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ID
2917159
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao direito de família, julgue o item a seguir.



O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    (Súmula 358 STJ, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008)

  • há que acrescentar, que não ocorre o cancelamento automático, pois o maior por muitas vezes irá querer cursar uma faculdade....

  • Não entendi esse próprios autos, refere-se aos autos do processo que ensejou na constituição da pensão? Ou nos próprios autos da ação de cancelamento? Se for a primeira hipótese, não é possível em razão de necessitar de uma ação autônoma para cancelamento, certo?

  • GABARITO CERTO

    Súmula 358 STJ

    De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento. (Contraditório)

    Ademais, ressalte-se a recente aprovação de importante verbete sumular acerca da matéria, vejamos;

    Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (DJe 17/12/2018)

  •  A questão trata-se de um entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça - STJ

    Dessa toada, de acordo com enunciado número 358 do STJ, "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008).

    Portanto, assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.



  • Certo. 

    Súmula 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • E aí, galera. No escritório em que sou estagiário, tem um caso parecido. Um cliente nos procurou para entrar com a ação de cancelamento da pensão alimentícia de sua filha, que tem 25 anos, tem um filho e não quer trabalhar. Assim foi feito. Na audiência, a ré alegou que precisa da pensão, pois não tem condições de trabalhar, uma vez que cuida da mãe que é obesa. E com essa justificativa o juiz decidiu manter a pensão. Ao meu ver, uma decisão equivocada por parte do Magistrado. A ré alega isso agora, mas não pensou na mãe quando conviveu por nos em união estável com o seu ex companheiro, no qual tem um filho. Além disso, não prede nem ''festa de boneca''. Sigo-a no Instagram e vejo suas postagens ostentando em festas. O que acham, caro colegas? Abraços e bons esudos!

  • Iury Silva Xavier, isso é o que mais tem! Tinha um que estudou comigo e recebia pensão por estar na faculdade...coitado do pai, mal sabia que o filho só enrolava, ficava nas festas e o principal que era estudar, ele não fazia kkkkk

  • CERTO

    Vale lembrar: Info 698/2021 STJ

    O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.