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Correta - Art. 112, CC.
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CERTO
Art. 112, CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
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Destaque-se que: a ampla interpretação das declarações de vontade abordada na questão não atinge, via de regra, a reserva mental, elemento íntimo e oculto. A reserva mental só irá reverberar na esfera externa quando da previsão do art. 110, CC, ou seja, dissonância de reserva mental e declaração de vontade do manifestante e conhecimento do destinatário, situação em que haverá simulação e, portanto, inexistência do negócio jurídico.
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Vontade é a intenção subjetiva do agente em praticar determinado negócio juridico. Quando a vontade é viciada, o NJ é anulável. Por outro lado, sendo ausente a vontade, o NJ será considerado inexistente.
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A questão trata da disposições gerais do negócio jurídico, no Código Civil.
Segundo dispõe o artigo 112 do Código civil, nas "declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem." Portanto, assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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*Teorias Explicativas do Negócio Jurídico:
- Teoria Voluntarista (da vontade): Sustenta que o núcleo do NJ, é a vontade interna, a intenção do declarante.
- Teoria Objetiva (da declaração): sustenta que o núcleo do NJ não é a vontade interna, mas a vontade externa a que se declara (oq na vdd há é uma conjugação da voluntarista com a objetiva)
- Teoria da Pressuposição: sustenta que um NJ somente será considerado válido e eficaz se a certeza subjetiva do declarante não a modificasse ao longo da execução. (Ex: empregado bancário aluga casa pra mês de janeiro achando que ia ter férias. Empregado não teve férias. Então volta e contrato não tem mais validade)
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Intenção é pressuposto subjetivo do negócio jurídico, sem ela pode ocorrer a inexistência, anulação ou nulidade do NJ.
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GABARITO: CERTO
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
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Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Cópia do art. 112 do Código Civil.
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Objetiva
Nas declarações de vontade, importa mais a vontade real do que a declarada, prevalecendo a teoria da confiança.[CERTO]