-
GABARITO CERTO
-
A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.
[, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]
-
Gabarito: CERTO
O controle interno de fiscalização é realizado dentro de cada esfera:
EXECUTIVO: Controladoria Geral da União (CGU)
JUDICIÁRIO: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
MINISTÉRIO PÚBLICO: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Já o controle externo é exercido por órgão que não integra a estrutura daquele que será fiscalizado. É o controle exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas sobre os demais poderes.
União: Congresso Nacional + TCU
Estados: Assembleia Legislativa + TCE
Distrito Federal: Câmara Legislativa do DF + TCDF
Municípios: Câmara de Vereadores + TCM ( só RJ e SP têm) ou TCE
Em suma: o TCU só é responsável pelo controle externo, e não interno!
-
Gabarito: Correto
A CGU integra a Presidência da República e, de acordo com o art. 17, caput, da Lei 10.683/2003, compete-lhe assistir direita e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
Enquanto o TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional na realização do controle externo, a CGU é órgão auxiliar do Executivo Federal (Presidente da Republica) no cumprimento de sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União e fiscalização dos recursos públicos federais.
Dessa forma, inexiste a invasão de atribuições entre os órgãos.
-
-
Gente, duas coisas:
1 - Gostaria de parabenizar o comentário da nossa colega ANDREIA CONCURSANDA, uma vez que está bem completo, mas, infelizmente, possui um pequeno erro.
O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, é órgão de CONTROLE EXTERNO do Ministério Público, e não interno como a colega disse. Abaixo segue um trecho de artigo retirado do site do próprio órgão.
"Outra conclusão foi a de que o CNMP não integra funcionalmente (atividades finalísticas) a União e as suas entidades de Administração Direta e Indireta, pois a Constituição confere ao CNMP, no que se refere às suas atividades finalísticas, a função de órgão de controle externo do MP brasileiro como instituição de caráter nacional, o que abrange o controle externo do MP da União e dos Estados."
https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/3-noticias/todas-as-noticias/9438-plenario-delibera-que-o-cnmp-possui-natureza-des-orgao-de-controle-constitucional
2 - POR QUE AS PESSOAS COPIAM E COLAM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS?? (e por sinal, sem se dar ao trabalho de ver se existe algum erro).
Bons estudos!!!
-
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
TCU auxilia o Legislativo
CGU compõe o Executivo
-
CGU é órgão auxiliar do Executivo Federal (Presidente da Republica) no cumprimento de sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União e fiscalização dos recursos públicos federais.