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ID
2917099
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir quanto ao mandado de segurança.



Embora o mandado de segurança pressuponha, como regra geral, provas pré‐constituídas, é admissível a requisição pelo impetrante de documentos constantes de repartições públicas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.)

    Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • Sempre fazendo confusão com o HD...pqp!

  • No mandado de segurança devemos observar que:

    I) Trata-se de direito líquido e certo, ou seja, é aquele que não necessita da comprovação de sua existência. Sua garantia é definida por sua própria existência.

    II) pelo fato de ser líquido e certo há entendimento de que não há dilação probatória..

    III) Ação subsidiária (Quando não possível Habeas corpus nem Habeas data)

    IV) Negativas de certidão e petição , liberdade de reunião são impugnadas por meio deste remédio..

    #Força!

    nãodesista!

  • Lei 12.016 de 7 de agosto de 2009

    Art. 6 §1º (..) o Juiz ordenará, preliminarmente, por oficio, a exibição desse documento em original ou cópia autenticada (...)

    Assim sendo, é possível que uma magistrado em analise de remédio constitucional MS peça a apresentação de documentos que estejam em posse do poder público.

  • Colega Eduardo, o HD são para informações pessoais, de wuem impetra. GAB CERTO
  • Requisição?!

  • MS se refere a terceiros o HD ao próprio.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º. § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • pra certidão é cabível M.S., e não H.D.

  • O mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo. Desse modo, a petição inicial deverá trazer prova pré-constituída, não havendo dilação probatória. Em outras, palavras, não há produção de provas.

    No entanto, a presença de prova pré-constituída não é um requisito absoluto. O art. 6º, §1º, da Lei 1216/2009, traz uma exceção:

    Art. 6º (…)

    §1º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    Nessa situação, portanto, o impetrante não pôde apresentar o documento, tendo em vista que não obteve acesso a ele. Caberá ao juiz determinar a exibição do documento.

    CERTO

  • GABARITO CERTA.

    Se um ato de abuso de poder ferir um direito de certidão, o remédio utilizado é o mandado de segurança.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.