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Gabarito Certo
Ato eficaz ou perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ela produza efeitos. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.
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Podendo ser imediato, logo após a publicação ou mediato por termos iniciais ou condições suspensivas.
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Cuidado com os comentários...eficaz não é a mesma coisa que perfeito.... perfeito ele não tem condições ou termos....o que o torna ainda imperfeito
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Pra mim, a questão descreveu um ATO PENDENTE, que embora perfeito ainda não está eficaz.
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Humm.
O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos (conceito correto), ainda que estes estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados. (ATO PENDENTE )
José dos Santos Carvalho Filho: entende "ato eficaz" mesmo aquele que tem aptidão para produzir efeitos, mesmo que se trate de uma aptidão potencial, isto é, mesmo que o ato esteja sujeito a um termo ou condição e, por isso, não possa ainda iniciar a efetiva produção de seus efeitos. - daí pode vir a correção da questão.
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Entendimento Alexandrino e Paulo (Conceito do Celso Antônio Bandeira de Mello)
Usualmente empregada segundo autores. - DOUTRINA MARJORITÁRIA
ATO EFICAZ
- é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios;
- a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle.
ATO PENDENTE
- é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece
a produzir efeitos. (ou seja, PARA SE TORNAR EFICAZ)
- é um ato perfeito que ainda não está apto a produzir efeitos, por não se haver implementado o termo ou a condição a que está sujeito.
Por fim, o ato que, embora perfeito, depende de um evento futuro para que possa iniciar a produção de seus efeitos também é um ato ineficaz, vale dizer, todo ato pendente é ineficaz.
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Concordo com o Yuri, esse é o conceito de ato pendente. Vejam as definições do professor Erick Alves, do Estratégia:
Ato eficaz: É aquele que já está apto para a produção dos efeitos que lhe são inerentes, vale dizer, o ato não depende de um evento posterior, como um termo, encargo ou condição suspensiva, ou ainda de autorização, aprovação ou homologação para produzir efeitos típicos ou próprios.
Ato pendente: É o contrário do ato eficaz, ou seja, é aquele que, embora perfeito, depende de algum evento futuro para que comece a produzir efeitos.
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Se eu estiver equivocado, corrijam-me por favor.
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Gente, acho que está havendo uma confusão aqui com relação aos conceito:
1) Ato perfeito é DIFERENTE de ato eficaz:
O problema é que alguns doutrinadores diferenciam ato eficaz de ato exequível:
"Por exequibilidade entende-se a produção imediata de efeitos. Para esses autores, se o ato está produzindo efeitos, além de eficaz ele é exequível. Se o ato tem aptidão para produzir efeitos, mas ainda não os está produzindo, o ato é eficaz, mas ainda não é exequível"
E essa divisão que está sendo adotada na questão
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@ Roberto Frois... acho que o seu raciocínio está correto (considerar o ato que dependa de algum implemento como pendente), mas não no caso de quando se faz a divisão entre eficácia e exequibilidade. Acho que é isso.
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Gabarito: Certo
Ato eficaz é o ato que está apto a produzir os seus efeitos. Apesar de se tratar de um ato apto a produzir efeitos, o ato eficaz pode estar pendente de uma condição suspensiva, o que impediria a produção imediata de seus efeitos.
Não há que se confundir o ato eficaz com o ato perfeito. A perfeição está relacionada a existência do ato, enquanto a eficácia relaciona-se com capacidade para produzir efeitos.
Além do mais, não há com o que se confundir em relação ao ato exequível, que é aquele apto a produzir efeitos imediatamente. Ex.: um ato completou suas etapas de formação e que foi publicado em janeiro, para começar a produzir seus efeitos no dia 15 de fevereiro, é eficaz desde o dia de sua publicação, MAS só será exequível no dia 15 de fevereiro.
Fonte: Sinopses para concursos - Direito Administrativo - Editora JusPodivm - Fernando Neto e Ronny de Torres.
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Há divergência doutrinária, como disseram. Questão passível de anulação. No livro do Matheus Carvalho ele adota o posicionamento de que o conceito apresentado na questão se refere a ato pendente.
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Como alguns colegas citaram, foi utilizado a doutrina de Carvalho Filho que distingue eficácia de exequibilidade.
Tanto que na questão a mesma banca trouxe o conceito de ato exequível:
O ato administrativo é exequível quando a Administração possui todas as condições necessárias para dar‐lhe operatividade. (CERTO)
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Aff, se está sujeito à alguma condição ou termo ele é pendente!! nao se pode afirmar que a condição será cumprida...
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Sobre a eficácia dos atos administrativos, Matheus Carvalho, em Manual de Direito Administrativo, 5ª edição. página 284 e 285, ensina:
"Trata-se de aptidão para produção de feitos concedida ao ato administrativo. Alguns têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos INEFICAZES, portanto, enquanto a situação de pendência não for resolvida."
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Gente, só comente as questões se tiverem certeza comentários equivocados guarda só pra você.
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O ato eficaz é aquele ato perfeito e que PRODUZ todos os seus efeitos, NÃO dependendo de condição ou termo. Se houver condição ou termo será ATO PENDENTE.
COELHO, Leonardo.
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Conforme mencionado pelos colegas, para Matheus Carvalho, a hipótese é de ato pendente:
"Pode-se definir a condição como evento futuro e incerto e o termo como evento futuro e certo que SUSPENDEM a eficácia do ato administrativo, ainda que seja válido. Estes atos perfeitos e válidos que, ainda, não estão aptos a produzir efeitos são designados como atos administrativos PENDENTES". (2018, pág. 285)
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Gabarito da Banca: CERTO
Pooréeem, Doutrina diverge, de modo já mencionado pelos colegas...
Tá, aparentemente, mais pra ato pendente, apesar de perfeito ainda não será, necessariamente, eficaz;
→ perfeito, válido e eficaz: teve seu ciclo de formação encerrado, agora, apto a produzir efeitos.
→ perfeito, válido e ineficaz: etapa de formação encerrada, conforme a lei, mas não produz efeitos por depender de algum termo e/ou condição.
Enfim...
Cespe fazendo cespice?? Não, é uma Quadrix mesmo...
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Ato eficaz – é aquele já está disponível para produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle ( aprovação , homologação , ratificação , visto etc. )
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EFEITO PRODRÔMICO PESSOAL! MESMO EM ATO PENDENTE.
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"ou a termo ainda não implementados." Não seria um ato pendente nessa parte?
Fiquei na dúvida agora. :/
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O autor José dos Santos Carvalho Filho assim dispõe entendimento minoritário:
"se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo ou condição, [...], podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia."
CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, Editora Lúmen Juris, 23ª ed. 2012
Errei porque fui no entendimento mais comum.
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ato eficaz é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios, a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle.
Ato Pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento, futuro e incerto) ou termo ( evento, futuro e creto) para que comece a produzir os seus efeitos.
ops: ao meu ver acho que caberia recurso nessa questão, o item fala sobre ATO PENDENTE.
Fonte: DIREITO ADM. DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.
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Inicialmente, cabe destacar que a banca examinadora seguiu o entendimento do autor José dos Santos Carvalho Filho ao indicar como certa a assertiva.
A eficácia consiste na aptidão para a produção de efeitos. O referido autor menciona que "se o ato completou seu ciclo de formação podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia".
O referido entendimento decorre do fato de que o autor diferencia a eficácia da exequibilidade. Para o mencionado autor, a exiquibilidade diz respeito à efetiva disponibilidade que tem a
Administração Pública para dar operatividade ao ato administrativo.
Gabarito do Professor: Certo
CARVALHO
FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007.
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Vale mencionar que esse é o entendimento feito por José dos Santos Carvalho Filho.
O professor Ricardo Alexandre leciona de forma distinta, senão vejamos:
"Quanto à situação atual de disponibilidade para produção de efeitos
jurídicos, o ato administrativo pode ser eficaz ou ineficaz. O ato é eficaz quando
está apto a produzir efeitos típicos, ou próprios, não dependendo, portanto, de
condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador de competência de outra
autoridade; (...)".
Fonte: Alexandre, Ricardo
Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
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Não seriam atos pendentes? é osso essas questões que adotam a posição de um doutrinador....deveriam indicar isso no edital
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CONCEITO SEMELHANTE AO DE ATO PENDENTE , QUE DEPENDE DE TERMO OU CONDIÇÃO .
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Colegas, a banca adota a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.
Se for prestar prova dessa banca, tem que saber.
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Melhor excluir a Quadrix das suas questões.
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GABARITO: CERTO?
O ato administrativo é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios; ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade.
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Monte de questões repetidas. Aí fica fácil falar que tem essa infinidade de questões para serem respondidas.
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ITEM - CORRETO -
Eficácia é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia.
FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
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CERTO
Quando o ato é eficaz significa que está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado.
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Encontrei no comentário de um professor em outra questao, aqui no QC, talvez sirva:
José dos Santos Carvalho Filho menciona que "se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia.
Bons Estudos!
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******************** José dos Santos Carvalho Filho fala em atos perfeitos X imperfeitos, eficazes X ineficazes e exequíveis X inexequíveis. Esclarecendo:
"atos administrativos podem ser perfeitos ou imperfeitos, configurando-se os primeiros quando encerrado seu ciclo de formação, e os últimos, quando ainda em curso o processo constitutivo."
"[...] Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz (aptidão para produzirem seus efeitos), e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado [...], ou ineficazes quando ainda não dispõem dessa possibilidade".
"Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Considerando, assim, o aspecto da operatividade dos atos, temos que podem ser eles exequíveis ou inexequíveis. No primeiro caso já são inteiramente operantes, ou seja, já existe a disponibilidade para colocá-los em execução. Essa disponibilidade, como se viu, inexiste nos últimos."
******************** Não consegui estabelecer uma diferença clara entre atos perfeitos X imperfeitos e eficazes X ineficazes.
******************** MSZDP trabalha no mesmo sentido quanto aos atos perfeitos ou imperfeitos. Mas acaba simplificando o resto, ao considerar que o ato é eficaz quando livre para produzir efeitos sem óbices, isto é, exequível, e é ineficaz quando dependa de termo ou condição futuros para ser executado, isto é, inexequível.