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Gabarito ERRADO
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A questão afirma que independe de escritura pública. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos.
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ERRADO.
A questão estaria certa se tivesse trocado "superior" por "inferior". A escritura pública não é essencial para a validade de negócio jurídico sobre imóveis de até 30 s.m. (art. 108 CC).
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ERRADA. art. 108 do CC. Em imóveis cujo valor seja superior a 30 salários mínimos é indispensável a realização de escritura pública para que se produza efeito jurídico.
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ERRO
Salvo disposição em contrário, a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, à transferência, à modificação ou à renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País independe de escritura pública. (ERRO DA QUESTÃO EM VERMELHO)
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
t. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
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A questão trata sobre as disposições gerais do negócio jurídico, no Código Civil.
De acordo com artigo 108 do CC, à transferência, à modificação ou à renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País depende de escritura pública, sendo requisito essencial a validade do negócio jurídico. Portanto a assertiva está ERRADA.
Art. 108 do CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Artigo 108 do CC==="Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor SUPERIOR A 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país"
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GABARITO: ERRADO
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.