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Gabarito CERTO
A exequibilidade é um dos atributos dos atos administrativos e significa que o ato administrativo pode ser executado imediatamente, sem a necessária intervenção judicial.
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1º primeiro lembre-se que como já mencionado estamos diante de um atributo
2º une-se a 3: Existência, validade e eficácia
3º de maneira simplificada podemos dizer que a exequibilidade é a
disponibilidade do ato para produzir imediatamente os seus efeitos finais.
lembra também que o significado de exiquível é aquilo que se pode executar
b veja este trecho interessante de um artigo:
os efeitos decorrentes do ato nascem com a sua formação, ao cabo de todo o
estabelecido nas normas regulamentares, depois de cumpridas as formalidades intrínsecas e extrínsecas.
Ao final do procedimento estabelecido em lei, o ato adquire a eficácia, podendo, ainda não ser exequível, em virtude da existência de condição suspensiva, como a homologação, o visto, a aprovação.
ou seja, mesmo eficaz pode ser que dependa desses institutos!!
Somente depois de cumprida a condição, terá o ato a exequibilidade, tornando-se operante e válido.
#Nãodesista!
abraços!!!
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Por exequibilidade entende-se a produção imediata de efeitos. Se o ato está produzindo efeitos, além de eficaz ele é exequível. Se o ato tem aptidão para produzir efeitos, mas ainda não os está produzindo, o ato é eficaz, mas ainda não é exequível.
Em provas de concurso, no entanto, a menos que a questão expressamente leve a entender de forma diversa, deve-se adotar o raciocínio de que ato eficaz é o ato perfeito cujos efeitos não dependem de termo, condição, autorização, aprovação ou outro evento futuro qualquer; do contrário, caso os efeitos do ato estejam suspensos por alguma razão, o ato será ineficaz ou pendente. Ou seja, em concursos, regra geral, não se faz diferenciação entre eficácia e exequibilidade (ato eficaz é sinônimo de ato exequível).
Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia
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Ato exequível, que é aquele apto a produzir efeitos imediatamente. Ex.: um ato completou suas etapas de formação e que foi publicado em janeiro, para começar a produzir seus efeitos no dia 15 de fevereiro, é eficaz desde o dia de sua publicação, mas só será exequível no dia 15 de fevereiro.
Fonte: Sinopses para concursos - Direito Administrativo - Editora JusPodivm - Fernando Neto e Ronny de Torres.
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EXEQUÍVEL: realizável, executável, praticável.
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percebi que essa Quadrix procura termos prolixos para colocar nas questões.
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Essa classificação difere da doutrina majoritária. A doutrina majoritária o classifica como ato EFICAZ. A corrente MINORITÁRIA inventou diferenciar eficácia de exequibilidade. Logo, para ela, o ato pode ter eficácia, mesmo que haja termo ou condição pendente de implemento - ela o chama de inexequível. Para a corrente majoritária, o ato inexequível não se classifica como EFICAZ, e sim como ATO PENDENTE.
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Banca pega um livro de esquina que ninguem nunca leu, usa uma classificação que só tem lá e ainda com um termo sinônimo. Daí complica... É a nova era.
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E tem gente que defende a Cespe e sua filhinha
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Copiei dos colegas aqui no QC:
Exequivel: A exequibilidade é um dos atributos dos atos administrativos e significa que o ato administrativo pode ser executado imediatamente, sem a necessária intervenção judicial.
Perfeito: completou o ciclo de formação; está em condições de produzir efeitos.
Imperfeito: não completou o ciclo de formação. Ex: ausência de homologação.
Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.
Eficaz: é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura.
Ineficaz: é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.
Consumado: já exauriu seus efeitos.
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Tem que ver se a banca indicou o material do José dos Santos Carvalho Filho. Esse entendimento é do referido doutrinador, mas trata-se de disposição minoritária sobre o assunto.
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A exequibilidade diz respeito à efetiva disponibilidade que tem a Administração Pública para dar operatividade ao ato administrativo. José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas no se tornará exigível neste último.
Gabarito do Professor: Certo
CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo.
Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007.
P. 117.
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a) Ato perfeito: o ato percorreu sua trajetória. Seu ciclo de formação. Completou o processo constitutivo.
b) Ato válido: é aquele que atende a todos os requisitos. Compatibilidade com a lei ou ato mais elevado.
c) Eficaz: produz todos os seus efeitos. Completou-se seu ciclo de formação, é eficaz. É diferente de exequibilidade, que é a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, executá-lo em toda inteireza. Ex. uma autorização dada em dezembro para o mês de janeiro. É efetiva mas não possui exequibilidade naquele mês.
d) Perfeito/válido/ineficaz/inexequível: ex.: art. 61, parágrafo único, da lei 8666/93. Publicação – condição de eficácia.
e) Perfeito/inválido/eficaz/exequível: Um ato administrativo inválido produz todos os efeitos como se válido fosse, até a declaração de invalidade.
f) Perfeito/inválido/ineficaz/inexequível: Dispensa de licitação indevida e não publica para ninguém ficar sabendo. Parte da doutrina fala em ato inexistente, mas tem o mesmo efeito do ato inválido. Pode ser eficaz e inexequível.
g) Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.
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Para José Santos de Carvalho Filho:
"Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto,
sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a
Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a
inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter
ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para
começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se
tornará exequível neste último."
CERTO
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ITEM - CORRETO -
EXEQUIBILIDADE
Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último. 90
Considerando, assim, o aspecto da operatividade dos atos, temos que podem ser eles exequíveis ou inexequíveis. No primeiro caso já são inteiramente operantes, ou seja, já existe a disponibilidade para colocá-los em execução. Essa disponibilidade, como se viu, inexiste nos últimos.
FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.