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ID
2917135
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item a seguir.



A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, este último reputado como aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LICC: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                   

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

                  

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                   

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no tocante à vigência das leis.

    Primeiramente, cumpre dizer que, regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a vigência de uma nova norma acarretará a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto, assegurando o caráter da irretroatividade. 

    Aqueles fatos já consumados, julgados ou aperfeiçoados anteriormente deverão ser respeitados pela nova lei, sendo este um direito fundamental de todos, previsto expressamente na Constituição Federal. 

    Art. 5º. XXXVI da CF. a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Além da previsão pela Carta Magna, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tratou de reforçar tal entendimento, ressaltando que o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada serão preservados diante da nova lei em vigor. 

    Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.              

    Assim, considerando tudo o que acima consta, tem-se que a afirmativa apresentada na questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO. 
  • Ato jurídico perfeito: o consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                   

    Direitos adquiridos: os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                    

     

    Coisa julgada ou caso julgado: a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • Art. 6º da LINDB A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • GABARITO CORRETO

    Irretroatividade:

                                                                 i.     Ato Jurídico Perfeito – já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Produziu seus efeitos jurídicos, vez que o direito gerado já foi exercido;

                                                                ii.     Direito adquirido – é o que já incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular. Não pode a lei, nem fato posterior alterar tal situação jurídica;

                                                              iii.     Coisa Julgada – imutabilidade dos efeitos da sentença que não mais sujeita-se a recurso;

    Regras sobre a matéria:

                                                                 i.     São de ordem constitucional o princípio da irretroatividade da lei nova e o respeito ao direito adquirido;

                                                                ii.     Esses dois princípios obrigam o legislador e o juiz;

                                                              iii.     No silêncio da lei, a regra é o da irretroatividade;

                                                              iv.     Pode haver retroatividade expressa, desde que não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

                                                                v.     A lei nova tem efeito imediato. Não se aplica a fatos anteriores.

    OBS – Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada, nem se houver determinação expressa para tanto, sob pena de insegurança jurídica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Não confunda: Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei COMEÇA a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Já em vigor, a lei terá EFEITO imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

  • Cuidado para não confundir, na Doutrina Administrativa ato consumado é aquele que já produziu todos os efeitos pretendidos (se refere à eficácia e não à Formação do ato).

  • Prova: CESPE - 2018 - BNB - Analista Bancário

    A respeito do ato jurídico perfeito, julgue o item subsecutivo.

    O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido efetuado.

    CERTO

  • PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

     Art. 6º, LINDB - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Direito adquirido:           aquele que se incorporou ao PATRIMÔNIO DO PARTICULAR;

    Coisa julgada:      decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso.

    Ato jurídico perfeito:      pronto e acabado, já tendo exaurido seus efeitos.

    a lei nova possui efeito: imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, incluindo o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva;