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ID
2917126
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.



Ao TCU é garantida a possibilidade do exercício de poder geral de cautela para indisponibilidade de bens de possíveis responsáveis por lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    TCU. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-3-2015, 2ª T, DJE de 17-8-2015.]

  • Com base na Teoria dos Poderes Implícitos, o STF entende constitucional a previsão da lei orgânica do TCU que possibilita decretação, por até 1 ano, da indisponibilidade de bens daqueles que, em tese, causarem prejuízo ao erário. Em outras palavras, é constitucional a competência do Tribunal de Contas da União, consistente na decretação, no bojo de processo administrativo, da INDISPONIBILIDADE DOS BENS daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. 

    Nesse sentido:

    “Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada.” (STF, MS 33092, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 17/08/2015)

    Como se vê, o STF assentou o entendimento de que a Corte de Contas, no cumprimento de seu mister constitucional, possui competência para decretar a INDISPONIBILIDADE de bens e outras medidas assecuratórias do interesse público, diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva ao patrimônio público

  • STF: o TCU tem legitimidade para expedir medidas cautelares para prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como para garantir a efetividade de suas decisões.

  • Gabarito: Certo

    O Min. Celso de Mello, em interessante julgado, anotou que a teoria dos poderes implícitos decorre de doutrina que, tendo como precedente o célebre caso McCULLOCH v. MARYLAND (1989), da Suprema Corte dos Estados Unidos, estabelece que "...A outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos"

    Todavia, há que se observar que as atribuições implicitamente estabelecidas devem passar por uma análise de razoabilidade e proporcionalidade.

    A questão nos dá como exemplo o poder do TCU de conceder medidas cautelares no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88, veja-se: "Ao TCU é garantida a possibilidade do exercício de poder geral de cautela para indisponibilidade de bens de possíveis responsáveis por lesão ao erário".

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 2017, Pedro Lenza

  • O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44,§2º da lei 8.443/92). 

     

    Informativo 779 do STF. 

  • TCU x Teoria poderes implícitos

    ----->> A concessão de medidas cautelares para assegurar o exercício de suas atribuições é um exemplo de aplicação da teoria dos poderes implícitos.

    Teoria dos Poderes implícitos se perfaz quando se outorga a determinado orgão competências expressa e, com ela, vem, implicitamente contido em seu bojo os meios necessários à realização integral dos fins que lhes foram atribuídos.

    Para decorar: Quem quer os fins, oferece os meios!

  • esse país é autoritário mesmo.
  • GABARITO: Assertiva CERTA

    INFORMATIVO 779 STF: Medida cautelar de indisponibilidade de bens.

    O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92).

    O STF entende que essa previsão é constitucional, de forma que se admite, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações que possam causar lesão ao interesse público ou ainda para garantir a utilidade prática do processo que tramita no TCU. Isso não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa. STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).