SóProvas


ID
2917075
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.



O ato administrativo é exequível quando a Administração possui todas as condições necessárias para dar‐lhe operatividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A exequibilidade é um dos atributos dos atos administrativos e significa que o ato administrativo pode ser executado imediatamente, sem a necessária intervenção judicial.

  • 1º primeiro lembre-se que como já mencionado estamos diante de um atributo

    2º une-se a 3: Existência, validade e eficácia

    3º de maneira simplificada podemos dizer que a exequibilidade é a

    disponibilidade do ato para produzir imediatamente os seus efeitos finais.

    lembra também que o significado de exiquível é aquilo que se pode executar

    b veja este trecho interessante de um artigo:

    os efeitos decorrentes do ato nascem com a sua formação, ao cabo de todo o

    estabelecido nas normas regulamentares, depois de cumpridas as formalidades intrínsecas e extrínsecas.

    Ao final do procedimento estabelecido em lei, o ato adquire a eficácia, podendo, ainda não ser exequível, em virtude da existência de condição suspensiva, como a homologação, o visto, a aprovação.

    ou seja, mesmo eficaz pode ser que dependa desses institutos!!

    Somente depois de cumprida a condição, terá o ato a exequibilidade, tornando-se operante e válido.

    #Nãodesista!

    abraços!!!

  • Por exequibilidade entende-se a produção imediata de efeitos. Se o ato está produzindo efeitos, além de eficaz ele é exequível. Se o ato tem aptidão para produzir efeitos, mas ainda não os está produzindo, o ato é eficaz, mas ainda não é exequível. 

    Em provas de concurso, no entanto, a menos que a questão expressamente leve a entender de forma diversa, deve-se adotar o raciocínio de que ato eficaz é o ato perfeito cujos efeitos não dependem de termo, condição, autorização, aprovação ou outro evento futuro qualquer; do contrário, caso os efeitos do ato estejam suspensos por alguma razão, o ato será ineficaz ou pendente. Ou seja, em concursos, regra geral, não se faz diferenciação entre eficácia e exequibilidade (ato eficaz é sinônimo de ato exequível). 

    Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia

  • Ato exequível, que é aquele apto a produzir efeitos imediatamente. Ex.: um ato completou suas etapas de formação e que foi publicado em janeiro, para começar a produzir seus efeitos no dia 15 de fevereiro, é eficaz desde o dia de sua publicação, mas só será exequível no dia 15 de fevereiro.

    Fonte: Sinopses para concursos - Direito Administrativo - Editora JusPodivm - Fernando Neto e Ronny de Torres.

  • EXEQUÍVEL: realizável, executável, praticável.

  • percebi que essa Quadrix procura termos prolixos para colocar nas questões.

  • Essa classificação difere da doutrina majoritária. A doutrina majoritária o classifica como ato EFICAZ. A corrente MINORITÁRIA inventou diferenciar eficácia de exequibilidade. Logo, para ela, o ato pode ter eficácia, mesmo que haja termo ou condição pendente de implemento - ela o chama de inexequível. Para a corrente majoritária, o ato inexequível não se classifica como EFICAZ, e sim como ATO PENDENTE.

  • Banca pega um livro de esquina que ninguem nunca leu, usa uma classificação que só tem lá e ainda com um termo sinônimo. Daí complica... É a nova era.

  • E tem gente que defende a Cespe e sua filhinha

  • Copiei dos colegas aqui no QC:

    Exequivel: A exequibilidade é um dos atributos dos atos administrativos e significa que o ato administrativo pode ser executado imediatamente, sem a necessária intervenção judicial.

    Perfeito: completou o ciclo de formação; está em condições de produzir efeitos.

    Imperfeito: não completou o ciclo de formação. Ex: ausência de homologação.

    Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.

    Eficaz: é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura.

    Ineficaz: é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.

    Consumado: já exauriu seus efeitos.

  • Tem que ver se a banca indicou o material do José dos Santos Carvalho Filho. Esse entendimento é do referido doutrinador, mas trata-se de disposição minoritária sobre o assunto.

  • A exequibilidade diz respeito à efetiva disponibilidade que tem a Administração Pública para dar operatividade ao ato administrativo. José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas no se tornará exigível neste último.

    Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 117.


  • a) Ato perfeito: o ato percorreu sua trajetória. Seu ciclo de formação. Completou o processo constitutivo.

     

    b) Ato válido: é aquele que atende a todos os requisitos. Compatibilidade com a lei ou ato mais elevado.

     

    c) Eficaz: produz todos os seus efeitos. Completou-se seu ciclo de formação, é eficaz. É diferente de exequibilidade, que é a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, executá-lo em toda inteireza. Ex. uma autorização dada em dezembro para o mês de janeiro. É efetiva mas não possui exequibilidade naquele mês.

     

    d) Perfeito/válido/ineficaz/inexequível: ex.: art. 61, parágrafo único, da lei 8666/93. Publicação – condição de eficácia.

     

    e) Perfeito/inválido/eficaz/exequível: Um ato administrativo inválido produz todos os efeitos como se válido fosse, até a declaração de invalidade.

     

    f) Perfeito/inválido/ineficaz/inexequível: Dispensa de licitação indevida e não publica para ninguém ficar sabendo. Parte da doutrina fala em ato inexistente, mas tem o mesmo efeito do ato inválido. Pode ser eficaz e inexequível.

     

    g) Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.

  • Para José Santos de Carvalho Filho:

    "Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto,

    sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a

    Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a

    inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter

    ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para

    começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se

    tornará exequível neste último."

    CERTO

  • ITEM - CORRETO - 

     

    EXEQUIBILIDADE

     Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último. 90 

    Considerando, assim, o aspecto da operatividade dos atos, temos que podem ser eles exequíveis ou inexequíveis. No primeiro caso já são inteiramente operantes, ou seja, já existe a disponibilidade para colocá-los em execução. Essa disponibilidade, como se viu, inexiste nos últimos.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.