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Gabarito Certo
É possível a impetração de Mandado de Segurança preventivo quando já existente situação de fato que ensejaria a prática de ato considerado ilegal, tal ato ainda não tenha sido praticado, existindo apenas o justo receio de que venha a ser praticado pela autoridade impetrada.
É preventivo porque tende a evitar lesão de direito, mas pressupõe a existência da situação concreta na qual o impetrante afirma residir o seu direito cuja proteção, contra a ameaça de lesão, está a reclamar do judiciário.
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Súmula STF 625
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C E R T O
Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
bons estudos
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A súmula 625 nao fundamenta a questao. a questao ta dizendo que a pessoa entrou com MS preventivo por ameaça. depois essa ameaça se concretizou - mesmo depois de concretizada - o que antes era ameaça virou efetiva lesão - o MS não perde o objeto pelo fato de antes ser preventivo. ele se mantém válido e não é extinto por falta de interesse processual, este tbm se mantém.
por isso correto.
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MS cabe tanto para a lesão tanto para a ameaça de lesão.
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GAB CERTO. Sendo bem direta:o MS é repressivo e preventivo, então se pediu para prevenir uma agressão e a ela ocorreu, seus efeitos permanecem mas agora sendo repressivo, pois houve a conduta.
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Só lembrar da DILMA..
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MS pode ser preventivo, quando antes da ação efetiva. E Repreensiva quando for efetivada o cerceamento de direito líquido e certo.
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certo
O mandado de segurança preventivo impetrado contra ameaça de lesão
conserva seu objeto e interesse processual
ainda quando o risco se traduza em efetiva violação.
talvez seja por isso que - não extinção por perda do objeto/pretensão do mandamus
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Existem duas espécies de mandado de segurança: o primeiro chamado de repressivo em que já ocorreu o ato ou abuso tido por ilegal; o segundo denominado de preventivo que ocorre quando existe o justo receio do impetrante vir a sofrer os efeitos da violação de um direito líquido e certo por parte da autoridade. Nesta situação, faz-se como requisito para o mandado, comprovar o impetrante perante o judiciário, especificamente, qual a ação ou omissão emanada da autoridade que poderá de forma concreta pôr em risco o direito do impetrante. Menciona TÁCITO que, “[…] ‘atos preparatórios ou indícios razoáveis, a tendência de praticar atos, ou omitir-se de fazê-lo, de tal forma que, a conservar-se esse propósito, a lesão de direito se torne efetiva.’”
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Caio Tácito apud Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 7° ed. Revista ampliada e atualizada. São Paulo: Atlas, 2000. p.247.
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O mandado de segurança é assegurado para garantir o direito liquido e certo e pode ser impetrado contra autoridade pública ou particular, sendo possível impetrá-lo de forma preventiva ou repressivo.
no mais cabe ressaltar:
#Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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M.S PREVENTIVO: ANTES DA LESAO OU AMEACA A DIREITO
MS REPRESSIVO: DIREITO LESADO
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Eu raciocinei junto com as tutelas possessórias.
Imagina entrar com u MS preventivo; ocorrer a violação e vc ter de entrar com uma outra ação só pelo fato da anterior ser preventiva!
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GABARITO: Assertiva CERTA
Se o mandado de segurança tiver sido impetrado preventivamente e antes de seu julgamento a ofensa a direito líquido e certo chegar a se materializar, não haverá prejuízo, de maneira que o mérito deverá ser julgado.