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ID
2917117
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.



Não colide com as atribuições do TCU a competência da Controladoria‐Geral da União de fiscalizar, internamente, a aplicação de verbas federais provenientes do orçamento do Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

  • A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]

  • Gabarito: CERTO

    O controle interno de fiscalização é realizado dentro de cada esfera:

    EXECUTIVO: Controladoria Geral da União (CGU)

    JUDICIÁRIO: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    MINISTÉRIO PÚBLICO: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

    Já o controle externo é exercido por órgão que não integra a estrutura daquele que será fiscalizado. É o controle exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas sobre os demais poderes.

    União: Congresso Nacional + TCU

    Estados: Assembleia Legislativa + TCE

    Distrito Federal: Câmara Legislativa do DF + TCDF

    Municípios: Câmara de Vereadores + TCM ( só RJ e SP têm) ou TCE

    Em suma: o TCU só é responsável pelo controle externo, e não interno!

  • Gabarito: Correto

    A CGU integra a Presidência da República e, de acordo com o art. 17, caput, da Lei 10.683/2003, compete-lhe assistir direita e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.

    Enquanto o TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional na realização do controle externo, a CGU é órgão auxiliar do Executivo Federal (Presidente da Republica) no cumprimento de sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União e fiscalização dos recursos públicos federais.

    Dessa forma, inexiste a invasão de atribuições entre os órgãos.

  • Gente, duas coisas:

    1 - Gostaria de parabenizar o comentário da nossa colega ANDREIA CONCURSANDA, uma vez que está bem completo, mas, infelizmente, possui um pequeno erro.

    O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, é órgão de CONTROLE EXTERNO do Ministério Público, e não interno como a colega disse. Abaixo segue um trecho de artigo retirado do site do próprio órgão.

    "Outra conclusão foi a de que o CNMP não integra funcionalmente (atividades finalísticas) a União e as suas entidades de Administração Direta e Indireta, pois a Constituição confere ao CNMP, no que se refere às suas atividades finalísticas, a função de órgão de controle externo do MP brasileiro como instituição de caráter nacional, o que abrange o controle externo do MP da União e dos Estados."

    https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/3-noticias/todas-as-noticias/9438-plenario-delibera-que-o-cnmp-possui-natureza-des-orgao-de-controle-constitucional

    2 - POR QUE AS PESSOAS COPIAM E COLAM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS?? (e por sinal, sem se dar ao trabalho de ver se existe algum erro).

    Bons estudos!!!

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    TCU auxilia o Legislativo

    CGU compõe o Executivo

  •  CGU é órgão auxiliar do Executivo Federal (Presidente da Republica) no cumprimento de sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União e fiscalização dos recursos públicos federais.