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Gabarito CERTO
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Obrigação de NÃO FAZER. Uma abstenção do agente. Tendo poder de polícia preventivo, o estado quer evitar algum ato do particular, então o poder de polícia É EM REGRA NEGATIVO. Por quê? Porque traz em seu conteúdo uma abstenção, obrigação de não fazer (normalmente: “não construir acima de tantos metros, não ultrapassar velocidade x...”). Alguns doutrinadores dizem mais: ele é negativo porque ele está impedindo um dano maior, caráter preventivo, está evitando um dano maior. Lembrando que pode ser positivo, excepcionalmente, como por exemplo, na tragédia do RJ, em que a administração pública exigiu que desocupassem a área.
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Atributos:
DISCRICIONARIEDADE
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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GABA - CERTO
EX. É obrigatória a prévia fiscalização do camarão in natura, ainda que na condição de matéria-prima, antes do beneficiamento em outros Estados da Federação, podendo tal atividade ser realizada no próprio estabelecimento rural onde se desenvolve a carcinicultura. STJ. 1ª Turma. REsp 1.536.399-PI, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 08/02/2018 (Info 620).
Assim, os atos praticados no exercicio do poder de polícia independe de ordem judicial, estamos diante de uma determinação de ordem pública (é a situação e estado de legalidade normal) naquela atuação do agente que possui os atributos de (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade), dispensando o consentimento do administrado.
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Correto.
Em regra, o poder de polícia é negativo.No entanto, poderá ser positivo, impondo obrigação de fazer.
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o agente do Estado só pode fazer o que a lei manda ou o que a lei autoriza. diferente dos particulares que fazem tudo que a lei não proíbe.
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CICLOS DE POLÍCIA E DELEGAÇÃO - considerando o Poder de Polícia parcialmente delegável, ele pode ser dividido em 4 ciclos:
ORDEM DE POLÍCIA - IMPERATIVIDADE
CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - AUTORIZAÇÕES
FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - CONTROLE DAS ATIVIDADES
SANÇÃO DE POLÍCIA - APLICAÇÃO DE SANÇÕES
fonte: Professor Matheus Carvalho, 2019.
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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
Fonte: Código Tributário Nacional
Gabarito:Certo
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Poder de polícia - repressivo ou preventivo
Ciclos :
ORDEM DE POLÍCIA - IMPERATIVIDADE
CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - AUTORIZAÇÕES- delegável a particular
FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - CONTROLE DAS ATIVIDADES -delegável a particular
SANÇÃO DE POLÍCIA - APLICAÇÃO DE SANÇÕES
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Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho,
"Os denominados atos de polícia possuem quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.
O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.
Os consentimentos representam a reposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima".
Gabarito do Professor: Certo
CARVALHO
FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 75.
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Em regra, obriga-se o não-fazer (caráter negativo). No caráter positivo, obriga-se o fazer.
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Ordene q se faça: multas
Atos de consentimento: permissão, licença
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GABARITO: CERTO
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho,
"Os denominados atos de polícia possuem quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.
O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.
Os consentimentos representam a reposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima".
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual
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1) Poder Negativo e Positivo no Poder de Polícia β
REGRA: Negativo
EXCEÇÃO: Positivo
1.1)Poder Negativo e Positivo
-Poder Negativo
Obrigação de NÃO-fazer
-Poder Positivo
Obrigação de Fazer
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✅Gabarito Certo.
1} Condicionar;
2} Restringir o uso;
3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
*Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
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cabe lembrar, que a delegação do consentimento e fiscalização é permitido, conforme STJ
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O Poder de Polícia:
> Limita os direitos dos indivíduos, em prol da coletividade;
> Possui como atributos:
Discricionariedade - a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito;
Coercibilidade - os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares de forma obrigatória (lembrar do atributo da imperatividade, inerente aos atos administrativos unilaterais), mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade, e;
Autoexecutoriedade - os atos de "policia" podem ser impostos diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, todavia, a principal exceção decorre da cobrança de multa, que não possui tal atributo.
MULTA, EXEMPLO CLÁSSICO DE ATO DO PODER DE POLÍCIA QUE NÃO É DOTADO DE AUTOEXECUTORIEDADE