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ID
2917153
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue o item a seguir.



Nas declarações de vontade, atender‐se‐á mais à intenção nelas consubstanciada que ao sentido literal da linguagem.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Art. 112, CC.

  • CERTO

    Art. 112, CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Destaque-se que: a ampla interpretação das declarações de vontade abordada na questão não atinge, via de regra, a reserva mental, elemento íntimo e oculto. A reserva mental só irá reverberar na esfera externa quando da previsão do art. 110, CC, ou seja, dissonância de reserva mental e declaração de vontade do manifestante e conhecimento do destinatário, situação em que haverá simulação e, portanto, inexistência do negócio jurídico.

  • Vontade é a intenção subjetiva do agente em praticar determinado negócio juridico. Quando a vontade é viciada, o NJ é anulável. Por outro lado, sendo ausente a vontade, o NJ será considerado inexistente.

  • A questão trata da disposições gerais do negócio jurídico, no Código Civil.

    Segundo dispõe o artigo 112 do Código civil, nas "declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem." Portanto, assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • *Teorias Explicativas do Negócio Jurídico:

    - Teoria Voluntarista (da vontade): Sustenta que o núcleo do NJ, é a vontade interna, a intenção do declarante.

    - Teoria Objetiva (da declaração): sustenta que o núcleo do NJ não é a vontade interna, mas a vontade externa a que se declara (oq na vdd há é uma conjugação da voluntarista com a objetiva)

    - Teoria da Pressuposição: sustenta que um NJ somente será considerado válido e eficaz se a certeza subjetiva do declarante não a modificasse ao longo da execução. (Ex: empregado bancário aluga casa pra mês de janeiro achando que ia ter férias. Empregado não teve férias. Então volta e contrato não tem mais validade)

  • Intenção é pressuposto subjetivo do negócio jurídico, sem ela pode ocorrer a inexistência, anulação ou nulidade do NJ.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Cópia do art. 112 do Código Civil.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Objetiva

    Nas declarações de vontade, importa mais a vontade real do que a declarada, prevalecendo a teoria da confiança.[CERTO]