SóProvas


ID
2917066
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.



O poder de polícia, embora muitas vezes se revista de grande margem de discricionariedade, não está imune a amplo controle judicial, mesmo no que toca a aspectos de conveniência e de oportunidade da medida adotada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador, não pode fazer análise de interesse público, não pode julgar o mérito de um ato administrativo discricionário.

  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.). ATENÇÃO: Apenas no caso de cobrança de multas, deve-se solicitar a ordem judicial.

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • 1 - Definição de MÉRITO ADMINISTRATIVO: Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua obra Curso de Direito Administrativo, 14º Ed., p. 206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

    2 - ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Os três primeiros elementos serão sempre vinculados, independentemente da natureza do ato; já os dois últimos (motivo e objeto) estes sim formam o núcleo do mérito administrativo, permitindo que o administrador opte por um dos caminhos que mais atenda o interesse coletivo.

    Observação: Controle de legalidade em sentido amplo atinge o mérito:

    (...) 3. Há limites para a discricionariedade administrativa, especialmente quando o dispositivo legal é peremptório a respeito da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação. 4. Se o poder público insiste em desconsiderar a norma, fazendo dessa previsão letra morta, caberá controle e intervenção do Judiciário, uma vez que, nesse casos, deixa-se o critério da razoabilidade para adentrar-se a seara da arbitrariedade, fato que, em último grau, caracteriza a omissão como ilegal.

    5. A partir do momento em que opta pela inércia não autorizada legalmente, a Administração Pública se sujeita ao controle do judiciário da mesma forma que estão sujeitas todas as demais omissões ilegais do Poder Público, tais como aquelas que dizem respeito à consecução de políticas públicas (v., p. Ex., STF, AgR no RE 410.715/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJU: 3.2.2006). (...)

    (REsp 813.408/RS, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgamento: 02.06.2009, DJe: 15.06.2009).

    *Fonte:

  • Questão duvidosa.

    A discricionariedade encontra limites e pode ser objeto de questionamento judicial. Por trás de um ato discricionário pode existir motivação ilícita, desvio de finalidade. No entanto, talvez um questão objetiva não se preocupe com a profundidade que o tema exige.

  • CUIDADO: O MÉRITO ADMINISTRATIVO NÃO PODE SER APRECIADO PELO JUDICIÁRIO, PORÉM A LEGALIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO PODE SER APRECIADO PELO JUDICIÁRIO .

  • É uma questão de certa forma bem complicada se analisarmos numa ótica mais atual.

    Isso porque os tribunais superiores estão entendendo que este limite em relação ao julgamento do mérito pelo poder judiciário pode ser afastado em casos onde o administrador não observa a vontade da lei.

    É o que consta no RE 429.570/GO do STJ, que ressalta a possibilidade do judiciário analisar o mérito em relação a conveniência e oportunidade tendo em vista o alcance da moralidade e razoabilidade na administração pública.

  • É o tipo de questão que nos deixam na mão da banca examinadora...

  • Gabarito:"Errado"

    Controle dos atos pelo poder judiciário

    MÉRITO = NÃO

    LEGALIDADE = SIM

  • Para mim, esse trecho "não está imune a amplo controle judicial", adota uma ideia que existe a "possibilidade" de adentrar no mérito (que na verdade existe SIM essa possibilidade), como foi dito pelo nos comentários homeroadvj

    Questão duvidosa

  • ERRADO

    não está imune a amplo controle judicial

    O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE FAZER ANÁLISE DE MÉRITO

    SÓ PODE FAZER ANÁLISE DE LEGALIDADE

  • Na questão fala que o judiciario tem um controle amplo sobre o ato. Isso não é verdade, pq só tem controle na legalidade.

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Sendo bem sincero,

    É difícil criar uma padrão para julgar algumas questões que cobram o controle judicial nos atos discricionários, visto que muitas vezes a questão trás, de forma explicita, a palavra "MÉRITO", nessa caso fica mais tranquilo para entender. Já em outros casos, quando a banca utiliza apenas o termo "CONTROLE JUDICIAL", a coisa fica complicada pois, em regra, o poder judiciário não analisa mérito administrativo e até aí? Tudo certo! Entretanto, pode analisar a LEGALIDADE de um ato discricionário.

    Nessa questão, o trecho "não está imune a amplo controle judicial" gerou mais dificuldades ao entendimento do que era solicitado. Resultado? Marquei certo...kkk

    É complicado...rs

    A Luta Continua!

    Insta: @_leomonte

  • O que eu aprendi com essa banca: mérito administrativo não sofre apreciação judicial. Fim. Ou seja, a oportunidade e conveniência não é apreciada pelo judiciário.

    Entretanto, quando um ato discricionário se torna arbitrário, existe a contraio sensu uma ilegitimidade ou ilegalidade, sendo assim objeto de controle jurisdicional.

  • Sinceramente, não concordo com o gabarito. Realmente o poder de polícia encontra discricionariedade nos seus atos e de fato a administração pública pode aplicar o seu poder de autotutela. Sabemos ainda, que o poder judiciário não pode revogar o ato do poder administrativo, mas não impede que ele possa anular os atos administrativo, por reclamação do requerente, inclusive, atos que caibam discricionariedade da administração pública, pois, pode muito bem um ato ser discricionário, mas ILEGAL.

    Por esse motivo, discordo do gabarito, pois em nenhum momento a questão quis dizer que o poder judiciário iria revogar algum ato.

  • Poder Judiciário não controla o mérito dos atos.

    Poder Judiciário controla apenas OS LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE NO ASPECTO LEGALIDADE.

    Principio da PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE!!

  • Divida a questão em blocos e vai respondendo:

    O poder de polícia é discricionário? Sim.

    Não está imune ao controle judicial? Sim, quanto à legalidade.

    Há controle judicial nos aspectos de conveniência e oportunidade (mérito)? Não.

  • Poder judiciário somente possui controle de legalidade nos atos discricionários !!

  • Poder de polícia é discricionário, pois o Poder Público pode escolher qual atividade deve ser fiscalizada.

  • QUANTO À LEGALIDADE, É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, MAS QUANTO AO MÉRITO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE), NÃO!

  • A conveniencia e a oportunidade do ato administrativo podem ser revistas pelo poder judiciário como exceção, porquanto pode haver desproporcionalidade ou falta de razoabilidade na medida tomada pelo agente público. Como se trata de princípios elevados á condição de normas, será possivel tal controle.

  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO ANALISA O MÉRITO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, RESTRITO AO ASPECTO DA LEGALIDADE.

    GABARITO: ERRADO

  • O Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador, não pode fazer análise de interesse público, não pode julgar o mérito de um ato administrativo discricionário

  • O controle dos atos de polícia exercidos pelo Poder Judiciário inclui os atos decorrentes do poder discricionário com a finalidade de evitar excessos ou violências da Administração em face de direitos individuais. Entretanto, é vedado ao Judiciário agir como substituto do administrador e não deve analisar aspectos ligados à conveniência e oportunidade.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Fiquei toda embananada com a questão. Acabei errando, pois o assunto ficou bem embolado na minha cabeça. Mas analisando bem a questão, o erro está no "AMPLO".

    Olha essa questão : Ano: 2012 Banca: Cespe  Órgão:  Prova: 

    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO.

    Por isso que fiquei confusa :/

  • Judiciário não faz análise de MÉRITO. Somente de LEGALIDADE.

  • A análise do Judiciário se limita ao controle da legalidade do ato. Logo, não pode adentrar no mérito deste (oportunidade + conveniência), que é de apreciação exclusiva da administração que o editou.

    O Judiciário utiliza bastante os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para análise da legalidade do ato discricionário.

  • Conveniência e oportunidade? O judiciário não invade.

  • A inafastabilidade jurisdicional só se aplica à legalidade dos atos, não atingindo a conveniência ou oportunidade dos mesmos

  • Antenção!! Na dúvida e porque vc sabe!! vá em busca com calma de alguma palavra na questão que te ajudará.

    Se vc não souber algo sobre a questão de cara não teria dúvida. E sim certeza que não sabe.

    Seu cérebro diz..avisa..alerta: vamos buscar algo ..tem alguma coisa guardada aqui comigo mas preciso de ajuda.

    Palavra chave da questão: amplo controle.

    Aí... Se apega a extrapolação .. e vai na fé.

    Nada por nada amigo..se apague a algo.

  • GABARITO: ERRADO

    Como toda ação da administração, o exercício do poder de policia é submetido ao principio da legalidade e ao controle jurisdicional, porque, se por um lado, cabe mesmo à administração o papel de regulamentar as atividades dos particulares, não há dúvida que tal regulamentação não admite um pode absoluto sobre os administrados.

  • Muitos reclamam da questão, porém ela está realmente correta.

    O Poder Judiciário, em regra, não pode analisar o mérito dos atos administrativos, incluindo os atos de poder de polícia. Entretanto, é possível o controle judicial desses atos se houver ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionabilidade.

    Percebam que esse controle é exceção, isto é, não é amplo, mas sim altamente restrito.

  • errado, o controle de mérito compreende a conveniência e a oportunidade. Nesse sentido, o controle judicial não alcança o mérito do ato e, por conseguinte, a conveniência e a oportunidade. Seria possível, contudo, o controle sobre os atos discricionários, no que diz respeito a legalidade. Portanto:

    a) O controle judicial não invade o mérito;

    b) O controle judicial avalia a legalidade dos atos discricionários. GRAVAR ISSO ajuda bastante.

  • Falso. O poder de polícia, no que concerne aos aspectos de conveniência e oportunidade está imune ao controle judicial, que deve se conter no aspecto da legalidade.

    CONTROLE JUDICIAL DA ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA

    O judiciário não pode modificar os critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo administrador de modo a se imiscuir no mérito administrativo, entretanto, pode controlar seus limites uma vez que são impostos por lei, exercendo controle de legalidade dos atos, evitando abuso de poder.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho

  • ERRADO

    Controle Judicial, não alcança o MÉRITO ADM (Conveniência e Oportunidade)

  • Salvar

  • ERRADO

    Em razão do princípio da separação dos poderes, o poder judiciário não poderá julgar o mérito administrativo, mas somente o que tange à legalidade do ato, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. 

  • No final tu ferra com o conceito, ai n pode né parça