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ERRADO
Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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Não entendi..
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A utilização do termo matéria jurídica como sinônimo de direito foi meio forçada e dá azo a múltiplas interpretações. Não mediu conhecimento de ninguém e atrapalhou quem sabia.
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Estudante solidário aqui ninguém tem problemas de auto ajuda não... queremos é uma vaguinha só....vai para um simpósio de ajuda
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Galera, pra quem está de saco cheio desse Estudante solidário, vai na página dele e bloqueia. Eu fiz isso e as mensagens dele não aparecem mais pra mim.
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Súmula 625 do STF “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”.
GAB: ERRADO
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Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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Não será cabível apenas quando a controvérsia for sobre matéria de fato.
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Eu me acho chato pra kcta, mas esse Solidário ae já extrapolou os limites! =/
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Eu não sabia que podia bloquear, o que estava fazendo era denunciando os comentários... Vou bloquear agora..
Oh cara chato esse pqp
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Resumo da resposta da questão:
apenas o fato de se ter alguma dúvida em relação se o direito é realmente liquido e certo, não impede a impetração e a concessão do mandado de segurança.
Obs.: achei o seguinte comentário em um site, o qual me ajudou a entender a questão:
"Em verdade, direito líquido e certo não é aquele claro, incontroverso ou indiscutível. Se fosse, o simples fato de estar ele sendo questionado pela autoridade coatora, que não o reconhece ou não o respeita, seria suficiente para que não coubesse o writ. Na verdade, direito líquido e certo é o que decorre de fato incontroverso, certo, claro etc."
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A controvérsia sobre a matéria jurídica não impede a concessão de MS.
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Súmula 625 do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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Vi galera fazendo as rotineiras recomendações ao Estudante Solidário... eu já bloquei há tempos!
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Um abraço Estudante solitário, Questão errada.
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Controvérsias sim, contra lei em tese não. Súmulas 266 e 625 do STF. GAB ERRADO
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GABARITO:E
Súmula 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Jurisprudência selecionada
● Controvérsia sobre matéria de fato impede concessão de mandado de segurança
Daqui se concluir, então, que o deslinde da controvérsia exige mesmo dilação probatória, incomportável na via processualmente acanhada do mandado de segurança, segundo a mais firme jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. (...) . No ponto, cabe lembrar que, a teor da Súmula 625/STF, "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada. Sendo este, patentemente, o caso dos autos.
[RMS 26.199, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 27-3-2007, DJE 8 4-5-2007.]
Nesse sentido: RMS 34.103 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 6-9-2016, DJE 223 de 20-10-2016.
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Gab.: ERRADO!
Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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Estudante solitário, solidário, enfim... Respeite as pessoas que querem estudar.... Isso aqui não e rede social.
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Súmula 625 STF -
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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Eu só queria entender o que essa banca diz...
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Impressão minha ou essa banca é a "BANCA DAS SÚMULAS DO STF".
Ave Maria.
Só tem questões de súmula.
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Pro Reo