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CERTO
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
(Súmula 358 STJ, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008)
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há que acrescentar, que não ocorre o cancelamento automático, pois o maior por muitas vezes irá querer cursar uma faculdade....
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Não entendi esse próprios autos, refere-se aos autos do processo que ensejou na constituição da pensão? Ou nos próprios autos da ação de cancelamento? Se for a primeira hipótese, não é possível em razão de necessitar de uma ação autônoma para cancelamento, certo?
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GABARITO CERTO
Súmula 358 STJ
De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento. (Contraditório)
Ademais, ressalte-se a recente aprovação de importante verbete sumular acerca da matéria, vejamos;
Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (DJe 17/12/2018)
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A questão trata-se de um entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Dessa toada, de acordo com enunciado número 358 do STJ, "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
(Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008).
Portanto, assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Certo.
Súmula 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
robertoborba.blogspot.com
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E aí, galera. No escritório em que sou estagiário, tem um caso parecido. Um cliente nos procurou para entrar com a ação de cancelamento da pensão alimentícia de sua filha, que tem 25 anos, tem um filho e não quer trabalhar. Assim foi feito. Na audiência, a ré alegou que precisa da pensão, pois não tem condições de trabalhar, uma vez que cuida da mãe que é obesa. E com essa justificativa o juiz decidiu manter a pensão. Ao meu ver, uma decisão equivocada por parte do Magistrado. A ré alega isso agora, mas não pensou na mãe quando conviveu por nos em união estável com o seu ex companheiro, no qual tem um filho. Além disso, não prede nem ''festa de boneca''. Sigo-a no Instagram e vejo suas postagens ostentando em festas. O que acham, caro colegas? Abraços e bons esudos!
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Iury Silva Xavier, isso é o que mais tem! Tinha um que estudou comigo e recebia pensão por estar na faculdade...coitado do pai, mal sabia que o filho só enrolava, ficava nas festas e o principal que era estudar, ele não fazia kkkkk
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CERTO
Vale lembrar: Info 698/2021 STJ
O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.