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ID
2917144
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue o item a seguir.



Consideram‐se como fatos jurídicos os acontecimentos que, de forma direta ou indireta, ocasionem efeitos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Os fatos jurídicos são ações que surgem quer seja provenientes da atividade humana, quer sejam naturais capazes de criar, transformar, transferir ou eliminar direitos. Eles são tratados dentro do Código Civil, no livro 'Dos Fatos Jurídicos'e para que esses fatos produzam efeito no campo jurídico é necessário que estejam presentes:

  • GABARITO : CERTO

    a) fato jurídico: é um evento ou circunstancia alheio à vontade humana e que tem consequências

    jurídicas (ex.: ao completar 18 anos o agente torna-se civilmente capaz, adquire capacidade civil

    plena; nascimento com vida atribui capacidade de direito ao indivíduo; a morte põe fim a

    capacidade de direito).

    b) ato jurídico: é configurado por uma vontade unilateral que produz consequências jurídicas.

    Exemplo: reconhecimento de paternidade (quando o pai não faz o ato, a sentença judicial entra

    no lugar da vontade do pai); outro exemplo é a fixação de domicilio (o processo deve ser ajuizado

    no domicilio do réu, quando a pessoa muda, deve-se dar entrada na ação no novo endereço).

    c) negócios jurídicos: são constituído quando duas ou mais verdades declaradas se encontram.

    Nos negócios jurídicos admite-se a declaração de vontade de modo expresso (ex.: casamento)

    ou de modo tácito

  • Fato jurídico: Uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno. 

     

    Flávio Tartuce. 

  • De início, cumpre dizer que fato é tudo aquilo que ocorre e altera a realidade. Pode ser uma chuva, a morte, o decurso de tempo, etc. 
    Dentro dos fatos simples, temos os fatos jurídicos, que são todos aqueles acontecimentos, naturais ou humanos, que têm como consequência a ocorrência de efeitos jurídicos, sendo estes constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações.
    Por sua vez, um fato não jurídico é aquele que não tem relevância no meio jurídico, por não trazer nenhuma consequência capaz de constituir, modificar ou extinguir direitos e obrigações. 

    Os fatos jurídicos puramente naturais (em sentido estrito) são caracterizados pelas situações juridicamente relevantes que decorrem da própria natureza, sem intervenção humana. Podemos citar como exemplos o nascimento, a morte, terremotos, maremotos, etc. 

    Já os fatos jurídicos humanos (atos jurídicos), decorrem de situações juridicamente relevantes, decorrentes da manifestação de vontade humana, como por exemplo contratos, testamentos.

    Desta forma, tem-se que a afirmativa trazida na questão está certa, pois apresenta o conceito de fatos jurídicos, conforme visto acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • Fato jurídico é a qualidade atribuída ao fato que traz em seu bojo a produção de efeitos jurídicos.

  • Gabarito: CERTO

    Acrescentando: FATO X ATO

    FATO: É um acontecimento, seja ele natural ou humano, havendo um liame entre o fato ocorrido e a lei;

    ATO: Está ligada a uma ação (ato de agir), por isso o ato será humano.

    restringindo-se, especificamente, ao que tange a FATO JURÍDICO (cobrada na questão)...

    FATO JURÍDICO (em sentido amplo) divide-se em:

    -> Fato jurídico natural (em sentido estrito): Independem da vontade humana. Este fato, bifurca-se em:

    1º Originários: Ex.: morte e nascimento.

    2º Extraordinários: Ex.: tempestades e terremotos que causem danos a pessoas.

    -> Fato jurídico humano: Decorrem de um ato humano. Ex.: reconhecimento de paternidade.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ato -> vontade

    Fato -> evento

  • GABARITO CORRETO

    1.      Diferenças entre Fato, Ato e Negócio Jurídico:

    a.      Fato Jurídico = fato + direito – é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos. Pode ser:

                                                                 i.     Natural – também conhecido como fato jurídico em sentido estrito.

    Ex: terremotos e alagamentos;

                                                                ii.     Humano – que são chamados atos jurídicos.

    b.     Ato Jurídico = fato + direito + vontade + licitude – manifestações da vontade humana que cria, modifica ou extingue relações jurídicas. Pode ser:

                                                                 i.     Atos ilícitos – são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica;

                                                                ii.     Ato jurídico em sentido estrito – são os atos que têm seus efeitos previstos em lei;

                                                              iii.     Negócio jurídico – parece com os atos em sentido estrito, mas que tem como diferença a manifestação da vontade das partes.

    c.      Negócio Jurídico = fato + direito + vontade + licitude + composição de interesses das partes – trata-se de um ato jurídico em que há composição de interesses entre as partes. Além de ser espécie de ato jurídico, o negócio jurídico também é uma modalidade de relação jurídica, ou seja, é algo que cria um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, seguindo normas que geram direitos e obrigações entre eles. Além disso, deve-se sempre ser observada a existência da livre vontade de ambas as partes, não podendo estas serem de alguma forma levadas a estabelecer negócios que vão contra suas vontades. Dessa forma, podem ser definidos como: atos jurídicos constituídos por uma ou mais declarações de vontade dirigidas a realização dessas vontades, com intenção de alcançar os efeitos desejados sob tutela de lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • GABARITO: CERTO

    Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica.

  • CERTO

    Fato Juridico é todo o evento decorrente da natureza ou comportamento humano, LICITO ou ILICITO que de algum modo produz EFEITOS JURIDICOS (cria, modifica, tranfere ou extingue direitos.)