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ID
2917069
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.



Os atos praticados no exercício do poder de polícia ostentam autoexecutoriedade, que permite sua concretização imediata, inclusive no que diz respeito à cobrança de multas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    AUTOEXECUTORIEDADE - está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.

    Ressalte-se, por oportuno, que alguns atos de polícia não possuem o atributo da autoexecutoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.

  • MULTA, EXEMPLO CLÁSSICO DE ATO DO PODER DE POLÍCIA QUE NÃO É DOTADO DE AUTOEXECUTORIEDADE.

  • MULTA É MEIO COERCIVO = MEIO INDIRETO DE COERÇÃO

    MEIO DIRETO = REBOQUE

    E NÃO É NADA DE IMEDIATO,POIS O INFRATOR TEM DATA PARA RECORRER.

  • As TAXAS são as espécies tributárias cabíveis ao Poder de Polícia.

    Taxa, uma das espécies de tributo previsto na Constituição Federal de 1988 - (CF), tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição (art. 145, II).

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Art. 28 da Lei n.º 9.784 /99, determina a intimação pessoal do interessado dos atos que lhe resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades.

  • BASTA LEMBRAR QUE ANTES DE COBRAR A MULTA, HÁ A POSSIBILIDADE DE RECURSO, RAZÃO PELA QUAL, NÃO É AUTOEXECUTÁVEL.

  • Falou em multa = Coercibilidade.

    Autoexecutoriedade = é quando a adm executa uma medida sem interferência do poder judiciário.

  • ERRADO.

    O Poder de Polícia:

    > Limita os direitos dos indivíduos, em prol da coletividade;

    > Possui como atributos:

    Discricionariedade - a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito;

    Coercibilidade - os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares de forma obrigatória (lembrar do atributo da imperatividade, inerente aos atos administrativos unilaterais), mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade, e;

    Autoexecutoriedade - os atos de "policia" podem ser impostos diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, todavia, a principal exceção decorre da cobrança de multa, que não possui tal atributo.

  • O que tenho anotado é: a multa possui dois momentos:

    1° - a APLICAÇÃO da multa: dotada de autoexecutoriedade;

    2° - a COBRANÇA da multa: apesar de derivar do Poder de Polícia é uma exceção da autoexecutoriedade pois somente por via judicial é que se pode compelir o infrator a pagar (nos casos em que o pagamento da multa não é feito até a data de vencimento).

    Algum erro, por favor, me avisem. Espero ter ajudado!

    Um julgado sobre o caso pra quem tiver interesse: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/623947368/recurso-especial-resp-1320226-rj-2012-0083221-5/decisao-monocratica-623947396?ref=serp

  • MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

  • BIZU!

     EXIGIBILIDADE   +  EXECUTORIEDADE   =  AUTOEXECUTORIEDADE 

    APLICAÇÃO DE MULTA -> Atributo Exigibilidade

    GUINCHAMENTO DE VEÍCULO -> Autoexecutoriedade

    COBRANÇA DE MULTA -> Intervenção do Poder Judiciário.

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

     

    Não há como a administração pública, através de seus agentes, obrigar o particular a efetuar o pagamento de multa. 

  • APLICAÇÃO DE MULTA -> Atributo Exigibilidade

  • Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    Alguns atos do poder de polícia não gozam de autoexecutoriedade e de coercibilidade. Ex: Os atos preventivos (concessão de licenças e Autorizações) alguns atos repressivos (cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular). 

    ERRADO

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:Errado

  • O poder de polícia deve ser exercido sempre em favor do interesse público ou do próprio Estado.

  • Nem toda atividade de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Por exemplo, embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. 

  • Multa aplicada pelo poder de polícia não é autoexecutável, pois pode ser contestada pelo particular.

  • Comentário da Victoria: "MULTA, EXEMPLO CLÁSSICO DE ATO DO PODER DE POLÍCIA QUE NÃO É DOTADO DE AUTOEXECUTORIEDADE."

    Não é o que consta no meu material. Na verdade, multa é exemplo clássico de exigibilidade, que é uma vertente da autoexecutoriedade. O erro da questão está em "que permite sua concretização imediata".

  •  A aplicação de multa é autoexecutória

    A cobrança de multa não é autoexecutória.

  • cobrança é diferente de imposição.

  • Cobrança de multa é mediante execução fiscal.

  • O atributo da autoexecutoriedade consiste na prerrogativa da Administração Pública de praticar atos e colocá-los em imediata execução, independentemente de manifestação judicial. É o caso, por exemplo, da interdição de estabelecimento e apreensão de bens.

    Entretanto, esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão legal ou de uma situação de urgência. É o caso das multas, cuja cobrança só pode ser efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial.

    Gabarito do Professor: Errado

  • A auto-executoriedade se ramifica em: exigibilidade (meios de coação indireta) e executoriedade (meios de coação direta).

    A multa não é auto-executória, pois, apesar de apresentar exigibilidade (o Detran pode vincular a entrega do documento do carro ao pagamento da multa), não apresenta executoriedade (o Detran, por si só, não consegue recolher o dinheiro da multa devida - ele intervém por meio do Judiciário).

  • GABARITO: ERRADO

    Sobre o assunto, vale a pena lembrar algumas súmulas:

    Súmula 312-STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração

    Súmula 510-STJ:A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • A cobrança de multas NÃO ocorre de forma automática.

    Deve se considerar o CONTRADITÓRIO nessas circunstâncias.

  • ERRADO

    Nem todos os atos de polícia ostentam o atributo de autoexecutoriedade. Assim,alguns atos repressivos (como a cobrança de multa não paga espontaneamente) não gozam a autoexecutoriedade.

    Embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

  • AUTOEXECUTORIEDADE: IMEDIATA E DIRETA.

    EXIBILIDADE: USO DE MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS E MEDIATA. EX: MULTAS DE TRANSITO. PRESENTE EM TODAS AS MEDIDAS DE POLÍCIA, MAS NÃO A EXECUTORIEDADE.

    EXECUTORIEDADE: MEIOS COERCITIVOS DIRETOS, AUTORIZANDO O USO DA FORÇA SE NECESSÁRIO.

    EX: APREENSÃO DE MERCADORIAS, REMOÇÃO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO, INTERDIÇÃO DE UM RESTAURANTE.

  • A cobrança de multas está relacionada com o critério de EXIGIBILIDADE!!!!!

  • Cuidado com comentários equivocados.

    Sugiro se atentarem apenas ao comentário da Renata Rodrigues. Explicação perfeita para a questão.

  • GAB: E

    MULTA CESPE

     

    1.   CESPE   Se tiver  MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase =  ERRADO
    2.  MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
    3.  Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
    4. NÃO tem EXECUTORIEDADE.
    5.   A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
    6.   Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     Como é cobrado:

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutórioE

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E

     

    (2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativanão possui a característica da autoexecutoriedadeC

     

  • Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    Exigibilidade: Coerção indireta.: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    • Ex.: aplicação de multas.

    Executoriedade: coerção direta.: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    • Ex.:  demolição de obra irregular. / Dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
  • A multa é meio indireto de coerção, ou seja, dotada de coercibilidade. Não confundir com autoexecutoriedade.