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima".

    Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 75.

  • Em regra, obriga-se o não-fazer (caráter negativo). No caráter positivo, obriga-se o fazer.

  • Ordene q se faça: multas

    Atos de consentimento: permissão, licença

  • GABARITO: CERTO

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho,

    "Os denominados atos de polícia possuem quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a reposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

  • 1) Poder Negativo e Positivo no Poder de Polícia β

    REGRA: Negativo

    EXCEÇÃO: Positivo

     

    1.1)Poder Negativo e Positivo

      -Poder Negativo

        Obrigação de NÃO-fazer

     

      -Poder Positivo

        Obrigação de Fazer

  • ✅Gabarito Certo.

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    *Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

  • cabe lembrar, que a delegação do consentimento e fiscalização é permitido, conforme STJ

  • O Poder de Polícia: 

    > Limita os direitos dos indivíduos, em prol da coletividade; 

    > Possui como atributos: 

    Discricionariedade - a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito; 

    Coercibilidade - os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares de forma obrigatória (lembrar do atributo da imperatividade, inerente aos atos administrativos unilaterais), mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade, e; 

    Autoexecutoriedade - os atos de "policia" podem ser impostos diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, todavia, a principal exceção decorre da cobrança de multa, que não possui tal atributo. 

    MULTA, EXEMPLO CLÁSSICO DE ATO DO PODER DE POLÍCIA QUE NÃO É DOTADO DE AUTOEXECUTORIEDADE